INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 609, DE 11 de abril de 2025
Dispõe sobre as informações que devem constar no
relatório de que trata o art. 123, § 3º, inciso III da Resolução BCB nº 303, de
16 de março de 2023, faculta a etapa de análise preliminar e esclarece sobre a
avaliação da candidatura.
Os
Chefes do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada - Degef,
do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias -
Desuc, e do Departamento de Supervisão Bancária – Desup, no uso da atribuição
que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de
setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 303, de 16 de
março de 2023,
R E S O
L V E M :
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º
Esta Instrução Normativa dispõe sobre:
I - as
informações que devem constar no documento “Informações sobre os Sistemas
Internos de Classificação de Risco de Crédito” de que trata o art. 123, § 3º,
inciso III da Resolução BCB nº 303, de 16 de março de 2023;
II - a
análise preliminar; e
III - a
avaliação da candidatura.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º
Para efeitos desta Instrução Normativa, considera-se:
I - candidatura:
ato de submissão final dos documentos necessários ao pedido de autorização para
utilização de sistemas internos de classificação do risco de crédito (abordagens
IRB) relacionados na Resolução BCB nº 303, de 16 de março de 2023;
II - caderno
de candidatura: relatório elaborado com base no documento “Informações sobre os
Sistemas Internos de Classificação de Risco de Crédito” de que trata o art. 123,
§3º, inciso III, da Resolução BCB nº 303, de 16 de março 2023;
III - análise
preliminar: etapa facultada às instituições pleiteantes à utilização das
abordagens IRB na qual os documentos listados no anexo do documento
“Informações sobre os Sistemas Internos de Classificação de Risco de Crédito” são
submetidos e analisados em relação à completude e compatibilidade com o pleito;
e
IV - avaliação
da candidatura: etapa em que a documentação final submetida é avaliada
qualitativamente de maneira detalhada para subsidiar a decisão do Banco Central
do Brasil sobre a autorização da utilização das abordagens IRB para cálculo do
requerimento de capital.
CAPÍTULO III
DO DOCUMENTO
“INFORMAÇÕES SOBRE OS SISTEMAS INTERNOS DE CLASSIFICAÇÃO DO RISCO DE CRÉDITO”
Art. 3º
Fica divulgado o documento "Informações sobre os Sistemas Internos de
Classificação do Risco de Crédito" de que trata o art. 123, § 3º, inciso
III, da Resolução BCB nº 303, de 16 de março de 2023, na forma do anexo a esta
Instrução Normativa.
CAPÍTULO IV
DA ANÁLISE PRELIMINAR
Art. 4º
Fica facultada à instituição interessada em solicitar autorização para
utilização das abordagens IRB a submissão de documentos para análise preliminar
do Banco Central do Brasil, anteriormente à candidatura de que trata o art. 123
da Resolução BCB nº 303, de 16 de março de 2023.
§ 1º A utilização
da faculdade estabelecida no caput é feita por meio da protocolização da
intenção de candidatura em ofício assinado pelo diretor para gerenciamento de
risco, CRO, de que tratam o art. 44 da Resolução CMN nº 4.557, de 23 de
fevereiro de 2017, e o art. 52 da Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022,
indicando o prazo no qual pretende realizar a candidatura.
§ 2º Para
a análise preliminar, a instituição deverá submeter ao Banco Central do Brasil
a documentação listada no item “IV – DOCUMENTOS ANEXOS” do documento
"Informações sobre os Sistemas Internos de Classificação do Risco de
Crédito".
§ 3º A
instituição poderá submeter ao Banco Central do Brasil outros documentos que
julgar necessário.
