INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB
Nº 259, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Documento
normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 609, de 11/4/2025.
Dispõe sobre as informações que devem constar
no relatório de que trata a Circular nº 3.648, de 4 de março de 2013.
Os
Chefes do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef)
e do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), no uso da atribuição que
confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central
do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015,
R E S O L V E M :
Art. 1º O documento "Informações
sobre os Sistemas Internos de Classificação do Risco de Crédito" de que
trata o inciso III, do parágrafo 3º do art. 162 da Circular nº 3.648, de 4 de
março de 2013, está disponível no Anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogada a Carta Circular nº 3.799, de 30 de dezembro de 2016.
Adalberto Felinto da
Cruz Junior Belline Santana
Chefe do Degef Chefe
do Desup
ANEXO
Informações sobre os
Sistemas Internos de Classificação do Risco de Crédito
(abordagens IRB)
I - INSTRUÇÕES
As informações a
seguir devem compor relatório a ser fornecido pelas instituições financeiras
que pleitearem autorização para utilização de sistemas internos de
classificação do risco de crédito (abordagens IRB) para apuração do valor
mensal da parcela RWACIRB do montante dos ativos ponderados pelo risco (RWA),
de que trata a Resolução nº 4.958, de 21 de outubro de 2021.
1- Os conceitos
utilizados referem-se aos constantes na Circular nº 3.648, de 4 de março de
2013. A instituição deve descrever, de forma clara e sucinta, as práticas e os
procedimentos que evidenciem o cumprimento dos requisitos mínimos previstos na
referida circular.
2- Se o pleito
envolver a utilização concomitante de diferentes modelos internos de risco de
crédito, por exemplo, para diferentes unidades de negócios ou para diferentes
produtos, deve ser fornecido um conjunto de informações para cada modelo.
3- Para cada item
devem ser fornecidas informações suficientes ao bom entendimento, sendo vedada
a simples referência a documentos externos, anexos ou não, salvo nos casos
explicitamente solicitados ou absolutamente necessários.
4- O relatório e
todos os anexos solicitados devem ser fornecidos em mídia digital protegida por
senha, devendo ser encaminhados ao Departamento de Supervisão Bancária – Desup,
situado à Avenida Paulista, 1.804, São Paulo – SP. Deve também ser entregue uma
via impressa do relatório, sem os documentos anexos citados na Seção IV.
5- Embora o pleito
possa ser feito por um conglomerado prudencial, adotou-se neste documento a
nomenclatura genérica de “instituição”, por questões de simplicidade.
6- Neste documento, a
palavra risco refere-se a risco de crédito, que inclui o risco de crédito de
contraparte, bem como o risco associado a investimentos em participações
societárias não classificadas na carteira de negociação da instituição
financeira.
7- Informações
adicionais sobre processos, procedimentos e metodologias de cálculo, bem como
relatórios e outras evidências relacionadas à gestão de risco, poderão ser
solicitados a qualquer tempo pelo Banco Central do Brasil.
8- Este relatório
deverá ser acompanhado dos demais documentos mencionados no artigo 162 da
Circular nº 3.648.
9- Dúvidas quanto à
elaboração do relatório poderão ser tratadas com o Supervisor de Fiscalização
responsável pela supervisão da instituição pleiteante.
II - IDENTIFICAÇÃO DA
INSTITUIÇÃO
• Nome da instituição
ou conglomerado.
• Nome, telefone e
e-mail do diretor para gerenciamento de riscos (CRO), conforme estabelecido no
artigo 44 da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017.
• Nome, cargo,
telefone e e-mail da pessoa de contato para questões relacionadas a este
pleito.
• Data-base das
informações prestadas. Deve ser uma data-base recente (máximo de seis meses
anteriores ao momento da candidatura).
III - INFORMAÇÕES
1. Âmbito de
aplicação
1.1. Abrangência das
abordagens IRB1[1]
1.1.1. Lista das
empresas do conglomerado financeiro incluídas no escopo das abordagens IRB.
