Altera a Portaria SE/MTP nº 737, de 12 de novembro de 2021, para delegar competência no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência. (Processo nº 19955.102475/2021-11).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 158, de 1º de setembro de 2021, do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, e tendo em vista o inciso VI do art. 6º do anexo I do Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria SE/MTP nº 737, de 12 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º-A. Delegar competência ao Subsecretário de Assuntos Corporativos para acessar e operar o Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União - SISREI, da Secretária de Patrimônio da União do Ministério da Economia." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.