Art. 5º
Na análise preliminar, o Banco Central do Brasil avaliará a documentação
enviada, considerando:
I - o
escopo da candidatura das abordagens IRB:
a) as
categorias, subcategorias e portfólios pretendidos;
b) o uso
parcial; ou
c) a
unidade de negócios de crédito rural;
II - as
unidades de negócios envolvidas e suas respectivas exposições;
III - os
segmentos de risco (para efeito de modelagem) e suas respectivas exposições;
IV - o
envolvimento da alta administração;
V - as
diretrizes, políticas e procedimentos para a gestão de risco da instituição;
VI - os
processos de concessão, classificação e recuperação de operações com risco de
crédito, incluindo o desenvolvimento de novos produtos;
VII - as
exposições por níveis de risco em todas as áreas de negócios;
VIII -
a migração entre níveis de classificação em cada unidade de negócios;
IX - os
relatórios e metodologias para mensuração e controle de risco;
X - a documentação
de cada modelo utilizado na mensuração dos parâmetros de risco;
XI - a metodologia
dos testes de aderência (backtesting) e ações corretivas resultantes destes
testes;
XII - as
comparações dos resultados dos modelos com resultados de metodologias
alternativas ou dados externos (benchmarking);
XIII -
a metodologia e os resultados dos testes de estresse;
XIV -
as políticas de definição de limites e tratamento de extrapolações;
XV - os
sistemas de tecnologia da informação envolvidos na candidatura;
XVI - as
rotinas operacionais de controle, incluindo o processo de conciliação de
posições das áreas de risco com a contabilidade;
XVII -
os procedimentos e atuação da validação de modelos, processos e ambiente de
tecnologia da informação;
XVIII -
o tratamento de alterações relevantes relacionados ao uso das abordagens IRB;
XIX -
os procedimentos de auditoria interna e atuação na avaliação do processo de
validação, do gerenciamento de riscos e cumprimento dos requisitos da Resolução
BCB nº 303, de 16 de março de 2023.
§ 1º Da
análise preliminar resultará um diagnóstico prévio acerca dos itens analisados
com indicação de informações, complementos e aprimoramentos necessários para o
ato da candidatura.
§ 2º Informações
e documentações adicionais poderão ser solicitadas durante a análise preliminar.
§ 3º Informações,
complementos e aprimoramentos sugeridos na análise preliminar serão reavaliados
no caderno de candidatura submetido pela instituição no ato da candidatura.
§ 4º Na
análise preliminar, também será avaliada a atuação das áreas de validação
independente e auditoria interna, confrontando as manifestações dessas áreas com
as ações corretivas adotadas e planejadas.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DA
CANDIDATURA
Art. 6º
O resultado da análise preliminar será utilizado para a priorização e seleção previstas
no art. 124, parágrafo único, da Resolução BCB nº 303, de 16 de março de 2023.
Art. 7º
A instituição candidata será informada sobre o resultado da candidatura por
meio de ofício enviado pelo Banco Central do Brasil.
§ 1º O
resultado da solicitação de autorização poderá ser:
I -
reprovação;
II -
aprovação com condicionantes; ou
III -
aprovação.
§
2º No caso de reprovação, a instituição poderá apresentar argumentos
devidamente evidenciados para contestação do resultado.
§ 3º As
condicionantes de que trata o inciso II do § 1º se referem ao tratamento de
apontamentos realizados durante a avaliação da candidatura ou da análise
preliminar, caso a instituição tenha feito o uso da faculdade prevista no art.
4º.
§ 4º Os
apontamentos associados às condicionantes de que trata o § 4º se referem a
itens que demandam ações corretivas por parte da instituição mas que, na
avaliação do Banco Central do Brasil, não ensejam a reprovação da candidatura.
§ 5º No
caso de aprovação com condicionantes, o ofício de que trata o caput determinará
os prazos para conclusão das ações corretivas.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º
Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 259, de 30 de março de 2022.
Art. 9º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ARISTIDES ANDRADE
CAVALCANTE NETO
Chefe do Degef
ADALBERTO FELINTO DA
CRUZ JUNIOR
Chefe do Desuc
BELLINE SANTANA
Chefe do Desup
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 609, DE 11 de abril
de 2025
INFORMAÇÕES SOBRE OS
SISTEMAS INTERNOS DE CLASSIFICAÇÃO DO RISCO DE CRÉDITO
I. INSTRUÇÕES
1 - As
informações a seguir devem compor o relatório “Caderno de Candidatura”
(doravante “Caderno”) a ser fornecido pelas instituições financeiras que
pleitearem autorização para utilização de sistemas internos de classificação do
risco de crédito (abordagens IRB) para apuração do valor mensal da parcela RWACIRB
do montante dos ativos ponderados pelo risco (RWA), de que trata a Resolução
CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, e a Resolução BCB nº 200, de 11 de
março de 2022.
2 - Os
termos e nomenclaturas utilizados referem-se aos constantes na Resolução BCB nº
303, de 16 de março de 2023. A instituição deve descrever, de forma clara e
sucinta, as práticas e os procedimentos que evidenciem o cumprimento dos
requisitos mínimos previstos na referida Resolução.