1.1.2. Unidades de
negócios
Lista das unidades de
negócios e suas respectivas exposições incluídas no escopo das abordagens IRB,
ponderadas pelos respectivos Fatores de Ponderação de Risco (FPR) previstos na
Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, na data-base. Explicitar, para cada
unidade de negócios, o valor das exposições ponderadas pelos respectivos FPR
que pertençam a cada empresa do conglomerado financeiro e a cada categoria ou
subcategoria de exposição.
1.1.3. Exclusões do
escopo das abordagens IRB
Lista dos grupos de
exposições[2] definidos na Circular nº 3.644 e excluídos do escopo das
abordagens IRB, nos termos do art. 4º, §1º da Circular nº 3.648. Para cada
grupo de exposição, informar o valor da exposição ponderada pelo respectivo FPR
da Circular nº 3.644 e o motivo da exclusão.
1.2. Abrangência no
momento da candidatura
1.2.1. Unidades de
negócios
Lista das unidades de
negócios incluídas nas abordagens IRB no momento da candidatura.
1.2.2. Segmentação do
risco[3]
Lista dos segmentos
de risco utilizados nas abordagens IRB no momento da candidatura, na data-base.
Para cada segmento, informar o valor da exposição ponderada pelo respectivo FPR
da Circular nº 3.644, a abordagem IRB utilizada[4] e as unidades de negócios do
conglomerado prudencial a que pertence.
1.3. Plano de
implementação progressiva
Lista das exposições
que serão incluídas nas abordagens IRB nos cinco anos seguintes ao momento da
candidatura, nos termos do art. 159, §2º da Circular nº 3.648. Para cada
unidade de negócios, informar o valor das exposições ponderadas pelos
respectivos FPR que pertencem a cada categoria ou subcategoria de exposição,
bem como a data prevista de inclusão nas abordagens IRB.
Este item não se
aplica à solicitação de autorização específica para unidade de negócio de
crédito rural, conforme previsto no art. 159-A da Circular nº 3.648.
1.4. Exposições em
unidades de negócios não relevantes em relação ao porte da instituição e
categorias de exposição cujo valor seja considerado irrelevante em relação ao
risco incorrido
Lista das exposições
que, no entender da instituição, podem ser excluídas das abordagens IRB por
estarem em unidades de negócios não relevantes em relação ao porte da
instituição ou em categorias de exposições cujo valor seja irrelevante em
relação ao risco incorrido (art. 11, §3º da Circular nº 3.648). Para cada
exposição, informar o valor da exposição ponderada pelo respectivo FPR da
Circular nº 3.644, a unidade de negócios a que pertence e a justificativa para
a solicitação ao Desup da exclusão das abordagens IRB.
2. Estrutura
administrativa, políticas e estratégias
2.1. Alta
Administração
2.1.1. Principais
comitês envolvidos na gestão de risco, indicando composição, periodicidade de
reuniões e atribuições;
2.1.2. Inventário dos
principais relatórios ou apresentações utilizados para comunicação à alta
administração de assuntos relacionados à gestão de risco, indicando finalidade,
breve descrição do conteúdo, destinatários e periodicidade;
2.1.3. Descrição da
participação da alta administração na definição das informações que compõem
referidos relatórios e apresentações.
2.2. Unidades
envolvidas na gestão de risco
Com relação às
unidades envolvidas na gestão de risco, como controle de risco, monitoramento
de carteiras e outras, além das unidades de validação e auditoria, informar:
2.2.1. Atribuições de
cada unidade;
2.2.2. Número de
pessoas que nelas trabalham;
2.2.3. Principais
gestores, respectivos cargos, telefones e e-mails para contato;
2.2.4. Política de
recursos humanos para estas áreas, como perfis dos cargos, retenção, treinamento,
remuneração e desenvolvimento de gestores;
2.2.5. Índices de
rotatividade das áreas.
2.3. Políticas e
procedimentos de gestão de risco
2.3.1. Declaração de
apetite por risco
2.3.2. Descrição
resumida dos principais documentos que estabelecem diretrizes, políticas e
procedimentos para a gestão de risco;
2.3.3. Procedimentos
para a aprovação de alterações nos processos e nas políticas relacionadas à
gestão de risco e aos modelos de mensuração;
2.3.4. Procedimentos
utilizados para assegurar a aderência das políticas, processos, sistemas e
modelos à estratégia de risco definida pela administração e para assegurar que
as políticas sejam efetivamente observadas pelas áreas operacionais, inclusive no
tratamento dado aos casos de exceção (overrides).
