Comunicado
10/02/2022
#56912

Comunicado N° 38.316

Divulga os valores da Taxa Básica Financeira, do Redutor R e da Taxa Referencial para o período especificado.

De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 9.2.2022 a 9.3.2022 são, respectivamente: 0,6981% (seis mil, novecentos e oitenta e um décimos de milésimo por cento), 1,0072 (um inteiro e setenta e dois décimos de milésimo) e 0,0000% (zero por cento).

                   Andre de Oliveira Amante
                  Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto

Perguntas e respostas

O que é a Resolução nº 4.624?
A Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, é um documento normativo que estabelece diretrizes relacionadas à Taxa Básica Financeira (TBF), ao Redutor 'R' e à Taxa Referencial (TR).
Qual foi a Taxa Referencial (TR) para o período de 9.2.2022 a 9.3.2022?
A Taxa Referencial (TR) para o período de 9.2.2022 a 9.3.2022 foi de 0,0000% (zero por cento).
O que é o Redutor 'R' e qual foi seu valor para o período de 9.2.2022 a 9.3.2022?
O Redutor 'R' é um fator utilizado no cálculo da Taxa Referencial (TR). Para o período de 9.2.2022 a 9.3.2022, o valor do Redutor 'R' foi de 1,0072 (um inteiro e setenta e dois décimos de milésimo).
Qual foi a Taxa Básica Financeira (TBF) para o período de 9.2.2022 a 9.3.2022?
A Taxa Básica Financeira (TBF) para o período de 9.2.2022 a 9.3.2022 foi de 0,6981% (seis mil, novecentos e oitenta e um décimos de milésimo por cento).
Quem comunicou as taxas e valores relativos ao período de 9.2.2022 a 9.3.2022?
As taxas e valores relativos ao período de 9.2.2022 a 9.3.2022 foram comunicados por Andre de Oliveira Amante, Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto.

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