Altera a Portaria SEPRT/ME nº 3.723, de 30 de março de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso da competência que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, observadas as disposições constantes nos itens 12.2, 12.4.1 e 12.5.1 do Edital Conjunto de Chamamento Público e Processo Seletivo Simplificado nº 1/SEPRT/SEDGG/INSS, de 29 de abril de 2020, e tendo em vista o contido nos Processos nº 10199.104361/2021-41 e nº 10135.100249/2021-85; resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 3.723, de 30 de março de 2021, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..........................................................................................
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II - segundo ciclo - de 01/06/2021 até 31/08/2021;
III - terceiro ciclo - de 01/09/2021 até 31/12/2021; e
IV - quarto ciclo - de 01/01/2022 até 31/05/2022." (NR)
"Art. 21. Os casos omissos e situações não previstas nesta Portaria serão dirimidos pela Subsecretaria de Assuntos Corporativos da Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Previdência.
...................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.