3 - A
instituição deverá indicar o escopo de aplicação das abordagens IRB (todas as
categorias, subcategorias e portfólios; uso parcial, indicando quais categorias
subcategorias e portfólios estão na candidatura; ou unidade específica de
crédito rural).
4 - Se
o pleito envolver a utilização concomitante de diferentes modelos internos de
risco de crédito, por exemplo, para diferentes unidades de negócios ou para
diferentes produtos, deve ser fornecido um conjunto de informações para cada
modelo.
5 -
Para cada item devem ser fornecidas informações suficientes ao bom
entendimento, sendo vedada a simples referência a documentos externos, anexos
ou não, salvo nos casos explicitamente solicitados ou absolutamente
necessários.
6 - O
relatório e todos os anexos solicitados devem ser fornecidos preferencialmente
em meio eletrônico através de link para upload a ser disponibilizado pelo Banco
Central do Brasil.
7 -
Embora o pleito seja feito pelo líder do conglomerado prudencial, adotou-se
neste documento a nomenclatura genérica de “Entidade Supervisionada” ou ES, por
questões de simplicidade.
8 -
Neste documento, a palavra risco refere-se a risco de crédito, que inclui o
risco de crédito de contraparte.
9 - A
ES, em acordo com o Supervisor de Fiscalização responsável, poderá formalizar o
interesse no pleito submetendo, previamente ao referido relatório, os
documentos que constam da lista de “Documentos Anexos” disposto na Seção IV e
outros que forem julgados necessários, para a análise preliminar pelo Banco
Central do Brasil, de que trata a IN que contém este Anexo.
10 - O
referido relatório deverá ser acompanhado dos demais documentos mencionados no
art. 123 da Resolução BCB nº 303.
11 - A
ES pode incluir qualquer relatório, documento ou explicação adicionais que
julgue pertinentes à compreensão do pedido de candidatura.
12 -
Dúvidas quanto à elaboração do Caderno poderão ser endereçadas ao Supervisor de
Fiscalização responsável pela supervisão da ES pleiteante.
II - IDENTIFICAÇÃO DA
ES
1 -
Nome da ES ou conglomerado.
2 - Nome,
telefone e e-mail do diretor para gerenciamento de riscos (CRO), conforme
estabelecido no art. 44 da Resolução CMN nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017
ou Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022.
3 -
Nome, cargo, telefone e e-mail do responsável técnico
pelo Caderno.
4 - Nome,
cargo, telefone e e-mail da pessoa de contato
para questões relacionadas ao Caderno.
5 -
Data-base da candidatura. Deve ser uma data-base recente (máximo de seis meses
anteriores ao momento da candidatura).
III - INFORMAÇÕES
SOBRE A CANDIDATURA
1 -
Escopo da candidatura.
1.1 -
Abrangência da solicitação de autorização para uso de abordagens IRB.
As
informações dos subitens 1.1.1 a 1.1.3 devem incluir todas as exposições
definidas conforme art. 4º da Resolução BCB nº 303, de 2023, mesmo que a ES não
as considere relevantes ou não as esteja incluindo na abordagem IRB no momento
da candidatura.
1.1.1 -
Lista das empresas do conglomerado prudencial incluídas em todo o escopo do
pedido de autorização para uso de abordagens IR.
1.1.2 -
Categorias, sub-categorias e portfolios para as quais se solicita autorização
para uso de abordagens IRB.
Lista
das categorias, sub-categorias e portfolios
(consolidados em todas as unidades de negócio) incluídas em todo o escopo do
pedido de autorização para uso das abordagens IRB, respectivos Fatores de
Ponderação de Risco (FPR) previstos na Resolução BCB nº 229, de 12 de maio de
2022, valor do respectivo RWACPAD.
Explicitar,
para cada categoria, subcategoria e portfólios (e respectivas unidades de
negócios), o valor das exposições ponderadas pelos respectivos FPR que
pertençam a cada empresa do conglomerado prudencial e a cada categoria
(conforme art. 7º da Resolução BCB nº 303, de 2023) ou subcategoria (conforme
arts. 8º ao 10) de exposição.
Indicar
a abordagem IRB em candidatura e o valor do RWA de modelos internos.
O valor
do RWACIRB deve prever o piso de 72,5% do RWACPAD
estabelecido conforme art. 34 da Resolução BCB nº 303, de 2023.
