132ª Sessão
Recurso 1271
Processo 10372.100323/2018-65
Processo na primeira instância BCB 137819 (Pt 92000027491)
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES:
LUIZ FERNANDO NAZARIAN
MANOEL FRANCISCO PIRES DA COSTA
RICARDO DE ALMEIDA PRADO DO AMARAL
RECORRIDO:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE:
BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDO:
PATENTE S.A. CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS
RELATOR: VICENTE CARAVELLO FILHO
REVISOR: PEDRO HENRIQUE MARIANI BITTENCOURT
PRESIDENTE: CLAIR LENITE GOBBO
Certifico que, dada a inexistência de óbice judicial impeditivo de publicação de decisão tomada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN, no Recurso 1271 (Processo nº 10372.100323/2018-65), na 132ª Sessão de Julgamento, em 12 de março de 1996, o Colegiado proferiu a seguinte decisão:
"EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO. Operações irregulares em LFT, mediante compra e venda, em um mesmo dia, de um mesmo produto, com preço de compra sempre superior ao de venda. Operações irregulares com a venda e a compra direta de ações, de sua própria carteira, para empresa controlada, proporcionando lucros indevidos à esta última. Operações com ouro fora do pregão da BM&F, acarretando prejuízos â corretora. Recursos não providos.
PENALIDADE: Inabilitação Temporária.
BASE LEGAL: Lei nº 4.595/64, artigo 44, parágrafo 4º.
ACÓRDÃO/CRSFN Nº 1622/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, decidem: (a) negar provimento aos Recursos Voluntários para manter a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar aos Srs. LUIZ FERNANDO NAZAREAN, MANOEL FRANCISCO PIRES DA COSTA e RICARDO DE ALMEIDA PRADO DO AMARAL, a pena de inabilitação temporária para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição do mercado de capitais, pelo prazo de 01 (um) ano, por ter ficado caracterizada a má gestão administrativa dos diretores na condução dos negócios da sociedade, vencidos os Conselheiros Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger e Dr. Hélio Ramos Domingues, que votavam pela aplicação de multa pecuniária equivalente a 100 (cem) vezes o Maior Valor de Referência (MVR) vigente no País. 0 Presidente do Conselho fez uso do voto de qualidade; (b) e, por unanimidade, também manter a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação à pessoa jurídica. A decisão referente aos Recursos Voluntários foi proferida após ter-se verificado, em primeira votação, três resultados distintos: 4 (quatro) votos pela manutenção da pena de inabilitação de 1 (um) ano, tendo votado neste sentido os Conselheiros Dr. Vicente Caravello Filho, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Luiz Carlos Cazetta e Dr. Clair lenite Gobbo; 3 (três) votos pela modificação da pena de inabilitação para a pena de multa, votos dos Conselheiros Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopes Rios Machado e Dr. Alfried Karl Ploeger; e, um voto pelo arquivamento, do Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues. Colocado em votação entre a multa e o arquivamento, foi obtido o resultado favorável à multa, por 7 (sete) votos contra 1 (um), vencido o Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues. Votado, em seguida, entre a multa e a inabilitação, decidiu o Colegiado manter a pena de inabilitação temporária, por um ano, na forma descrita na alínea "a" retro. O Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues, apresentou declaração de voto em separado. Presente o advogado Dr. Sérgio Spinelli da Silva Junior, que fez sustentação oral em favor de todos os recorrentes. O Sr. Manoel Francisco Pires da Costa, também fez sustentação oral em seu favor.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair lenite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN."
Brasília-DF, 3 de fevereiro de 2022.
Secretária-Geral do CRSFN