A Resolução CMN nº 5.010, de 24 de março de 2022, revoga a Resolução nº 3.914, de 20 de outubro de 2010. A Resolução nº 3.914 vedava a realização de operações de aluguel, troca e empréstimo de títulos, valores mobiliários e ouro ativo financeiro por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil a investidores não residentes, em determinadas situações.
Com a revogação, essas operações passam a ser permitidas novamente, desde que observadas as demais normas aplicáveis. A nova resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.