Norma
24/03/2022

Resolução CMN N° 4.990

Altera regras sobre fornecimento de informações de adimplemento e condições para registro de gestores de bancos de dados.

A Resolução CMN nº 4.990, de 24 de março de 2022, altera a Resolução nº 4.737, de 29 de julho de 2019, que trata do fornecimento de informações de adimplemento de pessoas naturais e jurídicas por instituições financeiras aos gestores de bancos de dados, conforme a Lei nº 12.414/2011.

As principais alterações incluem:

  • Exigência de que o controlador ou integrantes do grupo de controle atendam às condições do art. 8º, no caso de gestores organizados como sociedade anônima ou limitada.

  • Definições de "controlador" e "grupo de controle", incluindo fundos de investimento e suas participações.

  • Condições para que fundos de investimento figurem como controladores, direta ou indiretamente.

  • Critérios para indeferimento de registro de gestores de bancos de dados pelo Banco Central, considerando reputação e processos judiciais ou administrativos.

  • Condições para que pessoas naturais sejam controladores ou diretores responsáveis pela gestão e segurança da informação.

  • Comunicação ao Banco Central sobre alterações no controlador ou grupo de controle, com prazo para regularização em caso de não conformidade.

A Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022 e revoga os incisos V e VII do art. 8º da Resolução nº 4.737/2019.