Comunicado
11/03/2022
#80902

Comunicado N° 38.430

Comunica o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de 1º de abril a 30 de março de 2022.

Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de abril a 30 de março de 2022 será de R$ 23,59 (vinte e três reais e cinquenta e nove centavos).

                                                                                                               

          João André Calvino Marques Pereira

                Chefe de Unidade

Perguntas e respostas

Quem assinou a comunicação sobre o valor da UPC para o período de 1º de abril a 30 de março de 2022?
A comunicação sobre o valor da UPC foi assinada por João André Calvino Marques Pereira, Chefe de Unidade.
Quais são as bases legais para a determinação do valor da UPC?
A determinação do valor da UPC é baseada no art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, no art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e no art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993.
Qual é o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de 1º de abril a 30 de março de 2022?
O valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de 1º de abril a 30 de março de 2022 é de R$ 23,59 (vinte e três reais e cinquenta e nove centavos).
O que é a Unidade Padrão de Capital (UPC)?
A Unidade Padrão de Capital (UPC) é um valor de referência utilizado para determinados cálculos financeiros e econômicos, conforme regulamentado por leis e decretos específicos.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.