Norma
28/01/2022
#171900

Portaria MTP Nº 91, DE 18 DE JANEIRO DE 2022

Altera valores e critérios da tabela de multas administrativas relacionadas a infrações trabalhistas.

Altera o Anexo I da Portaria/MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria/MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.

ANEXO I

Tabela das Multas Administrativas com Critérios Fixos de Cálculo

(Valores em Reais - R$)

Natureza

Capitulação da infração

Base legal

Critério

Observações

Obrigatoriedade da CTPS

CLT, art.13

CLT, art. 55

R$ 402,53

Anotação desabonadora na CTPS

CLT, art. 29, § 4º

CLT, art. 29, § 5º, c/c art. 52

R$ 201,27

Falta registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017

CLT, art. 41

CLT, art. 47

R$ 3.000,00

Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência

Falta registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017 - ME/EPP

CLT, art. 41

CLT, art. 47, §1º

R$ 800,00

Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência

Falta de atualização ou preenchimento incompleto LRE/FRE - Lei nº 13.467, de 2017

CLT, art. 41, parágrafo único

CLT, art. 47-A

R$ 600,00

Por empregado prejudicado

Venda CTPS (igual ou semelhante)

CLT, art. 51

CLT, art. 51

R$ 1.207,60

Extravios ou inutilização CTPS

CLT, art. 52

CLT, art. 52

R$ 201,27

Férias

CLT, art. 129 ao art. 152

CLT, art. 153

R$ 170,26

Por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei

Trabalho do menor (criança, adolescente e aprendiz)

CLT, art. 402 ao art. 441

CLT, art. 434

R$ 402,53

Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro

Anotação indevida na CTPS do menor

CLT, art. 435

CLT, art. 435

R$ 402,53

Contrato individual de trabalho

CLT, art. 442 ao art. 508

CLT, art. 510

R$ 402,53

Dobrado na reincidência

Atraso pagamento de salário

CLT, art. 459, § 1º

art. 4º, Lei nº 7.855, de 1989

R$ 170,26

Por trabalhador prejudicado

Não pagamento verbas rescisórias prazo previsto

CLT, art. 477, § 6º

CLT, art. 477, § 8º

R$ 170,26

Por empregado prejudicado

13º salário

Lei nº 4.090, de 1962, c/c Lei nº 4.749, de 1965

Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º

R$ 170,26

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Entrega de CAGED com atraso até 30 dias

Lei nº 4.923, de 1965

Lei nº 4.923, de 1965, art. 10

R$ 4,47

Por empregado

Entrega de CAGED com atraso de 31 até 60 dias

Lei nº 4.923, de 1965

Lei nº 4.923, de 1965, art. 10

R$ 6,71

Por empregado

Entrega de CAGED com atraso acima de 60 dias

Lei nº 4.923, de 1965

Lei nº 4.923, de 1965, art. 10

R$ 13,42

Por empregado

Atividade petrolífera

Lei nº 5.811, de 1972

Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º

R$ 170,26

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Trabalhador rural

Lei nº 5.889, de 1973

Lei nº 5.889, de 1989, art. 18 com redação dada pela MPV nº 2164-41, de 2001

R$ 380,00

Por empregado em situação irregular

Trabalhador temporário

Lei nº 6.019, de 1974

Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º

R$ 170,26

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos

Lei nº 6.224, de 1975, art. 3º

Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 434

R$ 402,53

Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro

Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos

Lei nº 6.224, de 1975, art. 2º,caput

Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 510

R$ 402,53

Dobrado na reincidência

Vale-transporte

Lei nº 7.418, de 1985

Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º

R$ 170,26

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Contrato de trabalho por prazo determinado

Lei nº 9.601, de 1998, art. 3º e art. 4º

Lei nº 9.601, de 1998, art. 7º

R$ 532,05

Trabalhador avulso

Lei nº 12.023, de 2009

Lei nº 12.023, de 2009, art. 10

R$ 500,00

Por trabalhador avulso prejudicado

Cooperativa de trabalho

Lei nº 12.690, de 2012

Lei nº 12.690, de 2012, Art. 17, § 1º

R$ 500,00

Por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência

Programa Seguro-Emprego

Lei nº 13.189, de 2015

Lei nº 13.189, de 2015, Art. 8º, §1º

100%

Percentual incidente sobre os recursos recebidos do FAT. Aplicada em dobro no caso de fraude

