Norma
03/01/2022
#219732

PORTARIA SUSEP/CGRAJ n.º 573

Aprova a destituicao de administrador da MAPFRE VIDA S.A.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

Qual é o CNPJ da empresa MAPFRE VIDA S.A. mencionada na portaria?
O CNPJ da empresa MAPFRE VIDA S.A. mencionado na portaria é 54.484.753/0001-49.
Quando a Portaria SUSEP/CGRAJ nº 573, de 03 de janeiro de 2022, entrou em vigor?
A Portaria SUSEP/CGRAJ nº 573, de 03 de janeiro de 2022, entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é a Portaria SUSEP/CGRAJ nº 573, de 03 de janeiro de 2022?
A Portaria SUSEP/CGRAJ nº 573, de 03 de janeiro de 2022, é um documento que aprova a destituição de um administrador da empresa MAPFRE VIDA S.A., conforme deliberado em assembleia geral extraordinária realizada em 28 de outubro de 2021.
Quando foi realizada a assembleia geral extraordinária que deliberou sobre a destituição do administrador da MAPFRE VIDA S.A.?
A assembleia geral extraordinária que deliberou sobre a destituição do administrador da MAPFRE VIDA S.A. foi realizada em 28 de outubro de 2021.
Qual é o número do processo relacionado à Portaria SUSEP/CGRAJ nº 573, de 03 de janeiro de 2022?
O número do processo relacionado à Portaria SUSEP/CGRAJ nº 573, de 03 de janeiro de 2022, é 15414.649992/2021-16.
Quem assinou a Portaria SUSEP/CGRAJ nº 573, de 03 de janeiro de 2022?
A portaria foi assinada eletronicamente por Livia Pontes de Miranda Bomfim, Coordenadora-Geral Substituta da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em 03 de janeiro de 2022.
Qual é a base legal para a aprovação da destituição do administrador da MAPFRE VIDA S.A.?
A base legal para a aprovação da destituição do administrador da MAPFRE VIDA S.A. é a alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria SUSEP/CGRAJ nº 573, de 03 de janeiro de 2022?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1224859 e o código CRC 0762BFA1.
Qual é a competência da Coordenadora-Geral Substituta de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos da SUSEP?
A Coordenadora-Geral Substituta de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos da SUSEP exerce a competência delegada pelo Superintendente da SUSEP, conforme a Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.