DESPACHO SG Nº 148/2022
Ato de Concentração nº 08700.004954/2021-49
Requerentes: Discovery, Inc. e AT&T, Inc.
Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Roberto Lima Pessoa, Pedro Henrique de Araripe Sucupira e outros.
Terceiros interessados: Associação NEOTV (NEO)
Advogados: José del Chiaro Ferreira da Rosa, Yan Villela Vieira e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 1/2022/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1018707) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.
Superintendente-Geral Interino