Norma
10/02/2022
#228364

Despacho Nº 177, de 9 de fevereiro de 2022

Aprova ato de concentração entre Hospital Esperança e Hospital Aeroporto sem restrições.

DESPACHO SG Nº 177/2022 - Ato de concentração nº 08700.005544/2021-15. Requerentes: Hospital Esperança (Rede d'or São Luiz S.A.) e Hospital Aeroporto Ltda. Advogados: Bárbara Rosenberg, Marcos Exposto, Júlia Krein, André Ferreira Lins Rocha, Ana Carolina Struffaldi de Vuono e Carolina Sussulini Martins. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Nº 4/2022/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1020590) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

Superintendente-Geral Interino

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