Norma
22/02/2022
#188062

PORTARIA DIR1/SUSEP n.º 91

Cancela o cadastro da Qatar Insurance Company S.A.Q. como ressegurador eventual na SUSEP.

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Perguntas e respostas

Qual empresa teve seu cadastro cancelado pela Portaria DIR1/SUSEP nº 91?
A empresa Qatar Insurance Company S.A.Q., organizada e existente de acordo com as leis do Estado do Catar, teve seu cadastro cancelado como ressegurador eventual pela Portaria DIR1/SUSEP nº 91.
O que significa 'ressegurador eventual'?
'Ressegurador eventual' refere-se a uma empresa de resseguros que está cadastrada para operar de forma não contínua ou esporádica no mercado de resseguros de um determinado país, neste caso, o Brasil.
Quando a Portaria DIR1/SUSEP nº 91 entrou em vigor?
A Portaria DIR1/SUSEP nº 91 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 22 de fevereiro de 2022.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é o órgão responsável pela supervisão e regulamentação do mercado de seguros, resseguros, previdência privada aberta e capitalização no Brasil.
O que é a Portaria DIR1/SUSEP nº 91, de 22 de fevereiro de 2022?
A Portaria DIR1/SUSEP nº 91, de 22 de fevereiro de 2022, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que cancela o cadastro da empresa Qatar Insurance Company S.A.Q. como ressegurador eventual no Brasil.
Como pode ser verificada a autenticidade da Portaria DIR1/SUSEP nº 91?
A autenticidade da Portaria DIR1/SUSEP nº 91 pode ser verificada no site da SUSEP (link) informando o código verificador 1260390 e o código CRC C4F937AE.
Quem assinou a Portaria DIR1/SUSEP nº 91?
A Portaria DIR1/SUSEP nº 91 foi assinada eletronicamente por Marcelo Augusto Camacho Rocha, Diretor da SUSEP, em 23 de fevereiro de 2022.
Qual é a base legal para o cancelamento do cadastro da Qatar Insurance Company S.A.Q.?
O cancelamento do cadastro da Qatar Insurance Company S.A.Q. está baseado na competência estabelecida no inciso XVIII, art. 23, do Anexo I, da Resolução CNSP nº 428, de 12 de novembro de 2021, e nos artigos 31, 33 e 35 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, além do disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007.

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