Prática discriminatória

Lei nº 9.029, de 1995

Lei nº 9.029, de 1995, art. 3º, inciso I

10 (dez) vezes o maior salário pago pelo empregador

Natureza

Capitulação da infração

Base legal

Critério

Observações

Obrigatoriedade da CTPS

CLT, art.13

CLT, art. 55

R$ 402,53

Anotação desabonadora na CTPS

CLT, art. 29, § 4º

CLT, art. 29, § 5º, c/c art. 52

R$ 201,27

Falta registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017

CLT, art. 41

CLT, art. 47

R$ 3.000,00

Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência

Falta registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017 - ME/EPP

CLT, art. 41

CLT, art. 47, §1º

R$ 800,00

Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência

Falta de atualização ou preenchimento incompleto LRE/FRE - Lei nº 13.467, de 2017

CLT, art. 41, parágrafo único

CLT, art. 47-A

R$ 600,00

Por empregado prejudicado

Venda CTPS (igual ou semelhante)

CLT, art. 51

CLT, art. 51

R$ 1.207,60

Extravios ou inutilização CTPS

CLT, art. 52

CLT, art. 52

R$ 201,27

Férias

CLT, art. 129 ao art. 152

CLT, art. 153

R$ 170,26

Por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei

Trabalho do menor (criança, adolescente e aprendiz)

CLT, art. 402 ao art. 441

CLT, art. 434

R$ 402,53

Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro

Anotação indevida na CTPS do menor

CLT, art. 435

CLT, art. 435

R$ 402,53

Contrato individual de trabalho

CLT, art. 442 ao art. 508

CLT, art. 510

R$ 402,53

Dobrado na reincidência

Atraso pagamento de salário

CLT, art. 459, § 1º

art. 4º, Lei nº 7.855, de 1989

R$ 170,26

Por trabalhador prejudicado

Não pagamento verbas rescisórias prazo previsto

CLT, art. 477, § 6º

CLT, art. 477, § 8º

R$ 170,26

Por empregado prejudicado

13º salário

Lei nº 4.090, de 1962, c/c Lei nº 4.749, de 1965

Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º

R$ 170,26

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Entrega de CAGED com atraso até 30 dias

Lei nº 4.923, de 1965

Lei nº 4.923, de 1965, art. 10

R$ 4,47

Por empregado

Entrega de CAGED com atraso de 31 até 60 dias

Lei nº 4.923, de 1965

Lei nº 4.923, de 1965, art. 10

R$ 6,71

Por empregado

Entrega de CAGED com atraso acima de 60 dias

Lei nº 4.923, de 1965

Lei nº 4.923, de 1965, art. 10

R$ 13,42

Por empregado

Atividade petrolífera

Lei nº 5.811, de 1972

Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º

R$ 170,26

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Trabalhador rural

Lei nº 5.889, de 1973

Lei nº 5.889, de 1989, art. 18 com redação dada pela MPV nº 2164-41, de 2001

R$ 380,00

Por empregado em situação irregular

Trabalhador temporário

Lei nº 6.019, de 1974

Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º

R$ 170,26

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos

Lei nº 6.224, de 1975, art. 3º

Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 434

R$ 402,53

Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro

Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos

Lei nº 6.224, de 1975, art. 2º,caput

Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 510

R$ 402,53

Dobrado na reincidência

Vale-transporte

Lei nº 7.418, de 1985

Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º

R$ 170,26

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Contrato de trabalho por prazo determinado

Lei nº 9.601, de 1998, art. 3º e art. 4º

Lei nº 9.601, de 1998, art. 7º

R$ 532,05

Trabalhador avulso

Lei nº 12.023, de 2009

Lei nº 12.023, de 2009, art. 10

R$ 500,00

Por trabalhador avulso prejudicado

Cooperativa de trabalho

Lei nº 12.690, de 2012

Lei nº 12.690, de 2012, Art. 17, § 1º

R$ 500,00

Por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência

Programa Seguro-Emprego

Lei nº 13.189, de 2015

Lei nº 13.189, de 2015, Art. 8º, §1º

100%

Percentual incidente sobre os recursos recebidos do FAT. Aplicada em dobro no caso de fraude

