DESPACHO SG Nº 210/2022
Processo Administrativo nº 08700.004404/2016-62 (Apartado de Acesso restrito nº 08700.003382/2018-85)
Representante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE/RS).
Representados: Agro Industrial Nova Bréscia Ltda.; ASM Comércio de Subprodutos de Origem Animal Ltda. - EPP; ASM Comércio e Coleta de Ossos Ltda. - ME; Cbrasa Indústria e Comércio S/A; Farol Indústria e Comércio de Farinhas e Óleos Ltda.; Farol Indústria e Comércio S/A; Fasa América Latina Participações Societárias S.A.; Faros Indústria de Farinha de Ossos Ltda.; Faros Transportes e Comércio Ltda.; Frigorífico Cason Ltda.; Fuga Couros S.A.; Sebo Mariense Ltda.; Sefar - Indústria e Comércio de Farinha e Sebo Ltda.; Cristiano Theisen; Edson Argenton; Evandro Dalchiavon; Gelson Fernando Titton; Gemiro Cason; Iedo Claudino Fuga; João Luiz Petter; Luis Eduardo Fuga; Mauro Pedro Wagner; e Silvia Danubia Martini Flores Souza.
Advogados: Luís Renato Diel; Marlon Thurman Gonçalves; Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Vicente Bagnoli, Douglas Telpis Ferrante, Alexandre Augusto Reis Bastos; Rachel Pinheiro de Andrade Mendonça, Franklin Rodrigues da Costa; Marcelo Ramos Peregrino Ferreira e outros.
Tendo em vista a cláusula quinta do Termo de Compromisso de Cessação (SEI 0925237) celebrado entre o Cade e Fasa América Latina Participações Societárias S/A, Faros Indústria de Farinha de Ossos Ltda., Faros Transportes e Comércio Ltda., Celgon Agroindustrial Ltda., Cristiano Theisen, João Luiz Petter, Mauro Pedro Wagner, Robinson Henrique Huyer, Tiago Rodrigues e Valdir José Federhen, homologado na 180ª Sessão Ordinária de Julgamento (SEI 0928640), nos Termos do Despacho da Presidência n 96/2021 (SEI 0925238), decido: i) pela exclusão da Representada Cbrasa Indústria e Comércio S/A (CNPJ: 22.752.874/0001-38) do polo passivo do presente Processo Administrativo; ii) informar que consideram-se cumpridas as notificações de todos os Representados; iii) pela abertura do prazo de defesa comum de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2011, a partir da publicação no Diário Oficial da União deste Despacho; e iv) pelo deferimento, nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§1º e 2º do RI-Cade, do pedido de dilação do prazo de defesa solicitado na petição SEI nº 0816606 (Agroindustrial Nova Bréscia Ltda e Gelson Fernando Titton), aplicando-se a todos os demais Representados a prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa. Publique-se. Ao Protocolo.
Superintendente-Geral Substituta