Entre para ver o resumo
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Estabelece regras para elaboração, operação, distribuição, cessão, subscrição, publicidade e comercialização de títulos de capitalização.
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Nenhum item vinculado a este artefato.
Conteúdo normativo
69 pontos ativos publicados em HTML para leitura e indexação.
O Anexo define campos do arquivo de empresa promotora subscritora e instrui que todos os campos sejam preenchidos, documentos arquivados e informações fornecidas à Susep quando requisitadas.
Pagamentos de resgates e sorteios de títulos emitidos em nome de mais de um titular devem ser feitos a cada titular na proporção definida pelo subscritor.
A sociedade somente pode estruturar títulos em que o somatório máximo dos sorteios previstos por série e por mês seja igual ou inferior a dez por cento do último patrimônio líquido auditado.
O prêmio de sorteio deve ser disponibilizado em até quinze dias corridos após a entrega da documentação completa, com juros moratórios se houver atraso e regras para parcelamento.
Para sorteios próprios e séries de premiação instantânea, deve ser mantido à disposição da Susep relatório de auditoria independente com regras, aleatoriedade e sigilo quando aplicável.
A taxa efetiva real mensal de remuneração deve observar mínimos por modalidade, constar da nota técnica e condições gerais, e cessar em cancelamento, resgate antecipado ou término de vigência.
O resgate deve obedecer percentuais mínimos e critérios de cálculo para liquidação, resgate antecipado e títulos PM ou PP; eventual carência não pode superar vinte e quatro meses nem a vigência.
A sociedade deve possuir procedimentos para cientificar titulares sobre disponibilidade de resgate quando não pago em até quarenta dias e realizar depósito automático em débito automático quando aplicável.
O pagamento do resgate deve ser disponibilizado em até quinze dias corridos após documentação completa ou evento aplicável, com juros moratórios se houver atraso.
A Circular estabelece regras para elaboração, operação, distribuição, cessão, subscrição, publicidade e comercialização de títulos de capitalização.
Consumidor que não cedeu direito de resgate tem direito a receber o valor pago caso formalize e comprove irregularidade na venda ou oferta dentro do prazo definido.
Percentuais das contribuições destinados à provisão matemática para capitalização devem observar mínimos por forma de pagamento e modalidade, inclusive média mínima nos títulos PM ou PP.
O critério de atualização de valores deve abranger provisão, resgates, sorteios e devoluções aplicáveis; uso da TR exige mensagem em destaque nas condições gerais.
A Circular faculta a comercialização de títulos distintos com valores de contribuições diferenciados dentro da mesma série.
Em eventual terceirização de serviços contratados, todas as entradas e saídas de recursos devem estar contabilizadas e conciliadas pela sociedade, com documentação e procedimentos à disposição da Susep.
A nota técnica atuarial deve manter relação com as condições gerais, conter elementos mínimos, demonstrar bônus quando previsto e definir sorteios como múltiplo da contribuição.
A Circular define publicidade, publicidade institucional, publicidade não institucional e tipos de mídia para aplicação cumulativa dos requisitos quando uma mídia se enquadrar em mais de uma definição.
Cláusulas contratuais com terceiros contrárias à Circular são sem efeito perante a Susep, e a sociedade responde por violações mesmo que justificadas por contratos anteriores.
A sociedade deve divulgar em seu sítio eletrônico, em até noventa dias após o sorteio, o quantitativo de titulares contemplados, excluídos títulos apropriados pela própria sociedade.
As peças de publicidade devem prestar informações claras, com conteúdo mínimo variando conforme publicidade institucional, não institucional impressa ou outras mídias.
É vedado usar indevidamente nome ou imagem da Susep, mencionar empresas não permitidas, induzir erro sobre direitos ou obrigações e veicular informações contrárias às condições gerais ou à regulamentação.
Na promoção e comercialização, a sociedade deve zelar pela identificação clara de modalidade, características essenciais, periodicidade de pagamento, direitos dos consumidores e aprovação Susep.
Na filantropia premiável, ficha, divulgação e publicidade devem destacar que o direito de resgate pode ser cedido à entidade certificada; em mídia audiovisual, a cessão não obrigatória deve ser comunicada.
Na modalidade tradicional, a ficha deve trazer mensagem de adequação e risco de restituição inferior em resgate antecipado; ao final, a provisão de resgate deve ser ao menos o total pago.
Na modalidade instrumento de garantia, a ficha deve indicar uso exclusivo para assegurar obrigação, identificar o terceiro garantido e observar provisão mínima de resgate de noventa e cinco por cento ao final.
Condições gerais e nota técnica atuarial dos planos devem ser encaminhadas à Susep para análise e prévia aprovação; alterações posteriores exigem novo processo, salvo exceção normativa.
Na compra-programada, a ficha deve alertar sobre possível restituição inferior em resgate antecipado e o uso de índice diverso para atualização depende de aprovação prévia da Susep e comprovação contratual.
Na modalidade popular, condições gerais devem trazer mensagem destacada, quota de sorteio mínima, resgate antecipado mínimo e regras de denominação comercial e publicidade.