2.3.5. Classificação
de risco
a. Política para classificação
de risco das exposições, incluindo os seguintes aspectos: (i) o uso de
mitigadores, (ii) a forma de cálculo das provisões, (iii) o tratamento de
contrapartes correlacionadas (grupo econômico) e (iv) o tratamento de limites
de crédito não utilizados;
b. Procedimentos
adotados para verificação do cumprimento dessa política;
c. Governança de
ajustes de classificação de risco.
2.3.6. Definição,
gestão e mensuração do risco de ativos problemáticos.
2.4. Processos de
concessão, cobrança e renegociação de operações de crédito
2.4.1. Políticas de
crédito e de cobrança, corporativas e específicas das unidades de negócio, com
indicação dos principais instrumentos para sua viabilização e acompanhamento;
2.4.2. Estratégias da
área comercial, tais como expansão ou redução de carteiras;
2.4.3. Segmentação
das carteiras dentro de cada unidade de negócios, do ponto de vista comercial;
2.4.4. Critérios para
marcação e desmarcação de descumprimento, incluindo materialidade e arrasto;
2.4.5. Definições
internas de inadimplência, atraso e perda (Circular nº 3.648, art. 14, inciso
VI);
2.4.6. Novos
produtos:
a. Processo para
desenvolvimento e aprovação de novos produtos;
b. Procedimentos de
acompanhamento posteriores à aprovação, incluindo as ações decorrentes do
acompanhamento.
2.5. Limites de
exposição
2.5.1. Estrutura e
alçadas
a. Procedimentos para
estabelecimento e revisão de limites operacionais e para definição das alçadas
de decisão;
b. Estrutura de
alçada de decisão e limites vigentes em cada alçada.
2.5.2. Controle dos
limites e procedimentos em caso de extrapolação
a. Tipos de limites
em uso na instituição, incluindo o limite de exposição por cliente (LEC);
b. Formas de controle
dos limites[5];
c. Procedimentos
adotados para a identificação do cliente;
d. Procedimentos
adotados em caso de extrapolação de limite, incluindo o tratamento de casos de
exceção;
e. Exemplos de
extrapolações recentes e medidas adotadas.
2.6. Monitoramento do
risco
2.6.1. Descrever os
sistemas de controle do desempenho dos modelos (Circular nº 3.648, arts.14
(inciso III), 20, 31, 33 e 66);
2.6.2. Descrever o
processo de monitoramento do risco das carteiras (Circular nº 3.648, art.33,
incisos I e II).
2.7. Processo de
aprovação de operações sujeitas a risco de crédito de contraparte
2.7.1. Áreas
comerciais
a. Políticas de
crédito vinculadas às áreas comerciais em cada unidade de negócios em que haja
operações sujeitas a risco de crédito de contraparte, com indicação dos
principais instrumentos para sua viabilização e acompanhamento;
b. Segmentação das
carteiras dentro de cada unidade de negócios, do ponto de vista comercial.
2.7.2. Garantias e
acordos de compensação e liquidação
a. Políticas para
utilização de garantias e acordos de compensação e liquidação para mitigação do
risco;
b. Procedimentos,
controles e relatórios utilizados para assegurar a aderência a essas políticas.
2.7.3. Vinculação das
exposições a limites de crédito por cliente
a. Políticas
aplicadas para a inclusão das exposições sujeitas a risco de crédito de
contraparte no cálculo e controle dos limites de exposição e risco por cliente;
b. Procedimentos,
controles e relatórios utilizados para assegurar a aderência a essas políticas.
2.8. Processo de
aquisição de carteiras de crédito, de aquisição de exposições de securitização
e de aprovação de investimentos em participações societárias não classificadas
na carteira de negociação
2.8.1. Políticas
referentes ao processo de avaliação de risco;
2.8.2. Principais
instrumentos utilizados para viabilização, acompanhamento e controle das
políticas.
