DESPACHO SG Nº 85/2022 - Ato de concentração nº 08700.003654/2021-42. Requerentes: Atacadão S.A. e Grupo BIG Brasil S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis, Marcela Abras Lorenzetti, Marcio Dias Soares, Ana Carolina Folgosi Bittar, Jéssica Gusman Gomes e Beatriz Helena Cotarelli Balzan. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Nº 02/2022/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1013287) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela impugnação ao Tribunal do presente ato de concentração com recomendação de aprovação condicionada à celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC).
Superintendente-Geral Interino