Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.288, de 5 de abril de 2021.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SEI nº 35014.055369/2021-18, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.288, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 65, de 8 de abril de 2021, Seção 1, pág. 81, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .......................................................
...................................................................
X - décimo ciclo: de 1º a 31 de janeiro de 2022;
XI - décimo primeiro ciclo: de 1º a 28 de fevereiro de 2022;
XII - décimo segundo ciclo: de 1º a 31 de março de 2022;
XIII - décimo terceiro ciclo: de 1º a 30 de abril de 2022; e
XIV - décimo quarto ciclo: de 1º a 31 de maio de 2022." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 4 de abril de 2022.