2.9. Descrição dos
critérios para caracterização de alterações relevantes nos sistemas, nos
modelos, no perfil de risco da instituição ou no valor mensal da parcela
RWACIRB da instituição.
2.10. Política que
define a periodicidade e as circunstâncias em que devem ser realizadas
validações.
3. Sistemas de
classificação de risco
Para cada unidade de
negócios:
3.1. Descrever os
níveis de risco utilizados e os critérios adotados para segregação nos níveis;
3.2. Explicar a
filosofia do sistema de classificação de risco (point-in-time ou through-the-cycle);
3.3. Para as
exposições classificadas nas categorias “Atacado”, “Entidades Soberanas” e
“Instituições Financeiras”, descrever qualitativamente os níveis de risco e o
perfil típico dos tomadores ali classificados;
3.4. Para as
exposições classificadas na categoria “Varejo”, explicar os critérios
utilizados para a construção dos grupos homogêneos de risco;
3.5. Para a categoria
“Atacado”, subcategoria “financiamentos especializados”, especificar os
critérios utilizados para o enquadramento das exposições nos tipos
"financiamento de projeto", "financiamento de objeto
específico", "financiamento de commodities",
"empreendimento imobiliário gerador de receita" e "HVCRE";
3.6. Em caso de
utilização da abordagem VaR para participações societárias, fornecer as
seguintes informações:
a. Características do
modelo VaR utilizado, incluindo metodologia, base teórica, parâmetros,
variáveis, fontes de dados e o processo estatístico para validação das
variáveis explicativas selecionadas;
b. Determinantes da
escolha do modelo VaR utilizado;
c. Histórico de
mudanças na metodologia do modelo VaR utilizado;
d. Circunstâncias em
que o modelo VaR utilizado não funciona efetivamente;
e. Comparação
periódica dos retornos observados com as estimativas produzidas pelos modelos
VaR e demonstração de que esses retornos se encontram dentro das faixas
esperadas, tanto para o portfólio quanto para posições individuais;
3.7. Para o parâmetro
PD, descrever:
a. Dados utilizados
na modelagem (tipo, fonte de informação e período)[6];
b. Metodologias
empregadas[7] para as categorias de exposições, carteiras e unidades de
negócios a que se aplicam. Incluir os critérios para seleção dos dados que
entram no modelo;
c. Limitações da
metodologia, das premissas do modelo e das informações disponíveis para a
modelagem e o impacto dessas limitações no cálculo dos parâmetros de risco;
d. Evidências do
desempenho satisfatório e da estabilidade dos modelos.
3.8. Para o parâmetro
LGD, descrever:
a. Dados utilizados
na modelagem (tipo, fonte de informação e período)[6];
b. Metodologias
empregadas para as categorias de exposições, carteiras e unidades de negócios a
que se aplicam. Incluir os critérios para seleção dos dados que entram no
modelo, tanto para as exposições que não estão em descumprimento como para
aquelas que estão;
c. Limitações da
metodologia, das premissas do modelo e das informações disponíveis para a
modelagem e o impacto dessas limitações no cálculo dos parâmetros de risco;
d. As taxas de
desconto utilizadas no cálculo da LGD observada e os critérios para definição
dessas taxas;
e. Os critérios
utilizados para definição de ciclo econômico e do período utilizado para
mensuração da LGD observada;
f. O tratamento dado
para as garantias fidejussórias e os derivativos de crédito;
g. Evidências do
desempenho satisfatório e da estabilidade dos modelos.
3.9. Para o parâmetro
EAD, descrever:
a. Dados utilizados
na modelagem (tipo, fonte de informação e período)[6];
b. Metodologias
empregadas para as categorias de exposições, carteiras e unidades de negócios a
que se aplicam. Incluir os critérios para seleção dos dados que entram no
modelo;
c. Limitações da
metodologia, das premissas do modelo e das informações disponíveis para a
modelagem e o impacto dessas limitações no cálculo dos parâmetros de risco.