As condições gerais submetidas à Susep devem trazer em destaque informações mínimas sobre glossário, quotas, resgate, sorteios, prazos, índices, tributação, foro, documentação e prescrições.
As condições gerais devem conter as redações obrigatórias sobre aprovação pela Susep e, quando houver corretor, consulta cadastral do corretor de capitalização no sítio eletrônico da Susep.
Quando houver cessão de direito de resgate ou sorteios, o título e as condições gerais devem informar em destaque percentual cedível, tamanho da série e probabilidade de contemplação.
Na filantropia premiável, a ficha deve trazer mensagem sobre reversão do resgate à entidade, e a cessão depende de anuência expressa e inequívoca em documento específico com informações mínimas.
A sociedade é responsável pelo repasse do direito de resgate à entidade beneficente certificada; cada campanha deve estar associada a entidade constituída há no mínimo cinco anos e com CEBAS.
Na filantropia premiável, as condições gerais submetidas à Susep não devem trazer denominações comerciais; o título deve ter uma denominação exclusiva e não pode haver uso de nomenclatura diversa.
Contratos com entidades beneficentes devem conter compromisso de uso dos valores em fins estatutários, e o site da sociedade deve informar repasses mensais por entidade com histórico mínimo de cinco anos.
A Circular define acordo comercial, cliente, datas de promoção, empresa promotora subscritora, promoção comercial e promoção coletiva para a modalidade incentivo.
A utilização de título de capitalização em promoção comercial depende de aprovação do título na modalidade incentivo, fica restrita à sociedade e promotora com acordo, e veda atuação da sociedade como promotora.
As condições gerais devem prever informações ao titular para acompanhamento do título e extratos ao menos anuais, ou canal comprovável, contendo no mínimo o valor do resgate atualizado.
A sociedade de capitalização deve prestar informações relativas ao título sempre que solicitadas pelo subscritor ou titular, independentemente da emissão de extratos.
O acordo comercial deve tratar da cessão voluntária dos direitos de sorteio, vedar comercialização de bases de dados e ser firmado antes da promoção, com informações mínimas sobre a promoção e a promotora.
O término de acordo comercial por prazo indeterminado deve ser comunicado à Susep dez dias antes do encerramento, em expediente específico para cada processo de título utilizado na promoção.
O acordo comercial deve conter certidões, procuração, atos constitutivos, termos de adesão e regulamento da promoção, com conteúdo obrigatório e identificação de consumidores quando aplicável.
A sociedade deve manter à disposição da Susep os arquivos de certidões, termos de adesão e regulamento por cinco anos a contar do término de cada promoção comercial.
A ausência de acordo comercial ou documentos, ou a irregularidade da empresa promotora na celebração, sujeita a sociedade às penalidades administrativas cabíveis.
A sociedade deve manter acordo comercial, dados da promotora, certidões e arquivo digital conforme Anexo; certidões vencidas antes do fim da promoção devem ser renovadas e arquivadas.
A ficha de cadastro deve ser preenchida antes da aquisição, conter dados mínimos do subscritor e elementos do produto, observadas dispensas, substituições e exceções por modalidade.
Títulos não vinculados à promoção comercial e que exijam descarregamento de dados, serviço de valor adicionado ou sorteio para distribuição não podem ser objeto de distribuição gratuita de prêmios.
O regulamento do evento promocional comercial deve ser mencionado apartado das condições gerais do título de capitalização, sem necessidade de encaminhamento à Susep.
As condições gerais da modalidade incentivo devem conter mensagens destacadas sobre vinculação a evento promocional, cessão gratuita do direito de sorteio e manutenção de outras exigências legais.
É vedada a interrupção ou cancelamento de promoção já iniciada antes do término previsto; acordos sem prazo só podem terminar sem promoção em curso ou com comunicação prévia a consumidores.
O número do processo administrativo do título aprovado pela Susep deve constar de forma clara e precisa em todo material utilizado na divulgação da promoção comercial.
Cancelamentos e alterações de promoção que afetem informações já veiculadas devem ser objeto de nova e ampla divulgação pelos mesmos meios ou, se impossível, por outros meios amplos.
Acordos comerciais e materiais de promoções não podem divergir das condições gerais e parâmetros aprovados; a sociedade responde pelo evento, material, prêmio de sorteio e resgate quando aplicável.
O desvirtuamento da promoção pela promotora ou empresas participantes constitui infração e sujeita a sociedade a sanções; inclui uso da promoção como exploração de sorteios como fonte de receita.
Promoção vinculada a planos de seguro ou previdência complementar aberta deve cumprir sorteio mínimo por pagamento, premiação não decrescente e uso de sistemas oficiais em certas promoções.
Medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e derivados não podem ser objeto de promoção comercial com distribuição gratuita de prêmios.
As condições gerais devem estar à disposição do subscritor antes do preenchimento da ficha de cadastro, com exceção da modalidade popular de pagamento único, quando devem estar disponíveis na aquisição.
