DESPACHO DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022 O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 58 (22055836), resolve: INDEFERIR a impugnação nº 14022.105061/2022-32 de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Administração da Construção em Edificações, Cimento, Cal e Gesso, Ladrilho, Elétrico e Hidráulico, Cerâmica, Mármore e Gra...