Norma
17/02/2022

Resolução CMN N° 4.984

Estabelece regras para certificação de empregados de instituições financeiras que atuam na distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários e derivativos.

A Resolução CMN nº 4.984, de 17 de fevereiro de 2022, estabelece diretrizes sobre a certificação de empregados das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que atuam no atendimento aos clientes nas atividades de distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários e derivativos.

As instituições devem garantir que seus empregados sejam previamente habilitados em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica. Além disso, é necessário assegurar a atualização periódica dos conhecimentos desses empregados.

No segmento cooperativista, a resolução aplica-se apenas às cooperativas de crédito singulares.

O Banco Central do Brasil adotará as medidas necessárias para a execução do disposto nesta resolução. A Resolução nº 3.158, de 17 de dezembro de 2003, e os artigos 1º, 2º e 4º da Resolução nº 3.309, de 31 de agosto de 2005, foram revogados.

Esta resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.

Para mais detalhes, consulte a Resolução nº 3.321, de 30 de setembro de 2005.