A sociedade deve disponibilizar à promotora informações de cada título adquirido e fazer constar do acordo obrigação de disponibilizar aos clientes combinação, processo e regulamento da promoção.
A sociedade é responsável por notificar o cliente contemplado em sorteio após identificação pela promotora e por disponibilizar o pagamento do prêmio, nos termos da legislação aplicável.
A empresa promotora subscritora da modalidade incentivo não pode estabelecer critérios de premiação não previstos nas condições gerais do título de capitalização.
As sociedades de capitalização devem informar à Susep a relação de distribuidores antes do início das operações contratadas, e sociedade e distribuidores devem prestar informações claras sobre direitos e obrigações.
Distribuidores devem atender condições de reputação, residência de administradores, inexistência de impedimentos, falência ou inabilitação; certidões devem ser apresentadas e renovadas anualmente.
A relação com distribuidor deve estar formalizada em contrato antes das operações, com conteúdo mínimo, acesso da Susep, auditoria das atividades e submissão à auditoria externa quando interna.
O distribuidor não pode cobrar valores indevidos, promover sem anuência, vincular produtos compulsoriamente, emitir cobranças próprias ou imprimir títulos sem anuência; irregularidades exigem saneamento, suspensão ou rescisão.
O descumprimento da Circular sujeita a penalidades, inclusive suspensão ou cassação de autorização; a Susep pode convocar sociedade ou distribuidor e suspender produtos irregulares.
O título de capitalização e as condições gerais devem ser entregues ao titular ou subscritor em até quinze dias após a aquisição, com informações mínimas e possibilidade de versão impressa gratuita.
A Circular revoga expressamente sete circulares Susep e duas cartas circulares relacionadas ao regime anterior de títulos de capitalização.
A Circular entra em vigor em 1º de abril de 2022.
A sociedade deve manter registro atualizado do título e dos dados cadastrais do subscritor e titulares, permitindo identificar a vinculação entre eles e a sociedade.
Fluxos e tarefas aparecem aqui quando forem públicos.
Faça login para exportar este normativo em PDF e manter o arquivo disponível para análise, compartilhamento ou evidência interna.
Exporte normas e documentos regulatórios em PDF para análise, compartilhamento ou evidência interna.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Faça login para marcar itens como lidos ou não lidos e manter seu acompanhamento regulatório organizado.
Marque normas, notícias e registros como lidos ou não lidos para manter seu acompanhamento regulatório organizado.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.
Este recurso faz parte do Okai Pro. Conheça o plano para liberar a ação e continuar sua rotina regulatória.
Você atingiu o limite mensal de buscas do plano gratuito. Com o Okai Pro, você pode pesquisar conteúdos regulatórios sem limite mensal.
Faça login para definir o impacto percebido dos documentos e pontos selecionados.
Defina o impacto percebido de documentos e pontos para transformar conteúdo regulatório em decisões rastreáveis para sua rotina regulatória.
Faça login para acessar análises disponíveis no seu plano ou conhecer as opções de assinatura.
Use análises inteligentes para entender impactos, requisitos e pontos relevantes de conteúdos regulatórios com mais clareza.
Faça login para extrair, promover ou ignorar pontos sugeridos e criar requisitos a partir do documento.
Extraia, promova ou ignore pontos sugeridos e transforme documentos regulatórios em requisitos rastreáveis.
Faça login para criar achados, alterar status e acompanhar tratativas.
Controle achados, status e planos de ação para transformar avaliações de compliance em execução acompanhável.
Faça login para enviar itens, atribuir responsáveis e definir prazos.
Envie itens para usuários ou grupos, distribua responsabilidades e acompanhe prazos regulatórios com responsáveis definidos.
Usuários cadastrados podem criar, publicar, arquivar ou excluir itens da sua operação regulatória dentro dos recursos disponíveis.
Para criar, publicar, arquivar, restaurar ou excluir itens da rotina regulatória, use um plano com ações de criação e edição habilitadas.
Faça login para registrar requisitos, reportes e procedimentos da sua rotina de compliance.
Transforme obrigações, reportes e procedimentos em registros rastreáveis para sua operação.
Faça login para estruturar controles, responsáveis, execução e evidências em uma trilha organizada.
Organize controles operacionais com proprietário, frequência e evidência esperada.
Faça login para mapear riscos com impacto, probabilidade, categoria, responsáveis e tratativas.
Mantenha riscos registrados, priorizados e conectados às rotinas de controle.
Faça login para registrar achados, desvios, lacunas e não conformidades.
Acompanhe achados, severidade e tratativas para transformar avaliações em execução rastreável.
Faça login para salvar normas, notícias e registros em coleções próprias.
Agrupe normas, notícias e registros regulatórios relevantes em coleções organizadas por tema, regulador ou prioridade.
Para iniciar fluxos padronizados, acompanhar etapas e registrar respostas da equipe, faça login ou conheça o Okai Business.
Inicie fluxos padronizados, acompanhe etapas e colete respostas da equipe em uma operação de compliance mais estruturada.