3.10. Em relação ao
risco de redução (Circular nº 3.648, arts. 61 e 62), descrever:
a. Os modelos para
cálculo do risco de redução;
b. Caso a instituição
opte pela utilização do prazo efetivo igual a um ano (Circular nº 3.648, art.
61, §6º), descrever o sistema de monitoramento e controle do risco de redução.
4. Metodologias de
avaliação de modelos
4.1. Testes de
aderência (backtesting)[8]
4.1.1. Descrição do
processo:
a. Periodicidade de
realização;
b. Períodos de
observação;
c. Intervalos de
confiança;
d. Nível de
desagregação (unidades de negócios, carteiras, fatores de risco, produtos ou
outros);
e. Unidades
responsáveis pela execução.
4.1.2. Exemplos, se
houver, de situações em que os testes de aderência foram utilizados no
aprimoramento dos sistemas de classificação de riscos e dos modelos nos últimos
24 meses.
4.2. Comparação dos
resultados dos modelos com os resultados de metodologias alternativas e fontes
de dados externas (benchmarking)[9]
4.2.1. Descrição das
situações em que a instituição considera necessário o uso de metodologias
quantitativas de validação alternativas e recorre a comparações com fontes de
dados externas;
4.2.2. Exemplos de
modelos em que esse tipo de comparação foi feito, se houver.
5. Testes de
estresse[10]
5.1. Descrição do
processo:
a. Metodologia
aplicada aos testes de estresse;
b. Definição e
aprovação dos cenários de estresse (incluindo responsáveis pelas tarefas e
prazos de revisão);
c. Premissas dos
cenários vigentes;
d. Periodicidade de
realização.
5.2. Demonstração da
suficiência e compatibilidade do Patrimônio de Referência (PR) com os
resultados dos testes de estresse.
6. Mitigadores de
risco
6.1. Detalhar os
instrumentos de mitigação do risco utilizados pela instituição, especificando
que exposições estão cobertas por esses mitigadores.
6.2. Descrever os
procedimentos e controles que garantam que são atendidos os requisitos para
utilização dos tratamentos previstos na Circular nº 3.648, artigos 78 e 80
(abordagem IRB avançada), ou artigo 87 (abordagem IRB básica).
6.3. Descrever o
tratamento dispensado aos mitigadores de risco de crédito no cálculo dos
parâmetros de risco[11].
7. Relatórios das
unidades envolvidas na gestão de risco[12], exceto validação e auditoria
Inventário dos
principais relatórios utilizados pelas áreas, indicando finalidade, breve
descrição do conteúdo, destinatários e periodicidade.
8. Ambiente
tecnológico e base de dados
8.1. Descrição do
ambiente tecnológico e da base de dados inerentes à modelagem do risco
8.1.1. Diagrama
explicativo e descrição sucinta de:
a. Fontes de
informação envolvidas na construção das bases de dados utilizadas na modelagem
do risco;
b. Sistemas de
informação envolvidos na armazenagem das bases de dados utilizadas nos
processos de modelagem do risco;
c. Controles
existentes nos sistemas tais como: acesso, trilha de auditoria, qualidade dos
dados, backup, etc.
8.1.2. Fluxo de
informações entre os sistemas de informação referidos no item anterior,
especificando as formas de integração. Para as integrações manuais ou por
processamento não realizado pela área de TI, descrever os controles
compensatórios existentes e a previsão para automação sob a gestão da área de
TI.
8.2. Descrição do
ambiente tecnológico utilizado nos cálculos dos parâmetros de risco e da
parcela RWACIRB e no processo de gestão de risco.
8.2.1. Diagrama
explicativo e descrição sucinta de:
a. Fontes de
informação utilizadas no processo de gestão de risco e nos sistemas de
informação que processam o cálculo dos parâmetros de risco e da parcela
RWACIRB;
b. Sistemas de
informação envolvidos no processo de gestão de risco e no cálculo dos
parâmetros de risco e da parcela RWACIRB;
c. Controles
existentes nos sistemas tais como: acesso, trilha de auditoria, qualidade dos
dados, backup, etc.
8.2.2. Fluxo de
informações entre os sistemas referidos no item anterior, especificando as
formas de integração. Para as integrações manuais ou por processamento não
realizado pela área de TI, descrever os controles compensatórios existentes e a
previsão para automação sob a gestão da área de TI.
