DESPACHO SG Nº 113/2022
Processo Administrativo nº 08000.019160/2010-14
Representante: Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo - Siaesp
Advogados: Adriane Fernandes Novo, Carlos Lazaro Bagaldo e outros
Representado: Sindicato dos Artistas e Técnicos de Espetáculos e Diversões do Estado de São Paulo (Sated/SP); Dorberto Rocha de Carvalho; Ricardo Aparecido de Vasconcelos; Alessandra Marcia Silva Araújo
Advogados: Flavio Sartori, Marcelo Sartori e outros
Determino o aditamento do Despacho SG Instauração Processo Administrativo nº 35/2021 (SEI nº 0993606), para onde se lê "(b) adoção de Medida Preventiva, nos termos delineados na supracitada Nota Técnica, com fundamento no art. 84 da Lei 12.529/2011", leia-se e passe a constar: "(b) adoção de Medida Preventiva, nos termos delineados na supracitada Nota Técnica 165 (SEI nº 0993602), com fundamento no art. 13, inc. XI c/c. art. 84 da Lei nº 12.529/2011. Determino a imediata cessação das práticas, estabelecendo-se como marco inicial do prazo de vigência da Medida Preventiva a data da publicação do presente Despacho no Diário Oficial da União. Em caso de descumprimento dos termos e obrigações previstos na supracitada Nota Técnica, com fundamento no art. 39 da Lei nº 12.529/2011, fica cada um dos responsáveis pelo descumprimento, sujeito a multa diária fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis; (c) o prazo referente às Notificações para a apresentação das defesas e da especificação das provas permanece inalterado e fluindo desde a publicação do Despacho SG Instauração Processo Administrativo nº 35/2021 (SEI nº 0993606)". Ao setor processual.
Superintendente-Geral Interino