Norma
18/02/2022
#226801

DESPACHO Nº 208, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Decisões sobre produção de provas e suspensão de processo administrativo envolvendo diversas partes.

Despacho SG Nº 208/2022

Processo Administrativo nº 08700.006871/2018-99 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.006872/2018-33)

Representante: CADE ex officio.

Representados: Chiva Saneamento Brasil Indústria e Comércio de Conexões Ltda. EPP, Duro PVC, Indústria e Comércio de Plásticos Majestic Ltda., Alexandre Puschel, André Fauth, Aurélio de Paula, Carlos Ravache Cornelsen, Donato Zanatta, Edson Fritsch, Eduardo Muratore Bicca, Gilvane Castro, José Antônio dos Santos, Leonardo Brito Ferreira, Luís Fernando Rios, Rafael Ghesti Abage, Rodrigo Ângelo Inácio, Sadi Marini Júnior, Vagner Pereira, Vitor Ferrari e Wagner Telles.

Advogados: Bruna Pereira, Maria Eugenia Novis de Oliveira, Erica Sumie Yamashita, Eduardo Estanislau Tobera Filho, Franklin Batista Gomes, Caio Cesar Franco de Lima, Marcus Vinicius Malta Segurado, Henrique Fachetti Machado, Helio Bobrow, Fernanda Bobrow Salgado, Camila Lisboa Martins, Luis Claudio Nagalli Guedes de Camargo, Vitor Werebe, Luiz Filipe Couto Dutra, Eric Hadmann Jasper, Aimore Od Rocha Junior, Marina Zaparoli Beretta, Luiz Felipe Rosa Ramos, Carolina Furlani Adriano, Mariana de Azevedo Castro Cesar e outros.

Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 25/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1024315) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos art. 13, inciso VI, alíneas seguintes e art. 72 da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela(o): (i) o indeferimento das preliminares apresentadas pelos representados por falta de amparo legal, nos termos acima referidos; (ii) o deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para todos os Representados; (iii) o indeferimento dos pedidos genéricos de prova pericial e de pedidos de produção de todas as provas admitidas em direito; (iv) o indeferimento do pedido dos representados Edson Fritsch e Carlos Ravache Cornelsen de juntada de memoriais referentes ao processo originário; (v) a concessão do prazo de 5 dias úteis para que o representado Rafael Ghesti Abage apresente as razões específicas para a prova testemunhal requerida, bem como que justifique a necessidade da prova pericial requerida, sob pena de indeferimento; (vi) o deferimento da prova testemunhal solicitada pelo representado Vagner Pereira, a ser agendada em momento oportunuo; (vii) a manutenção da suspensão do processo em relação aos Representados Alexandre Puschel, André Luís Fauth, Eduardo Muratore Bicca, Gilvane Freitas de Castro, Luís Fernando Pereira Rios, Rodrigo Ângelo Inácio, Vitor Ferrari e Wagner Ronald Moraes Telles, em razão do TCC realizado pela Pessoa Jurídica Nicoll Indústria Plástica Ltda e Ary Sérgio Oliveira Fonseca (SEI 0267275 Cláusula Sexta - item 6.1) até o final do presente Processo Administrativo; (viii) A suspensão do processo em relação ao representado Donato Zanatta, em razão de adesão ao Termo de Compromisso de Cessação realizado pelas partes Representadas BR Plásticos Indústria Ltda. ("BR Plásticos") e BRP Indústria Plástica Ltda. ("BRP") (SEI 0906128) até o final do presente processo administrativo; e (ix) A exclusão definitiva dos representados Cezar Martins Oliveira e Márcio Cecílio Pessiquelli do presente processo, tendo em vista a adesão ao Acordo de Leniência no processo originário (SEI 0517555 e 0518743)..

Superintendente-Geral Substituta

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