Norma
31/12/2021
#227507

Despachos de 29 de dezembro de 2021

Aprova atos de concentração sem restrições para empresas requerentes.

DESPACHO SG Nº 1925/2021

Processo nº 08700.004015/2021-02

Requerentes: Raízen S.A. e Shell Brasil Petróleo Ltda.

Advogados: Julia Braga, Thales de Melo e Lemos e outros.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 13/2021/CGAA04/SGA1/SG/CADE (SEI 1003014) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.

DESPACHO SG Nº 1926/2021

Processo nº 08700.002609/2021-71

Requerentes: Lojas Americanas S.A. e Petrobras Distribuidora S.A..

Advogados: João Marcelo Silva Lima, Vitor Jardim Barbosa, Michelle Marques Machado, Ana Paula Paschoalini e outros.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 14/2021/CGAA04/SGA1/SG/CADE (SEI 1003079) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.

Superintendente-Geral Interino

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