Prática discriminatória

Lei nº 9.029, de 1995

Lei nº 9.029, de 1995, art. 3º, inciso I

10 (dez) vezes o maior salário pago pelo empregador

Natureza

Capitulação da infração

Base legal

Critério

Observações

Natureza

Natureza

Capitulação da infração

Capitulação da infração

Base legal

Base legal

Critério

Critério

Observações

Observações

Obrigatoriedade da CTPS

CLT, art.13

CLT, art. 55

R$ 402,53

Obrigatoriedade da CTPS

Obrigatoriedade da CTPS

CLT, art.13

CLT, art.13

CLT, art. 55

CLT, art. 55

R$ 402,53

R$ 402,53

Anotação desabonadora na CTPS

CLT, art. 29, § 4º

CLT, art. 29, § 5º, c/c art. 52

R$ 201,27

Anotação desabonadora na CTPS

Anotação desabonadora na CTPS

CLT, art. 29, § 4º

CLT, art. 29, § 4º

CLT, art. 29, § 5º, c/c art. 52

CLT, art. 29, § 5º, c/c art. 52

R$ 201,27

R$ 201,27

Falta registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017

CLT, art. 41

CLT, art. 47

R$ 3.000,00

Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência

Falta registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017

Falta registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017

CLT, art. 41

CLT, art. 41

CLT, art. 47

CLT, art. 47

R$ 3.000,00

R$ 3.000,00

Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência

Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência

Falta registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017 - ME/EPP

CLT, art. 41

CLT, art. 47, §1º

R$ 800,00

Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência

Falta registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017 - ME/EPP

Falta registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017 - ME/EPP

CLT, art. 41

CLT, art. 41

CLT, art. 47, §1º

CLT, art. 47, §1º

R$ 800,00

R$ 800,00

Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência

Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência

Falta de atualização ou preenchimento incompleto LRE/FRE - Lei nº 13.467, de 2017

CLT, art. 41, parágrafo único

CLT, art. 47-A

R$ 600,00

Por empregado prejudicado

Falta de atualização ou preenchimento incompleto LRE/FRE - Lei nº 13.467, de 2017

Falta de atualização ou preenchimento incompleto LRE/FRE - Lei nº 13.467, de 2017

CLT, art. 41, parágrafo único

CLT, art. 41, parágrafo único

CLT, art. 47-A

CLT, art. 47-A

R$ 600,00

R$ 600,00

Por empregado prejudicado

Por empregado prejudicado

Venda CTPS (igual ou semelhante)

CLT, art. 51

CLT, art. 51

R$ 1.207,60

Venda CTPS (igual ou semelhante)

Venda CTPS (igual ou semelhante)

CLT, art. 51

CLT, art. 51

CLT, art. 51

CLT, art. 51

R$ 1.207,60

R$ 1.207,60

Extravios ou inutilização CTPS

CLT, art. 52

CLT, art. 52

R$ 201,27

Extravios ou inutilização CTPS

Extravios ou inutilização CTPS

CLT, art. 52

CLT, art. 52

CLT, art. 52

CLT, art. 52

R$ 201,27

R$ 201,27

Férias

CLT, art. 129 ao art. 152

CLT, art. 153

R$ 170,26

Por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei

Férias

Férias

CLT, art. 129 ao art. 152

CLT, art. 129 ao art. 152

CLT, art. 153

CLT, art. 153

R$ 170,26

R$ 170,26

Por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei

Por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei

Trabalho do menor (criança, adolescente e aprendiz)

CLT, art. 402 ao art. 441

CLT, art. 434

R$ 402,53

Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro

Trabalho do menor (criança, adolescente e aprendiz)

Trabalho do menor (criança, adolescente e aprendiz)

