Norma
24/02/2022

Instrução Normativa RFB nº 2065, de 24 de fevereiro de 2022

Estabelece normas para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2022.

A Instrução Normativa RFB nº 2065, de 24 de fevereiro de 2022, estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que, em 2021, tenham:

  • Recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

  • Recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.

  • Obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizado operações em bolsas de valores.

  • Obtido receita bruta superior a R$ 142.798,50 na atividade rural ou pretenda compensar prejuízos de anos anteriores.

  • Possuído bens ou direitos acima de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro.

  • Passado à condição de residente no Brasil em 2021 e estava nessa condição em 31 de dezembro.

  • Optado pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, aplicando o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais no Brasil em até 180 dias.

A declaração pode ser elaborada utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD), o serviço "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" no e-CAC, ou o aplicativo "Meu Imposto de Renda" para dispositivos móveis. O prazo de entrega é de 7 de março a 31 de maio de 2022.

A opção pelo desconto simplificado permite dedução de 20% dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, substituindo todas as outras deduções.

A entrega após o prazo sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

O saldo do imposto pode ser pago em até 8 quotas mensais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50,00, e o imposto total seja superior a R$ 100,00. A primeira quota deve ser paga até o último dia do prazo de entrega.

A declaração retificadora pode ser apresentada para corrigir erros ou omissões, substituindo integralmente a declaração original.

Para mais detalhes, acesse a Receita Federal.