8.3. Controles
Observação: em todos
os itens abaixo, devem ser indicados os responsáveis pela execução do controle.
8.3.1. Procedimentos
rotineiros, tanto automáticos quanto manuais, que busquem identificar erros dos
dados utilizados no sistema de classificação de risco;
8.3.2. Processo de
conciliação entre as posições das operações, o sistema contábil e os dados de
entrada do sistema de gerenciamento de risco. Listar os sistemas aplicativos
utilizados e os controles existentes, inclusive de acesso.
9. Implementação do
cálculo da parcela RWACIRB nos sistemas de tecnologia da informação
9.1.
Categorização[13]
9.1.1. Descrever o
processo de categorização;
9.1.2. Descrever os
critérios de categorização adotados, incluindo o tratamento de casos
especiais[14];
9.2. Descrever a
forma de cálculo do fator M em cada caso[15].
9.3. Perda Esperada
(EL)
9.3.1. Detalhar a
forma de estimação da perda esperada para as exposições em descumprimento
sujeitas à abordagem IRB avançada;
9.3.2. Detalhar o
processo de comparação entre provisões e perda esperada.
10. Validação e
auditoria interna
10.1. Descrição das
etapas do processo de validação
10.2. Procedimentos
adotados pela auditoria interna para a avaliação do processo de validação, do
gerenciamento de risco e do cumprimento dos requisitos da Circular nº 3.648.
11. Securitização
11.1. Informar as
exposições de securitização que entram no escopo IRB, detalhando: (i) o valor
da exposição; (ii) o tipo da exposição (instrumento de securitização, opção de
recompra antecipada, reforço de crédito, reforço de liquidez, apoio implícito,
amortização antecipada)[16]; (iii) o FCC, se aplicável; (iv) a abordagem
utilizada para cálculo da parcela RWACIRB; e (v) o valor da parcela RWACIRB.
11.2. Em caso de
utilização da faculdade prevista no art. 116 da Circular nº 3.648, informar o
valor dos ativos subjacentes que foram excluídos do cálculo da parcela RWACIRB.
11.3. Em caso de
utilização da faculdade prevista no § 2º do art. 119 da Circular nº 3.648,
informar o valor dos ativos subjacentes que foram excluídos do cálculo da
parcela RWACIRB.
11.4. No caso da
abordagem RBA, detalhar o modelo utilizado para alocar as exposições em níveis
de qualidade creditícia (NQCs).
12. Comprovação de
uso
Lista de usos dos
modelos internos de risco por categoria e subcategoria IRB.
IV - DOCUMENTOS
ANEXOS
Incluir os documentos
relacionados na tabela a seguir, numerando-os de acordo com a primeira coluna.
A segunda coluna descreve o documento requerido. A última coluna indica o
tópico do relatório a que o documento se refere, quando estiver relacionado a um
dos itens.
A critério da
instituição financeira, parte das informações solicitadas abaixo pode ser
agrupada por carteira ou unidade de negócios incluída no âmbito de aplicação no
momento da candidatura.
Citar qual área é responsável pela elaboração
de cada um dos documentos.
|
Item
|
Descrição
dos documentos
|
Tópico de referência
|
|
1
|
Organograma do conglomerado ou
da instituição, indicando cargos de diretoria e nomes dos ocupantes dos
cargos.
|
2.1
|
|
2
|
Três últimas atas de cada
reunião dos comitês citados.
|
2.1.1
|
|
3
|
Relatórios ou apresentações
utilizados para comunicação à alta administração de assuntos relacionados à
gestão de risco (último exemplar de cada tipo).
|
2.1.2
|
|
4
|
Três últimas atas de decisões
da alta administração decorrentes das informações que compõem os relatórios e
apresentações.
|
2.1.3
|
|
5
|
Organogramas de todas as
unidades envolvidas na gestão de risco.
|
2.2
|
|
6
|
Currículo resumido dos
principais gestores envolvidos com os sistemas de classificação do risco de
crédito.
