Norma
10/03/2022
#202843

PORTARIA SUSEP n.º 7930

Delegação de competências para autorização de diárias, passagens e locomoção de servidores e colaboradores da SUSEP.

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Perguntas e respostas

Quem é responsável pela aprovação da prestação de contas das viagens realizadas pelo Superintendente da SUSEP?
A competência para aprovar a prestação de contas das viagens realizadas pelo Superintendente da SUSEP é delegada ao Chefe de Gabinete.
Quais são as condições para a autorização de diárias e passagens conforme a Portaria SUSEP nº 7930?
A autorização de diárias e passagens está condicionada a informações detalhadas sobre o motivo da viagem, o período do afastamento e o valor estimado da despesa, que devem constar do registro no SCDP.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 7930, de 10 de março de 2022?
A Portaria SUSEP nº 7930, de 10 de março de 2022, foi assinada por Alexandre Milanese Camillo, Superintendente da SUSEP.
O que é a Portaria SUSEP nº 7930, de 10 de março de 2022?
A Portaria SUSEP nº 7930, de 10 de março de 2022, é um documento que delega competências para a autorização de concessão de diárias, passagens e locomoção no País a servidores, empregados em exercício e colaboradores eventuais da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Quando a Portaria SUSEP nº 7930 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 7930 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de março de 2022.
Qual portaria foi revogada pela Portaria SUSEP nº 7930?
A Portaria SUSEP nº 7930 revogou a Portaria SUSEP nº 7.886, de 10 de novembro de 2021.
Quais documentos devem ser apresentados para a prestação de contas de viagens segundo a Portaria SUSEP nº 7930?
Para a prestação de contas de viagens, devem ser apresentados o relatório de viagem, canhotos dos cartões de embarque, recibo obtido quando da realização do check-in via internet ou a declaração fornecida pela companhia aérea, e documento que comprove a realização da missão.
Onde pode ser verificada a autenticidade da Portaria SUSEP nº 7930?
A autenticidade da Portaria SUSEP nº 7930 pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1271679 e o código CRC C0CEAA5A.
Quais autorizações são indelegáveis segundo a Portaria SUSEP nº 7930?
São indelegáveis as autorizações para concessão de diárias e passagens referentes a afastamentos por período superior a cinco dias contínuos, em quantidade superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano, de mais de cinco pessoas para o mesmo evento, solicitados com antecedência inferior a quinze dias da data da partida, que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana e para o exterior, em qualquer caso.

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