DESPACHO SG ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONDENAÇÃO TOTAL OU PARCIAL) Nº 7/2022
Processo Administrativo nº 08700.005638/2020-11 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.003069/2019-28)
Representante: CADE Ex Officio.
Representados: Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda (Posto Delta), CNPJ 08.033.253/0001-73, Stang & Stang Ltda (Posto Delta), CNPJ 08.033.253/0018-11, Stang & Stang Ltda (Posto Delta), CNPJ 08.033.253/0019-00, Stang & Stang Ltda (Posto Delta), CNPJ 08.033.253/0016-50, Centro Automotivo Delta Ltda, Marco A. Dinon & Cia Ltda., CNPJ 03.370.740/0001-08, Posto Dinon Ltda, CNPJ 04.046.366/0001-52, Valdir Gervinski, Auto Posto Cipó Ltda. CNPJ 03.356.572/0001-04, Auto Posto Cipó Ltda. CNPJ 03.356.572/0002-87, Auto Posto Cipó Ltda. CNPJ 03.356.572/0003-68, Candoi - Comércio de Combustíveis Ltda. CNPJ 15.358.516/0002-60, Candoi - Comércio de Combustíveis Ltda CNPJ 15.358.516/00023-41, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda, CNPJ 00.118.598/0001-18, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda. CNPJ 00.118.598/0003-80, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda. CNPJ 00.118.598/0005-41, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda. CNPJ 00.118.598/0006-22, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda. CNPJ 00.118.598/0010-09, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda. CNPJ 00.118.598/0002-07., Stopetróleo S.A. - Comércio de Derivados de Petróleo (Rede Stop), CNPJ 09.160.226/0006-39, Stopetróleo S.A. - Comércio de Derivados de Petróleo (Rede Stop), CNPJ 09.160.226/0007-10, Stopetróleo S.A. - Comércio de Derivados de Petróleo (Rede Stop), CNPJ 09.160.226/0031-40.
Advogados: Edson Rosemar da Silva; João Afonso Gaspary Silveira; Walber de Moura Agra, Irineu Junior Bolzan, Marcio Sustakowski e outros.
Acolho a Nota Técnica Nº 24/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se pela (i) Condenação dos Representados Augustinho Stang, e das pessoas jurídicas Stang & Stang Ltda. (Posto Delta), CNPJ 08.033.253/0001-73, Stang & Stang Ltda. (Posto Delta), CNPJ 08.033.253/0018-11, Stang & Stang Ltda (Posto Delta), CNPJ 08.033.253/0019-00, Centro Automotivo Delta Ltda por incorrer nas infrações à ordem econômica previstas no art. 36, incisos I a IV c/c § 3º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 12.529/2011. Arquivamento deste Processo Administrativo em favor de Stang & Stang Ltda. (Posto Delta), CNPJ 08.033.253/0016-50; (ii) Condenação dos Representados Marco A. Dinon & Cia Ltda, Posto Dinon Ltda, por incorrer nas infrações à ordem econômica previstas no art. 36, incisos I a IV c/c § 3º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 12.529/2011; (iii) Condenação dos Representados Valter Gervinski, e das pessoas jurídicas Auto Posto Cipó Ltda. CNPJ 03.356.572/0001-04, Auto Posto Cipó Ltda. CNPJ 03.356.572/0002-87, Auto Posto Cipó Ltda. CNPJ 03.356.572/0003-68, Candoi - Comércio de Combustíveis Ltda. CNPJ 15.358.516/0002-60, Candoi - Comércio de Combustíveis Ltda CNPJ 15.358.516/00023-41, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda, CNPJ 00.118.598/0001-18, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda., CNPJ 00.118.598/0003-80, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda., CNPJ 00.118.598/0005-41, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda., CNPJ 00.118.598/0006-22, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda., CNPJ 00.118.598/0010-09, por incorrerem nas infrações à ordem econômica previstas no art. 36, incisos I a IV c/c § 3º, inciso I, alínea "a" da Lei nº 12.529/2011; (iv) Condenação Valter Gervinski, posto revendedor Auto Posto Cipó Ltda., CNPJ 03.356.572/0001-04, e Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda, CNPJ 00.118.598/0002-07, localizados em Marmeleiro/PR, por incorrerem nas das infrações previstas no art. 36, incisos I a IV c/c § 3º, inciso II da Lei nº 12.529/2011; e, (v) Arquivamento do processo administrativo em relação a Stopetróleo S.A. - Comércio de Derivados de Petróleo (Rede Stop), CNPJ 09.160.226/0006-39, Stopetróleo S.A. - Comércio de Derivados de Petróleo (Rede Stop), CNPJ 09.160.226/0007-10, Stopetróleo S.A. - Comércio de Derivados de Petróleo (Rede Stop), CNPJ 09.160.226/0031-40, em razão da insuficiência de provas. Ao Protocolo.
Superintendente-Geral Substituta