|
2.2
|
|
7
|
Documentos que estabeleçam
diretrizes, políticas e procedimentos para a gestão de risco.
|
2.3.1
|
|
8
|
Manuais relacionados aos
processos de concessão, classificação e recuperação de operações com risco de
crédito, incluindo o desenvolvimento de novos produtos sujeitos a risco de crédito.
|
2.4
|
|
9
|
Documentação referente ao
desenvolvimento e à aprovação dos três últimos produtos sujeitos a risco de
crédito.
|
2.4.6
|
|
10
|
Mapa das exposições por nível
de risco (exposições em cada categoria e subcategoria) em todas as unidades
de negócios.
|
3
|
|
11
|
Matriz de migração entre níveis
de classificação para o período de um ano em cada unidade de negócios.
|
5
|
|
12
|
Principais relatórios
utilizados pelas unidades envolvidas na gestão de risco para controle de
risco e acompanhamento de resultados, novas operações e exposições (último
exemplar de cada tipo).
|
2.6.2
|
|
13
|
Manuais relacionados às
metodologias utilizadas para mensuração e controle de risco (inclusive a sua
fundamentação teórica) e aos procedimentos de análise complementares às
abordagens IRB.
|
3
|
|
14
|
Documentação de cada modelo
utilizado para o cálculo dos parâmetros de risco.
|
3
|
|
15
|
Manual dos testes de aderência
(backtesting).
|
4.1
|
|
16
|
Último conjunto de relatórios
de backtesting, com indicação e análise explicativa das exceções
ocorridas nos níveis de desagregação disponíveis. Exemplos de comparações:(a)
taxas de descumprimento realizadas com valores previstos pelo modelo para
cada nível de risco; (b) valores dos parâmetros LGD e EAD observados com suas
estimativas para cada nível de risco, na hipótese de utilização da abordagem
IRB avançada; e (c) parâmetros de risco divulgados pelo Banco Central do
Brasil com os respectivos valores realizados para as exposições, na hipótese
de utilização da abordagem IRB básica.
|
4.1
|
|
17
|
Planos de ação para a correção
de desvios observados no último conjunto de relatórios de backtesting.
|
4.1
|
|
18
|
Comparações dos resultados dos
modelos com resultados de metodologias alternativas e fontes de dados
externas (benchmarking), quando aplicável.
|
4.2
|
|
19
|
Manual dos testes de estresse.
|
5
|
|
20
|
Relatório dos testes de
estresse (cenários utilizados e impacto no capital) mais recente.
|
5
|
|
21
|
Manual ou política para
definição e revisão de limites.
|
2.5
|
|
22
|
Manual abordando o tratamento
dado a extrapolações de limites.
|
2.5.2
|
|
23
|
Documentação dos sistemas de
tecnologia da informação envolvidos no sistema de classificação de risco
(inclusive manuais operacionais).
|
8.1 e 8.2
|
|
24
|
Inventário da infraestrutura
tecnológica utilizada na abordagem de classificação de risco (hardware,
banco de dados, sistema operacional e ferramentas) e que não esteja sob a
governança da área de TI.
|
8.1 e 8.2
|
|
25
|
Manuais de procedimentos e
rotinas operacionais de controle, incluindo o processo de conciliação de posições
das áreas de risco com a contabilidade.
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8.3
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26
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Manuais de validação dos
modelos, dos processos e do ambiente de tecnologia da informação.
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10.1
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27
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Relatórios do processo de
validação mais recente.
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10.1
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28
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Histórico das alterações
relevantes nos sistemas, nos modelos ou no perfil de risco da instituição,
ocorridas nos últimos 12 meses.
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2.9
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29
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Manuais de auditoria interna
referentes à avaliação do processo de validação, do gerenciamento do risco e
do cumprimento dos requisitos da Circular nº 3.648.
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10.2
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30
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Relatórios mais recentes de
auditoria interna referentes à avaliação do processo de validação, do
gerenciamento do risco e do cumprimento dos requisitos da Circular nº 3.648.
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10.2
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31
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Demais relatórios de auditoria
interna, elaborados nos últimos 12 meses, referentes às áreas de crédito e de
risco, se houver.
