Despacho SG Nº 173/2022 - Ato de concentração nº 08700.006301/2021-02
Requerentes: Goodman Avenida dos Estados Empreendimentos Imobiliários S.A. e Rhodia Brasil S.A.
Advogados(as): Barbara Rosenberg, Maria Eugênia Novis e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 3/2022/CGAA3/SGA1/SG (SEI nº 1020337) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-GeralInterino