A
Provisão Constituída é a provisão de que trata a Resolução CMN nº 4.966, de 25
de novembro de 2021 ou a Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023.
A PE
(Perda Esperada) IRB deve ser calculada a partir dos parâmetros de risco da
carteira objeto da candidatura e serve para a apuração do ajuste prudencial de
que trata o art. 5º, inciso IX da Resolução CMN nº 4.955, de 21 de outubro de
2021, e do art. 5º, inciso IX da Resolução BCB nº 199 de 11 de março de 2022.
A
informação deve ser enviada por meio do preenchimento de tabelas no formato
apresentado a seguir. A ES poderá preencher quantas tabelas forem necessárias
para o envio da informação.
O preenchimento das tabelas deve ser
acompanhado por texto explicativo detalhando o conteúdo apresentado.
|
Categoria
|
Sub-categoria
ou portfólio
|
Valor
da Exposição
|
FPR
|
Valor do RWACPAD
|
Indicador
da Abordagem IRB (básica ou avançada)
|
RWAmodelos
internos
|
RWACIRB
|
Provisão
constituída
|
PE
IRB (R$)
|
|
Instituições
Financeiras
|
|
|
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Varejo
|
Residencial
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|
|
Varejo
|
Crédito
Rotativo de Varejo Qualificado
|
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|
|
|
Varejo
|
Demais
exposições do Varejo
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
Varejo
|
Recebíveis
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Atacado
|
“exposições
a pessoas naturais não enquadradas na categoria ‘varejo’ e a pequenas e
médias empresas (SME)”, compreendendo as exposições a pessoas jurídicas de
direito privado não financeiras de que trata o art. 36 da Resolução BCB nº
229, de 2022, e as exposições a pessoas naturais não incluídas no art. 8º da
Resolução BCB nº 303, de 2023.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Atacado
|
“empreendimento
imobiliário gerador de receita”, incluindo sua subcategoria especial
“financiamento imobiliário comercial de alta volatilidade” (HVCRE);
|
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|
|
|
|
|
Atacado
|
exposições
de atacado não classificadas nas demais subcategorias descritas
|
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|
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|
|
Atacado
|
Recebíveis
|
|
|
|
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|
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1.1.3
- Exclusões do escopo do pedido de autorização para uso das abordagens IRB.
Lista
dos grupos de exposições definidos na Resolução BCB nº 229, de 2022, excluídos
do escopo das abordagens IRB, nos termos do art. 4º, § 1º da Resolução BCB nº
303, de 2023. Para cada grupo de exposição excluída, informar o valor da
exposição ponderada pelo respectivo FPR da Resolução BCB nº 229 e o motivo da
exclusão (incisos do § 1º do art. tal da norma tal).
1.2 -
Utilização de abordagem IRB no momento da candidatura.
1.2.1 -
Categorias, subcategorias e portfolios (e respectivas unidades de negócios)
candidatas à utilização da abordagem IRB.
Lista
das categorias, subcategorias e portfolios (e respectivas unidades de negócios)
candidatas à utilização das abordagens IRB que já utilizam abordagens IRB no
momento da candidatura, informando aquelas que já compõe o limite mínimo de 60%
de que trata o art. 120 da Resolução BCB nº 303, de 2023.
1.2.2 -
Segmentação, em cada categoria, subcategoria e portfólio, das unidades de
negócios que as contenham.
1.2.3 -
Informar a data de implementação das abordagens IRB para cada unidade de
negócios (dentro de cada categoria, subcategoria e portfólio).
A
informação deverá ser enviada na forma da tabela a seguir, acompanhado de texto
detalhando o conteúdo apresentado:
Categoria
|
Subcategoria ou portfólio
|
Unidade de negócios
|
Exposição
|
FPR
|
RWACPAD
|
RWAmodelos internos
|
RWACIRB
|
Provisão Constituída
|
PE IRB (R$)
|
Data de implementação
|
|
Categoria ‘a’
|
Subcategoria ou portfólio 1
|
Unidade de negócios 1
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de negócios 2
|
|
|
|
|
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|
...
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|
|
Unidade de negócios n
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Categoria ‘a’
|
Subcategoria ou portfólio 2
|
Unidade de negócios 1
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
...
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Unidade de negócios m
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Categoria ‘b’
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Categoria ‘c’
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
...
