DESPACHO SG ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONDENAÇÃO TOTAL OU PARCIAL) Nº 6/2022.
Processo Administrativo nº 08700.005637/2020-69 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.005435/2019-83).
Representante: Ministério Público do Estado do Paraná.
Representados: Augustinho Stang, Ricardo Furlan, Humberto Vitorio Toscan, Comércio de Combustíveis Toscan (Matriz - CNPJ 00.869.471/0001-30), Comércio de Combustíveis Toscan (Filial - CNPJ 00.869.471/0002-11), Centro Automotivo Delta Ltda. (CNPJ 13.128.763/0001-64).
Advogados: Walber de Moura Agra, Alexandre Salomão, Diogo Rafael de Oliveira.
Acolho a Nota Técnica Nº 23/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se (i) pela condenação dos Representados Augustinho Stang, Ricardo Furlan, Humberto Vitorio Toscan, Comércio de Combustíveis Toscan (Matriz - CNPJ 00.869.471/0001-30), Centro Automotivo Delta Ltda. (CNPJ 13.128.763/0001-64), por incorrerem nas infrações à ordem econômica previstas no artigo 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alínea "d" da Lei nº 12.529/2011, e no artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011; e (ii) pelo arquivamento deste Processo Administrativo em favor de Comércio de Combustíveis Toscan (Matriz - CNPJ 00.869.471/0001-30). Ao Protocolo.
Superintendente-Geral Interino