Norma
15/02/2022
#225483

Despacho Nº 6, de 14 de fevereiro de 2022

Encerramento de processo administrativo com condenação parcial por infrações à ordem econômica.

DESPACHO SG ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONDENAÇÃO TOTAL OU PARCIAL) Nº 6/2022.

Processo Administrativo nº 08700.005637/2020-69 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.005435/2019-83).

Representante: Ministério Público do Estado do Paraná.

Representados: Augustinho Stang, Ricardo Furlan, Humberto Vitorio Toscan, Comércio de Combustíveis Toscan (Matriz - CNPJ 00.869.471/0001-30), Comércio de Combustíveis Toscan (Filial - CNPJ 00.869.471/0002-11), Centro Automotivo Delta Ltda. (CNPJ 13.128.763/0001-64).

Advogados: Walber de Moura Agra, Alexandre Salomão, Diogo Rafael de Oliveira.

Acolho a Nota Técnica Nº 23/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se (i) pela condenação dos Representados Augustinho Stang, Ricardo Furlan, Humberto Vitorio Toscan, Comércio de Combustíveis Toscan (Matriz - CNPJ 00.869.471/0001-30), Centro Automotivo Delta Ltda. (CNPJ 13.128.763/0001-64), por incorrerem nas infrações à ordem econômica previstas no artigo 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alínea "d" da Lei nº 12.529/2011, e no artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011; e (ii) pelo arquivamento deste Processo Administrativo em favor de Comércio de Combustíveis Toscan (Matriz - CNPJ 00.869.471/0001-30). Ao Protocolo.

Superintendente-Geral Interino

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