Vigente Norma · Regra material
29/07/2019
#51415

Resolução N° 4.737

A resolução disciplina envio de histórico de adimplemento por instituições autorizadas e registro de gestores de banco de dados no BCB.

Resumo

CMN disciplina histórico de crédito e registro de gestores de banco de dados

A resolução disciplina envio de histórico de adimplemento por instituições autorizadas e registro de gestores de banco de dados no BCB.

📊 O histórico de operações e pagamentos segue apenas para gestor registrado.

👤 Gestor comprova requisitos e comunica responsáveis e controle.

🔒 Cancelado o registro, dados deixam de ser enviados e usados.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Perguntas e respostas

Quais operações integram o histórico informado ao gestor?

A instituição autorizada informa crédito, arrendamento mercantil, consórcio e operações similares de clientes. A administradora responsável informa o autofinanciamento de grupo de consórcio, com dados de valores, parcelas, vencimentos e pagamentos efetivos.

Referência: Arts. 2º e 3º

Quem informa o histórico depois de venda ou transferência da operação?

A instituição que mantém a operação contabilizada em seu ativo presta as informações. O repasse continua limitado a gestor de banco de dados registrado no BCB.

Referência: Arts. 4º e 5º

O que ocorre com os dados após cancelamento do registro do gestor?

A instituição informante não envia novos dados ao gestor cancelado, e ele não pode usar os dados recebidos para nenhuma finalidade. As vedações também se aplicam ao cancelamento pedido pelo próprio gestor.

Referência: Arts. 14, §§ 3º e 4º, e 15

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.