CLT, art. 402 ao art. 441

CLT, art. 402 ao art. 441

CLT, art. 434

CLT, art. 434

R$ 402,53

R$ 402,53

Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro

Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro

Anotação indevida na CTPS do menor

CLT, art. 435

CLT, art. 435

R$ 402,53

Anotação indevida na CTPS do menor

Anotação indevida na CTPS do menor

CLT, art. 435

CLT, art. 435

CLT, art. 435

CLT, art. 435

R$ 402,53

R$ 402,53

Contrato individual de trabalho

CLT, art. 442 ao art. 508

CLT, art. 510

R$ 402,53

Dobrado na reincidência

Contrato individual de trabalho

Contrato individual de trabalho

CLT, art. 442 ao art. 508

CLT, art. 442 ao art. 508

CLT, art. 510

CLT, art. 510

R$ 402,53

R$ 402,53

Dobrado na reincidência

Dobrado na reincidência

Atraso pagamento de salário

CLT, art. 459, § 1º

art. 4º, Lei nº 7.855, de 1989

R$ 170,26

Por trabalhador prejudicado

Atraso pagamento de salário

Atraso pagamento de salário

CLT, art. 459, § 1º

CLT, art. 459, § 1º

art. 4º, Lei nº 7.855, de 1989

art. 4º, Lei nº 7.855, de 1989

R$ 170,26

R$ 170,26

Por trabalhador prejudicado

Por trabalhador prejudicado

Não pagamento verbas rescisórias prazo previsto

CLT, art. 477, § 6º

CLT, art. 477, § 8º

R$ 170,26

Por empregado prejudicado

Não pagamento verbas rescisórias prazo previsto

Não pagamento verbas rescisórias prazo previsto

CLT, art. 477, § 6º

CLT, art. 477, § 6º

CLT, art. 477, § 8º

CLT, art. 477, § 8º

R$ 170,26

R$ 170,26

Por empregado prejudicado

Por empregado prejudicado

13º salário

Lei nº 4.090, de 1962, c/c Lei nº 4.749, de 1965

Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º

R$ 170,26

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

13º salário

13º salário

Lei nº 4.090, de 1962, c/c Lei nº 4.749, de 1965

Lei nº 4.090, de 1962, c/c Lei nº 4.749, de 1965

Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º

Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º

R$ 170,26

R$ 170,26

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Entrega de CAGED com atraso até 30 dias

