Norma
17/02/2022
#230935

DESPACHOS DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

Decisões sobre atos de concentração envolvendo empresas e determinação de diligências para análise de casos específicos.

DESPACHO SG Nº 192/2022 - Processo nº 08700.006138/2021-70.

Requerentes(s): Vitru Brasil Empreendimentos, Participações e Comércio S.A., Centro de Ensino Superior de Maringá Ltda.

Advogado(s): José Carlos da Matta Berardo, Juliana Daniel, Elen Caroline Correia Lizas, Stephanie Penereiro, Marcio Soares, Eduardo Frade, Raphaela Boffe Palma e Bruna Silvestre Prado.

Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 7/2022/CGAA2/SGA1/SG/CADE (1021654) à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei 12.529, de 2011, declarar o Ato de Concentração nº 08700.006138/2021-70 complexo, e determinar a realização das diligências indicadas na Nota Técnica nº 7/2022/CGAA1/SGA1/SG/CADE. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer ao Tribunal Administrativo do Cade a dilação do prazo de que trata o artigo 56, parágrafo único, e o artigo 88, § 9º da Lei nº 12.529, de 2011

DESPACHO SG Nº 203/2022 - Ato de Concentração nº 08700.000287/2022-14. Requerentes: Rede Agro Fidelidade e Intermediação S.A. e Yara Brasil Fertilizantes S.A. Advogados: Michelle Marques Machado, João Marcelo da Costa e Silva Lima, Paulo César Luciano Junior, Leonardo Maniglia Duarte e Alberto Monteiro. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral Substituta

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