Nº 313/2022
Ato de Concentração nº 08700.001072/2022-11. Requerentes: Hitachi Energy, Ltd. e Arteche Instrument Transformers, S.L. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 315/2022
Ato de Concentração n° 08700.004541/2021-64. Hypera S.A., Sanofi Medley Farmacêutica Ltda.. Advogados: Ricardo Gaillard, Thales Lemos, Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, Luiz Antonio Galvão, Matheus Augusto Gomes Barreto, Bruno Drago, Daniel Andreoli, Fabianna Morselli e Otávio Cividanes. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer nº 5/2022/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1033463) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Nº 316/2022
Ato de Concentração nº 08700.001084/2022-37. Requerentes: Alsol Energias Renováveis S.A., SPE Vision Solar I Ltda., Vision Francisco Sá SPE S.A., Vision Itaobim SPE S.A., UFV Vision IV Curvelo S.A., SPE Vision V Almenara Ltda., UFV Vision VI Arcos 2,5 MW SPE Ltda., SPE UFV Vision VII Mateus Leme 2,4 MW Ltda., Vision VIII Iguatama 2,4 MW SPE Ltda., Renesolar Engenharia Elétrica Ltda., Flowsolar Engenharia Elétrica Ltda. e Carbonsolar Engenharia Elétrica Ltda. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa, David Massara Joanes, Pedro Rocha, e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral Substituta