INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 238, DE 3 DE MARÇO DE 2022
Altera o
Leiaute do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de
Informações de Créditos (SCR), de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de
dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.
O
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da
atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de
fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento,
tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 4.571, de 26 de maio de 2017, na Circular
nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março
de 2018,
R
E S O L V E :
Art. 1º Entram em vigor, a partir da data-base de abril de 2022, as
novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 3040 -
Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na
internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.
Art.
2º Foram feitas as seguintes
modificações:
I
- no Leiaute:
a)
no Anexo 5: Taxa referencial ou Indexador - Indx, no domínio 2 - Pós-fixado: inclusão
do subdomínio 5, com a descrição “SOFR”;
II - nas Instruções de Preenchimento:
a)
na letra D - Informações da Operação, item 1. Informações Básicas da Operação -
(tag <Op>), alínea “g” - “taxa referencial ou indexador”, tabela
indexador, no Tipo Pós-fixado: inclusão do código 25, com a descrição “SOFR”.
Art. 3º Esta Instrução
Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2022.
Gilneu
Francisco Astolfi Vivan
NOTA
O Sistema de Informações de Créditos (SCR) é um sistema de
registros de créditos de clientes cujo risco direto na instituição financeira
(somatório de operações de crédito, repasses interfinanceiros, coobrigações,
limites e créditos a liberar) é igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais).
Esse sistema é gerido pelo Banco Central e alimentado mensalmente pelas
instituições financeiras, sendo continuamente atualizado de forma a cumprir as
funções previstas no art. 2º da Resolução CMN nº 4.571, de 2017, e nos termos
da Circular nº 3.870, de 2017. A presente Instrução Normativa BCB (IN BCB) visa
efetuar ajustes no leiaute e nas instruções de preenchimento do documento 3040
- Dados de Risco de Crédito com a inclusão do indexador SOFR (Secured Overnight Financing Rate).
2. O Decreto nº 10.411, de
2020, regulamentou a realização de análise de impacto regulatório (AIR) como
pré-requisito à edição de ato normativo. Entretanto, em seu artigo 4º, referido
decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. Essa IN BCB apenas inclui subdomínio de
informação em anexo já existente, tendo em vista a prática de mercado de
utilização do novo referencial para indexação de contratos, dentro do contexto
de descontinuação da Libor. Assim, como a captura das informações será realizada
mantendo-se o formato e na mesma estrutura tecnológica, entendo que a presente
IN BCB se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos II e III do art. 4º do
citado decreto, o que justifica a dispensa de realização de AIR.
Gilneu
Francisco Astolfi Vivan
Chefe do
Departamento de Monitoramento do
Sistema Financeiro (Desig)