Norma
21/03/2022
#219682

PORTARIA CGRAJ/SUSEP n.º 674

Homologa deliberações da assembleia geral extraordinária da Junto Seguros S.A. sobre eleição de administradores e reforma do estatuto social.

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Perguntas e respostas

O que é a Portaria CGRAJ/SUSEP Nº 674, de 21 de março de 2022?
A Portaria CGRAJ/SUSEP Nº 674, de 21 de março de 2022, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que homologa deliberações tomadas pelo acionista único da empresa JUNTO SEGUROS S.A. durante uma assembleia geral extraordinária.
Qual é o processo SUSEP relacionado à Portaria CGRAJ/SUSEP Nº 674?
O processo SUSEP relacionado é o de número 15414.602561/2022-77.
Quais deliberações foram homologadas pela Portaria CGRAJ/SUSEP Nº 674, de 21 de março de 2022?
Foram homologadas a eleição de administradores e a reforma e consolidação do estatuto social da empresa JUNTO SEGUROS S.A.
Qual é a data da assembleia geral extraordinária da JUNTO SEGUROS S.A. mencionada na Portaria CGRAJ/SUSEP Nº 674?
A assembleia geral extraordinária da JUNTO SEGUROS S.A. ocorreu em 31 de janeiro de 2022.
Como verificar a autenticidade do documento da Portaria CGRAJ/SUSEP Nº 674?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1279977 e o código CRC 1F41F601.
Onde está localizada a sede da empresa JUNTO SEGUROS S.A.?
A sede da empresa JUNTO SEGUROS S.A. está localizada na cidade de Curitiba, Paraná.
Quando a Portaria CGRAJ/SUSEP Nº 674, de 21 de março de 2022, entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é o CNPJ da empresa JUNTO SEGUROS S.A. mencionada na Portaria CGRAJ/SUSEP Nº 674?
O CNPJ da empresa JUNTO SEGUROS S.A. é 84.948.157/0001-33.
Quem assinou a Portaria CGRAJ/SUSEP Nº 674, de 21 de março de 2022?
A Portaria foi assinada eletronicamente por Carlos Augusto Pinto Filho, Coordenador-Geral da SUSEP, em 28 de março de 2022.
Qual é a referência legal utilizada para a assinatura eletrônica do documento?
A assinatura eletrônica do documento foi fundamentada no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.

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