Prorroga, por 30 (trinta) dias, o prazo previsto no § 1º do art. 3º da Portaria PRES/INSS nº 1.399, de 23 de dezembro de 2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.426259/2021-45, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo previsto no § 1º do art. 3º da Portaria PRES/INSS nº 1.399, de 23 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 243, de 27 de dezembro de 2021, Seção 1, pág. 183.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.