Vigente Impacto Baixo Norma
17/02/2022
#46257

Resolução CMN N° 4.984

Estabelece regras para certificação de empregados de instituições financeiras que atuam na distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários e derivativos.

Voto

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.984, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a certificação de empregados das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 17 de fevereiro de 2022, com base nos arts. 4º, inciso VIII, da referida Lei, 1º e 10, inciso III, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 7º e 23, alínea "a", da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, e 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,

R E S O L V E U :

Art. 1º  Esta Resolução dispõe sobre a certificação de empregados das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que atuam no atendimento aos clientes da instituição nas atividades de distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários e derivativos.

Parágrafo único.  No caso do segmento cooperativista, o disposto nesta Resolução se aplica somente às cooperativas de crédito singulares.

Parágrafo único.  (Revogado, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução CMN nº 5.117, de 25/1/2024.)

§ 1º  No caso do segmento cooperativista, o disposto nesta Resolução se aplica somente às cooperativas de crédito singulares. (Incluído, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução CMN nº 5.117, de 25/1/2024.)

§ 2º  O disposto nesta Resolução não se aplica às administradoras de consórcio, às instituições de pagamento, às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, às sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e às sociedades corretoras de câmbio, que devem observar a regulamentação emanada do Banco Central do Brasil no exercício de suas atribuições legais. (Incluído, a partir de 1º/3/2024, pela Resolução CMN nº 5.117, de 25/1/2024.)

Art. 2º  As instituições mencionadas no art. 1º devem assegurar que seus empregados, para exercerem as atividades de distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários e derivativos, sejam previamente considerados habilitados em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica.

Art. 3º  As instituições mencioandas no art. 1º devem assegurar que os conhecimentos de seus empregados considerados habilitados para os efeitos desta Resolução sejam atualizados periodicamente.

Art. 4º  O Banco Central do Brasil adotará, no âmbito de suas atribuições legais, as medidas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 5º  Ficam revogados:

I - a Resolução nº 3.158, de 17 de dezembro de 2003; e

II - os arts. 1º, 2º e 4º da Resolução nº 3.309, de 31 de agosto de 2005. (Vide Resolução nº 3.321, de 30 de setembro de 2005.)

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil

Acervo regulatório organizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quais resoluções foram revogadas pela Resolução CMN nº 4.984?
A Resolução CMN nº 4.984 revogou a Resolução nº 3.158, de 17 de dezembro de 2003, e os arts. 1º, 2º e 4º da Resolução nº 3.309, de 31 de agosto de 2005.
O que dispõe a Resolução CMN nº 4.984, de 17 de fevereiro de 2022?
A Resolução CMN nº 4.984, de 17 de fevereiro de 2022, dispõe sobre a certificação de empregados das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que atuam no atendimento aos clientes nas atividades de distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários e derivativos.
O que determina o Art. 3º da Resolução CMN nº 4.984?
O Art. 3º da Resolução CMN nº 4.984 determina que as instituições financeiras devem assegurar que os conhecimentos de seus empregados considerados habilitados sejam atualizados periodicamente.
A quem se aplica a Resolução CMN nº 4.984 no segmento cooperativista?
No segmento cooperativista, a Resolução CMN nº 4.984 se aplica somente às cooperativas de crédito singulares.
O que as instituições financeiras devem assegurar segundo o Art. 2º da Resolução CMN nº 4.984?
As instituições financeiras devem assegurar que seus empregados, para exercerem as atividades de distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários e derivativos, sejam previamente considerados habilitados em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica.
Quem é o presidente do Banco Central do Brasil mencionado na Resolução CMN nº 4.984?
O presidente do Banco Central do Brasil mencionado na Resolução CMN nº 4.984 é Roberto de Oliveira Campos Neto.
Quando a Resolução CMN nº 4.984 entra em vigor?
A Resolução CMN nº 4.984 entra em vigor em 1º de abril de 2022.

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