Revogada Norma
27/01/2022
#64746

Resolução CMN N° 4.980

Autoriza abertura e movimentação de contas em moeda estrangeira para fundos de provisionamento relacionados ao descomissionamento em campos de petróleo e gás.

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.980, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Documento normativo revogado pela Resolução BCB nº 277, de 31/12/2022.

Dispõe sobre a abertura e a movimentação de contas em moeda estrangeira no País para depósitos de fundos de provisionamento em garantia a despesas com o descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de janeiro de 2022, com base no art. 4º, incisos V, VIII e XXXI, da referida Lei, e nos arts. 27 e 100 do Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957,

R E S O L V E U :

Art. 1º  São permitidas a abertura e a manutenção, em banco autorizado a operar no mercado de câmbio, de contas de depósito em moeda estrangeira no País tituladas por empresas detentoras de direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural, destinadas exclusivamente ao depósito de fundos de provisionamento em garantia a despesas com o descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural, conforme regulamentação sobre fundos de provisionamento editada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Art. 2º  As contas de que trata esta Resolução são de movimentação restrita, conforme indicado a seguir:

I - as movimentações são limitadas ao depósito dos fundos de provisionamento de que trata o art. 1º e aos créditos e débitos decorrentes da sua aplicação, conforme previsto em regulamentação editada pela ANP;

II - outras movimentações dependem de anuência prévia da ANP; e

III - são vedados o financiamento e a manutenção de saldos devedores.

Art. 3º  Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e a adotar as medidas julgadas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Resolução.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor em 2 de março de 2022.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Quais são as restrições de movimentação das contas de depósito em moeda estrangeira mencionadas na Resolução CMN nº 4.980?
As contas de depósito em moeda estrangeira mencionadas na Resolução CMN nº 4.980 possuem movimentação restrita, sendo limitadas ao depósito dos fundos de provisionamento e aos créditos e débitos decorrentes da sua aplicação, conforme regulamentação da ANP. Outras movimentações dependem de anuência prévia da ANP, e são vedados o financiamento e a manutenção de saldos devedores.
Qual é a finalidade das contas de depósito em moeda estrangeira permitidas pela Resolução CMN nº 4.980?
As contas de depósito em moeda estrangeira permitidas pela Resolução CMN nº 4.980 são destinadas exclusivamente ao depósito de fundos de provisionamento em garantia a despesas com o descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural, conforme regulamentação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Quem está autorizado a abrir e manter contas de depósito em moeda estrangeira segundo a Resolução CMN nº 4.980?
Empresas detentoras de direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural estão autorizadas a abrir e manter contas de depósito em moeda estrangeira, conforme a Resolução CMN nº 4.980.
Qual documento revogou a Resolução CMN nº 4.980?
A Resolução CMN nº 4.980 foi revogada pela Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022. Clique aqui para acessar o documento.
O que dispõe a Resolução CMN nº 4.980, de 27 de janeiro de 2022?
A Resolução CMN nº 4.980, de 27 de janeiro de 2022, dispõe sobre a abertura e a movimentação de contas em moeda estrangeira no Brasil para depósitos de fundos de provisionamento em garantia a despesas com o descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural.
Quando a Resolução CMN nº 4.980 entrou em vigor?
A Resolução CMN nº 4.980 entrou em vigor em 2 de março de 2022.
Qual órgão é responsável por baixar normas e adotar medidas para o cumprimento da Resolução CMN nº 4.980?
O Banco Central do Brasil está autorizado a baixar normas e adotar as medidas necessárias para o cumprimento do disposto na Resolução CMN nº 4.980.