Despacho SG Nº 51/2022.
Ato de concentração nº 08700.005296/2021-11.
Requerentes: Alelo S.A. e ConectCar Soluções de Mobilidade Eletrônica S.A.
Advogados: Caio Mário da Silva Pereira Neto, Ricardo Ferreira Pastore e outros
Terceiro Interessado: CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento Ltda.
Advogados(as): Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Josie de Menezes Barros e outros
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 1/2022/CGAA3/SGA1/SG (SEI nº 1009415) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral Substituta