Norma
14/03/2022
#219688

PORTARIA CGPED/SUSEP n.º 39

Retifica dispositivo da Portaria SUSEP/DEAFI nº 22 de 2019 sobre fundamentos legais para cálculo de benefício.

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Perguntas e respostas

Quando a Portaria CGPED/SUSEP nº 39, de 14 de março de 2022, entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, 14 de março de 2022, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2019.
Qual é o processo relacionado à Portaria CGPED/SUSEP nº 39, de 14 de março de 2022?
A Portaria está relacionada ao Processo SUSEP nº 15414.610666/2017-32.
Como verificar a autenticidade da Portaria CGPED/SUSEP nº 39, de 14 de março de 2022?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site SEI SUSEP, informando o código verificador 1273757 e o código CRC DD467A72.
Qual é o fundamento legal para a assinatura eletrônica da Portaria CGPED/SUSEP nº 39, de 14 de março de 2022?
A assinatura eletrônica da Portaria tem fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.
O que é a Portaria CGPED/SUSEP nº 39, de 14 de março de 2022?
A Portaria CGPED/SUSEP nº 39, de 14 de março de 2022, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que retifica a Portaria SUSEP/DEAFI nº 22, publicada em 1º de novembro de 2019.
Quem assinou a Portaria CGPED/SUSEP nº 39, de 14 de março de 2022?
A Portaria foi assinada eletronicamente por Domicio Tinoco Pinto Neto, Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos (CGPED).
Qual é a principal alteração feita pela Portaria CGPED/SUSEP nº 39, de 14 de março de 2022?
A principal alteração é a correção do fundamento legal para a concessão de benefícios, que passa a incluir o §7º, inciso I, do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com a Emenda Constitucional nº 70/2012, além dos artigos 215, 217, inciso IV, 'b', 219 e 222, inciso III, da Lei 8.112/1990, e o cálculo do benefício pelo art. 2º da Lei nº 10.887/2004.

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