Lei nº 4.923, de 1965

Lei nº 4.923, de 1965, art. 10

R$ 4,47

Por empregado

Entrega de CAGED com atraso até 30 dias

Entrega de CAGED com atraso até 30 dias

Lei nº 4.923, de 1965

Lei nº 4.923, de 1965

Lei nº 4.923, de 1965, art. 10

Lei nº 4.923, de 1965, art. 10

R$ 4,47

R$ 4,47

Por empregado

Por empregado

Entrega de CAGED com atraso de 31 até 60 dias

Lei nº 4.923, de 1965

Lei nº 4.923, de 1965, art. 10

R$ 6,71

Por empregado

Entrega de CAGED com atraso de 31 até 60 dias

Entrega de CAGED com atraso de 31 até 60 dias

Lei nº 4.923, de 1965

Lei nº 4.923, de 1965

Lei nº 4.923, de 1965, art. 10

Lei nº 4.923, de 1965, art. 10

R$ 6,71

R$ 6,71

Por empregado

Por empregado

Entrega de CAGED com atraso acima de 60 dias

Lei nº 4.923, de 1965

Lei nº 4.923, de 1965, art. 10

R$ 13,42

Por empregado

Entrega de CAGED com atraso acima de 60 dias

Entrega de CAGED com atraso acima de 60 dias

Lei nº 4.923, de 1965

Lei nº 4.923, de 1965

Lei nº 4.923, de 1965, art. 10

Lei nº 4.923, de 1965, art. 10

R$ 13,42

R$ 13,42

Por empregado

Por empregado

Atividade petrolífera

Lei nº 5.811, de 1972

Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º

R$ 170,26

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Atividade petrolífera

Atividade petrolífera

Lei nº 5.811, de 1972

Lei nº 5.811, de 1972

Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º

Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º

R$ 170,26

R$ 170,26

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Trabalhador rural

Lei nº 5.889, de 1973

Lei nº 5.889, de 1989, art. 18 com redação dada pela MPV nº 2164-41, de 2001

R$ 380,00

Por empregado em situação irregular

Trabalhador rural

Trabalhador rural

Lei nº 5.889, de 1973

Lei nº 5.889, de 1973

Lei nº 5.889, de 1989, art. 18 com redação dada pela MPV nº 2164-41, de 2001

Lei nº 5.889, de 1989, art. 18 com redação dada pela MPV nº 2164-41, de 2001

R$ 380,00

R$ 380,00

Por empregado em situação irregular

Por empregado em situação irregular

Trabalhador temporário

Lei nº 6.019, de 1974

Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º

R$ 170,26

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Trabalhador temporário

Trabalhador temporário

Lei nº 6.019, de 1974

Lei nº 6.019, de 1974

Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º

Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º

R$ 170,26

R$ 170,26

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos

Lei nº 6.224, de 1975, art. 3º

Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 434

R$ 402,53

Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro

Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos

Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos

Lei nº 6.224, de 1975, art. 3º

Lei nº 6.224, de 1975, art. 3º

Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 434

Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 434

R$ 402,53

R$ 402,53

Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro

Por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro

Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos

Lei nº 6.224, de 1975, art. 2º,caput

Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 510

R$ 402,53

Dobrado na reincidência

Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos

Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos

Lei nº 6.224, de 1975, art. 2º,caput

Lei nº 6.224, de 1975, art. 2º,caput

Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 510

Lei nº 6.224, de 1975, art. 4º, c/c CLT, art. 510

R$ 402,53

R$ 402,53

Dobrado na reincidência

Dobrado na reincidência

Vale-transporte

Lei nº 7.418, de 1985

Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º

R$ 170,26

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Vale-transporte

Vale-transporte

Lei nº 7.418, de 1985

Lei nº 7.418, de 1985

Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º

Lei nº 7.855, de 1989, art. 3º

R$ 170,26

R$ 170,26

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência

Contrato de trabalho por prazo determinado

Lei nº 9.601, de 1998, art. 3º e art. 4º

Lei nº 9.601, de 1998, art. 7º

R$ 532,05

Contrato de trabalho por prazo determinado

Contrato de trabalho por prazo determinado

Lei nº 9.601, de 1998, art. 3º e art. 4º

Lei nº 9.601, de 1998, art. 3º e art. 4º

Lei nº 9.601, de 1998, art. 7º

Lei nº 9.601, de 1998, art. 7º

R$ 532,05

R$ 532,05

Trabalhador avulso

Lei nº 12.023, de 2009

Lei nº 12.023, de 2009, art. 10

R$ 500,00

Por trabalhador avulso prejudicado

Trabalhador avulso

Trabalhador avulso

Lei nº 12.023, de 2009

Lei nº 12.023, de 2009

Lei nº 12.023, de 2009, art. 10

Lei nº 12.023, de 2009, art. 10

R$ 500,00

R$ 500,00

Por trabalhador avulso prejudicado

Por trabalhador avulso prejudicado

Cooperativa de trabalho

Lei nº 12.690, de 2012

Lei nº 12.690, de 2012, Art. 17, § 1º

R$ 500,00

Por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência

Cooperativa de trabalho

Cooperativa de trabalho

Lei nº 12.690, de 2012

Lei nº 12.690, de 2012

Lei nº 12.690, de 2012, Art. 17, § 1º

Lei nº 12.690, de 2012, Art. 17, § 1º

R$ 500,00

R$ 500,00

Por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência

Por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência

Programa Seguro-Emprego

Lei nº 13.189, de 2015

Lei nº 13.189, de 2015, Art. 8º, §1º

100%

Percentual incidente sobre os recursos recebidos do FAT. Aplicada em dobro no caso de fraude

Programa Seguro-Emprego

Programa Seguro-Emprego

Lei nº 13.189, de 2015

Lei nº 13.189, de 2015

Lei nº 13.189, de 2015, Art. 8º, §1º

Lei nº 13.189, de 2015, Art. 8º, §1º

100%

100%

Percentual incidente sobre os recursos recebidos do FAT. Aplicada em dobro no caso de fraude

Percentual incidente sobre os recursos recebidos do FAT. Aplicada em dobro no caso de fraude

Prática discriminatória

Lei nº 9.029, de 1995

Lei nº 9.029, de 1995, art. 3º, inciso I

10 (dez) vezes o maior salário pago pelo empregador

Prática discriminatória

Prática discriminatória

Lei nº 9.029, de 1995

Lei nº 9.029, de 1995

Lei nº 9.029, de 1995, art. 3º, inciso I

Lei nº 9.029, de 1995, art. 3º, inciso I

10 (dez) vezes o maior salário pago pelo empregador

10 (dez) vezes o maior salário pago pelo empregador

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