Aprova o Plano de Desenvolvimento de Pessoas do INSS para exercício de 2022.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 35014.001129/2021-01, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do INSS para o exercício de 2022, em conformidade com a Política Nacional do Desenvolvimento de Pessoas da administração pública, autárquica e fundacional, na forma do Anexo.
§ 1º O Anexo aprovado no caput contém a Manifestação Técnica realizada pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) e pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap), bem como a devolutiva das necessidades de desenvolvimento levantadas pelo INSS para o exercício de 2022, e será publicado na página do INSS, na Intraprev.
§ 2º O PDP 2022 poderá sofrer alterações quanto a sua execução, de acordo com as diretrizes institucionais, disponibilidade orçamentária e prioridades definidas em conjunto com a Presidência, Diretorias, Superintendências-Regionais e Gerências-Executivas.
Art. 2º Fica delegada competência à Coordenação-Geral de Qualidade de Vida, Saúde e Desenvolvimento do Servidor da Diretoria de Atendimento, vedada a subdelegação, para revisar o PDP, motivadamente, para inclusão, alteração ou exclusão de conteúdo, no Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, conforme disposição contida no § 1º do art. 5º do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.