Norma
30/03/2022

Instrução Normativa BCB N° 259

Estabelece informações obrigatórias para relatório sobre sistemas internos de classificação do risco de crédito conforme Circular nº 3.648.

Resumo

Esta norma detalha o conteúdo do relatório necessário para que instituições financeiras solicitem ao Banco Central a autorização para uso de seus próprios modelos de risco de crédito (abordagens IRB).

📄 Conteúdo do Relatório: Exige um dossiê completo sobre a estrutura de governança, políticas de risco, e escopo de aplicação da abordagem IRB.

⚙️ Modelos de Risco: Determina a necessidade de descrever em detalhes as metodologias para cálculo dos parâmetros-chave: PD (Probabilidade de Inadimplência), LGD (Perda Dado o Descumprimento) e EAD (Exposição no Descumprimento).

🔍 Validação e Auditoria: Requer a comprovação de processos robustos de validação de modelos, como backtesting e testes de estresse, além de relatórios da auditoria interna.

📎 Documentação: Lista 32 tipos de documentos que devem ser anexados ao processo, incluindo manuais, atas e relatórios técnicos.

🚨 ATENÇÃO: Esta norma será revogada e substituída pela Instrução Normativa BCB nº 609 a partir de 11 de abril de 2025.

Esta Instrução Normativa estabelece o roteiro detalhado para a elaboração do relatório que as instituições financeiras devem apresentar ao Banco Central para solicitar autorização de uso de sistemas internos de classificação de risco de crédito, conhecidos como abordagens IRB (Internal Ratings-Based). O objetivo é utilizar esses modelos próprios para apurar a parcela de ativos ponderados pelo risco de crédito (RWACIRB), conforme as regras da Circular nº 3.648 de 2013.

Atenção: É fundamental observar que esta norma será revogada pela Instrução Normativa BCB nº 609, a partir de 11 de abril de 2025. As instituições em processo de adequação ou que já utilizam a abordagem devem se preparar para as novas diretrizes.

O relatório exigido pela norma é um dossiê completo que demonstra a robustez da gestão de risco de crédito da instituição. Os principais pontos que devem ser abordados são:

Governança e Estrutura Administrativa: A instituição deve descrever o envolvimento da alta administração e dos comitês de risco, detalhar a estrutura das unidades responsáveis pela gestão de risco (incluindo número de funcionários e suas atribuições) e apresentar suas políticas e procedimentos, como a Declaração de Apetite por Risco.

Escopo de Aplicação e Implementação: É preciso definir claramente quais empresas do conglomerado, unidades de negócio e exposições estarão sob a abordagem IRB. Também deve ser apresentado um plano de implementação progressiva para as exposições que serão incluídas no sistema nos cinco anos seguintes à candidatura.

Sistemas de Classificação e Modelos de Risco: Esta é a seção técnica central do relatório. A instituição deve explicar em detalhes suas metodologias para estimar os parâmetros de risco essenciais, como a PD (Probabilidade de Inadimplência), a LGD (Perda Dado o Descumprimento) e a EAD (Exposição no Descumprimento), detalhando fontes de dados, filosofia do modelo (point-in-time ou through-the-cycle) e evidências de desempenho.

Validação, Monitoramento e Testes: A norma exige a descrição dos processos de validação dos modelos, incluindo a realização de testes de aderência (backtesting), comparações com fontes externas (benchmarking) e a execução de programas de testes de estresse para avaliar a resiliência do capital em cenários adversos.

Ambiente Tecnológico e Base de Dados: Devem ser apresentados diagramas e descrições da infraestrutura de TI, dos sistemas de informação e das bases de dados que suportam a modelagem, o cálculo de capital e a gestão de risco, incluindo controles de acesso, qualidade e segurança da informação.

Documentação Anexa: O anexo da norma lista 32 tipos de documentos que devem ser enviados junto ao relatório, como organogramas, atas de comitês, manuais de políticas, documentação técnica dos modelos, relatórios de validação e de auditoria interna. O envio deve ser feito em mídia digital protegida por senha ao Departamento de Supervisão Bancária (Desup).