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10.2
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32
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Relatórios mais recentes de
avaliação do ambiente tecnológico de gestão de risco produzidos pela
auditoria interna.
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10.2
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[1] As informações
dos subitens 1.1.2 e 1.1.3 devem incluir todas as exposições que estão no
escopo da abordagem IRB, mesmo que a instituição não as considere relevantes ou
não as esteja incluindo na abordagem IRB no momento da candidatura.
[2] Vincular os
grupos de exposições deste relatório às contas do DLO.
[3] Trata-se da forma
de classificação das exposições utilizada na modelagem. Por exemplo, a
instituição divide as exposições de atacado em três segmentos e utiliza um
modelo específico de PD para cada um deles.
[4] Exemplos: PD/LGD,
simplificada, RBA, recebíveis adquiridos de varejo, etc.
[5] Por exemplo, por
meio de travas em sistemas informatizados ou monitoramento feito por uma área
independente.
[6] Exemplo para um
grupo de dados: “informações cadastrais, obtidas diretamente da base de dados
interna, no período de 2005 a 2011”.
[7] Exemplos:
mapeamento externo, árvore de decisão, estimação interna, regressão linear.
[8] Trata-se dos
testes de aderência mencionados na Circular nº 3.648, artigo 55, incisos I e V,
e artigo 66, §1º.
[9] Referência
normativa: Circular nº 3.648, artigo 153.
[10] Referência
normativa: Circular nº 3.648, artigo 26.
[11] Por exemplo, os
mitigadores podem ser utilizados na abordagem IRB básica, podem ser
desconsiderados na abordagem IRB básica por não atenderem aos requisitos da
Circular nº 3.648, ou podem ser utilizados como variável explicativa no cálculo
do parâmetro LGD.
[12] Trata-se das
mesmas unidades referidas no item 2.2, incluindo as unidades de controle do
risco (Circular nº 3.648, artigos 32 e 33).
[13] Processo de
identificação das exposições sujeitas a alocação de capital nas parcelas
RWACPAD e RWACIRB e do tratamento a ser dado a cada uma delas (Circular nº
3.644, abordagem IRB avançada – atacado, etc.).
[14] Exemplo:
tratamento de recebíveis adquiridos, no caso de impossibilidade de associar
cada exposição à sua subcategoria.
[15] Especificamente,
explicitar os casos em que M é menor do que 1.
[16] Nos casos de
opção de recompra antecipada e de apoio implícito, o valor da exposição deve
corresponder ao valor dos ativos subjacentes. No caso de amortização
antecipada, o valor da exposição deve corresponder à parcela investidora,
definida no art. 115, inciso XXIII da Circular nº 3.648.
NOTA
Assuntos de
Supervisão – Dispõe sobre as informações que devem constar no relatório de que
trata a Circular nº 3.648, de 4 de março de 2013.
A regulamentação
desse tema trata da possibilidade de instituições financeiras solicitarem a
utilização de modelos internos de risco de crédito (abordagens IRB) para o
cálculo do valor referente à parcela RWACIRB, de que trata a Resolução nº
4.958, de 21 de outubro de 2021.
2. Na Carta Circular
nº 3.799, de 30 de dezembro de 2016, são dispostas informações que devem
constar no relatório previsto na Circular nº 3.648, de 4 de março de 2013.
Contudo, alguns dispositivos citados na Carta Circular foram revogados por
outros, de modo que se faz necessária a sua atualização por aqueles em vigor.
3. Tendo presente que
os termos desta Instrução Normativa são considerados de baixo impacto, servindo
apenas como meio para explicitar o procedimento para execução de faculdade
contida na Resolução nº 4.958, de 2021, e na Circular nº 3.648, de 2013, sem provocar,
portanto, aumento de custos para agentes econômicos, usuários, despesas
orçamentárias ou financeiras, nem repercutir na política pública executada, nos
termos do inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020,
não há necessidade de elaboração de análise de impacto regulatório de que trata
o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
Adalberto Felinto da
Cruz Junior
Chefe do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada (Degef)
Belline Santana
Chefe do Departamento de Supervisão Bancária (Desup)