Norma
10/02/2022
#228449

DESPACHO Nº 173, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022

Aprova sem restrições ato de concentração entre Goodman Avenida dos Estados Empreendimentos Imobiliários S.A. e Rhodia Brasil S.A.

Despacho SG Nº 173/2022 - Ato de concentração nº 08700.006301/2021-02

Requerentes: Goodman Avenida dos Estados Empreendimentos Imobiliários S.A. e Rhodia Brasil S.A.

Advogados(as): Barbara Rosenberg, Maria Eugênia Novis e outros.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 3/2022/CGAA3/SGA1/SG (SEI nº 1020337) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

Superintendente-GeralInterino

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