Ato de Concentração n° 08700.006239/2021-41. Requerentes: Tereftálicos Indústria e Participações Ltda., Indorama Ventures Spain Sociedad Limitada, e Oxiteno S. A. - Indústria e Comércio. Advogados: Amadeu Ribeiro, Eduardo Frade Rodrigues, Barbara Rosenberg e Outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer nº 1/2022/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1030143) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral Interino