O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 06 de novembro de 2019, e
CONSIDERANDO a centralização administrativa em matéria de licitações e contratos feita por meio da alteração do Regimento Interno da Fundacentro; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.000298/2022-20, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Fundacentro, a Unidade Gestora Executora nº 264020 - FUNDACENTRO/GESTÃO/CONTRATAÇAO/FINANCEIRA/UD (GCFIN/UD) no Centro Técnico Nacional, localizado à Rua Capote Valente, 710, Pinheiros - São Paulo/SP, com a finalidade de operacionalizar os procedimentos de contratação, gestão de contratos, execução orçamentária e financeira das Unidades Descentralizadas.
CAPÍTULO I
DA CENTRALIZAÇÃO
Art. 2º A GCFIN/UD será responsável por operacionalizar os processos de contratação e a execução orçamentária e financeira das unidades descentralizadas no âmbito da Fundacentro, com subordinação à Coordenação de Administração e à Coordenação de Orçamento e Finanças, no que concerne às competências dessas Coordenações.
Art. 3º Os processos de contratação e os contratos das unidades descentralizadas em execução, bem como os novos realizados pelo CTN poderão ser sub-rogados pela Coordenação de Administração - CAD para a GCFIN/UD.
Art. 4 º As demandas das Unidades Descentralizadas no Plano de Contratações Anual - PCA serão elaboradas na GCFIN/UD.
Art. 5º A atribuição das tarefas para o desenvolvimento das atividades de que trata esta Portaria obedecerá o disposto na Portaria Fundacentro nº 752, de 17 de janeiro de 2022.
§ 1º O trabalho em colaboração de que trata o caput será realizado por meio de recursos eletrônicos, nas dependências da Fundacentro ou na sede de exercício de cada servidor.
§ 2º Atos do Diretor de Administração e Finanças poderão dispor sobre pontos específicos do trabalho em colaboração a ser atribuído aos servidores, que atuam nas atividades administrativas e de gestão, da Fundacentro referidos no caput.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA GCFIN/UD
Art. 6. A GCFIN/UD será composta pelas seguintes funções:
I - Ordenador de Despesas;
II - Ordenador de Despesas Substituto;
III - Gestor Financeiro;
IV - Gestor Financeiro Substituto;
V - Conformista de Registro de Gestão; e
VI - Conformista de Registro de Gestão Substituto.
§ 1º Poderão compor a GCFIN/UD os Gestores de Contratos, Fiscais Técnicos, Fiscais Administrativos, Fiscais Setoriais e Fiscais Requisitantes, a critério da Coordenação de Administração.
§ 2º Nas ausências e impedimentos do titular, a prática dos atos elencados neste artigo recairá sobre os substitutos designados.
§ 3º Nos casos em que o servidor estiver atuando na condição de substituto, ele fica impedido de atuar na função para qual foi designado titular, sendo o exercício de sua função automaticamente do servidor designado como substituto.
§ 4º Será admitida exceção ao registro da conformidade dos registros de gestão quando a Unidade Gestora Executora se encontre, justificadamente, impossibilitada de designar servidores distintos para exercer funções, sendo que, neste caso, a conformidade será registrada pelo próprio Ordenador de Despesa.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Diretoria de Administração e Finanças.
Art. 8. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.