Norma
10/03/2022
#226687

PORTARIA SE/MTP Nº 541, DE 9 DE MARÇO DE 2022

Estabelece limites de reembolso para cessões, requisições e composição de força de trabalho no Ministério do Trabalho e Previdência e entidades vinculadas.

Dispõe sobre os limites de reembolso com cessões, requisições e para compor força de trabalho no Ministério do Trabalho e Previdência e suas entidades vinculadas e dá outras providências. (Processo nº 10135.100215/2022-71).

O SECRETARIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, e considerando o disposto no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e na Portaria Conjunta da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento e da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, nº 132, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que os limites com as despesas de reembolso com cessões, requisições e para compor força de trabalho, previstos nos §§ 1º, 5º e 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Ministério do Trabalho e Previdência e suas entidades vinculadas, observarão o disposto nesta Portaria.

Parágrafo único. Os pedidos de remanejamentos dos limites constantes somente serão efetivados com autorização expressa da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Previdência.

Art. 2º As Unidades do Ministério do Trabalho e Previdência, bem como as entidades vinculadas, deverão zelar pela observância dos limites previstos no Anexo:

I - consultando a unidade de gestão de pessoas do Ministério do Trabalho e Previdência acerca do saldo disponível antes de iniciar qualquer pedido de cessão, requisição ou movimentação para compor força de trabalho, bem como comunicar qualquer situação que altere a despesa de reembolso; e

II - encerrando tantas cessões, requisições ou movimentações para compor força de trabalho quanto forem necessárias caso a despesa supere o limite previsto.

Parágrafo único. Não será dado prosseguimento aos pedidos cessão, requisição ou movimentações para compor força de trabalho caso não haja limite disponível para a unidade.

Art. 3º O valor unitário de reembolso anual, para cada servidor ou empregado público movimentado, deve observar os seguintes limites:

I - movimentação para compor a força de trabalho:

a) sem processo seletivo: até R$ 200.000,00/ano; e

b) por meio de processo seletivo: até R$ 300.000,00/ano.

II - cessões para ocupar cargo em comissão ou função de confiança:

a) nível 4: até R$ 600.000,00/ano; e

b) nível 5: até R$ 700.000,00/ano.

III - requisições: até R$ 500.000,00/ano.

§ 1º Os limites unitários de reembolso anual previsto neste artigo poderão ser excepcionalizados desde que haja justificativa expressa do titular da unidade de nível não inferior ao de Secretário, Presidente ou Diretor-Superintendente e não se aplicam às movimentações efetivadas antes da publicação desta Portaria.

§ 2º As unidades, e entidades vinculadas, deverão realizar revisão anual da força de trabalho movimentada avaliando os resultados obtidos e a pertinência da manutenção de cada servidor ou empregado público movimentado para compor força de trabalho, conforme previsto no art. 36 da Portaria GME nº 282, de 24 de julho de 2020.

Art. 4º As unidades e as entidades vinculadas devem avaliar cada pedido de cessão, requisição ou movimentação para compor força de trabalho que enseje reembolso observando, no mínimo, aos seguintes critérios em relação ao custo unitário anual de cada servidor ou empregado público:

I - a complexidade das atividades que serão realizadas;

II - o nível técnico exigido;

III - as atribuições e competências serão assumidas; e

IV - a relevância da movimentação para o atingimento das metas institucionais.

Parágrafo único. Os critérios elencados neste artigo não dispensam o atendimento dos demais requisitos necessários para cessão, requisição ou movimentação para compor força de trabalho previstos na legislação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

LIMITES ANUAIS DE REEMBOLSO COM CESSÕES, REQUISIÇÕES E PARA COMPOR FORÇA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA 31.90.96.XX e 31.90.92.96, DO GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA 1 - DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

UNIDADE

DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA (R$1,00)

Gabinete do Ministro¹

19.008.000

Secretaria de Previdência

2.880.000

Secretaria de Trabalho

2.880.000

Instituto Nacional do Seguro Social

46.080.000

Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho

576.000

Superintendência Nacional de Previdência Complementar

576.000

¹Abrange a Secretaria-Executiva e as Superintendências Regionais do Trabalho

Temas

Itens vinculados

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