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1.2.4 - Segmentação
do risco.
Listas
dos segmentos de risco (para efeito de modelagem) e suas respectivas exposições
incluídas em todo o escopo das abordagens IRB, na data-base da candidatura.
Para
cada segmento/modelo: informar categoria e subcategoria, o valor das exposições
total e o RWACPAD ponderadas pelos respectivos FPRs.
Apresentar
as listas no formato da tabela no item 1.1.2,
acompanhado de texto detalhando o conteúdo apresentado.
Preencher
uma tabela para cada segmento/modelo.
A
segmentação para efeitos de modelagem deverá ser feita para modelos de:
a) Classificação
de contrapartes ou operações;
b) Mensuração
de PD;
c) Mensuração
de LGD;
d) Mensuração
de EAD (FCC).
No
preenchimento das tabelas, considerar a informação do FPR médio de maneira
consolidada.
Apresentar
a informação detalhada, incluindo diagramas descritivos, partindo dos modelos
de classificação de contrapartes ou operações a associação destas contrapartes
ou operações com os respectivos modelos de PD, LGD e EAD envolvidos no cálculo
da PE IRB.
1.2.5 -
Para as exposições classificadas nas categorias “Atacado” e “Instituições
Financeiras”, descrever qualitativamente as faixas de risco em uso na gestão e
o perfil típico dos tomadores ali classificados.
1.2.6 -
Para as exposições classificadas na categoria “Varejo” ou nos casos
excepcionais previsto no art. 40 da Resolução BCB nº 303, de 2023, explicar os
critérios utilizados para a construção dos grupos homogêneos de risco.
1.2.7 -
Para a categoria “Atacado”, especificar os critérios utilizados para o
enquadramento das exposições nos tipos "empreendimento imobiliário gerador
de receita" e "HVCRE".
1.3 -
Plano de implementação progressiva.
1.3.1 -
Lista das exposições que serão incluídas nas abordagens IRB nos cinco anos
seguintes à aprovação da candidatura, nos termos do art. 120, §2º da Resolução
BCB nº 303, de 2023, e das exposições que, eventualmente, não serão incluídas
nas abordagens IRB.
Para cada unidade de negócios, informar o valor das exposições e os respectivos
FPRs que pertencem a cada categoria ou subcategoria de exposição, bem como a
data pretendida de inclusão nas abordagens IRB.
1.3.2 -
Lista das exposições de subsidiárias sediadas em jurisdições estrangeiras e os
respectivos planos de implementação, conforme o art. 120, §2º da Resolução BCB
nº 303, de 2023.
Apresentar
as listas de que tratam os itens 1.3.1 e 1.3.2 no formato da tabela no item
1.1.2, considerando as cinco primeiras colunas obrigatórias, e as demais
opcionais (caso existentes).
1.3.3 -
Apresentar o planejamento temporal da evolução do percentual coberto pelas
abordagens IRB ao longo do período de 5 anos.
O item
1.3. não se aplica à solicitação de autorização específica para unidade de
negócio de crédito rural, conforme previsto no art. 122, § 2º da Resolução BCB
nº 303, de 2023.
2 -
Estrutura administrativa, políticas e estratégias.
2.1 -
Alta Administração.
2.1.1 -
Principais comitês envolvidos na gestão de risco, indicando composição,
periodicidade de reuniões e atribuições.
2.1.2 -
Inventário dos principais relatórios ou apresentações utilizados para
comunicação à alta administração de assuntos relacionados à gestão de risco,
indicando finalidade, breve descrição do conteúdo, responsável pela confecção,
destinatários e periodicidade.
2.1.3 -
Descrição da participação da alta administração na definição das informações
que compõem referidos relatórios e apresentações.
2.2 -
Unidades envolvidas na gestão de risco.
Com
relação às unidades envolvidas na gestão de risco, como controle de risco,
monitoramento de carteiras e outras, além das unidades de validação e
auditoria, informar:
2.2.1 -
Atribuições de cada unidade;
2.2.2 -
Número de pessoas que nelas trabalham;
2.2.3 -
Principais gestores, respectivos cargos, telefones e e-mails para contato;
2.2.4 -
Política de recursos humanos para estas áreas, como perfis dos cargos,
retenção, treinamento, remuneração e desenvolvimento de gestores;
2.2.5 -
Política de remuneração dos principais executivos das unidades envolvidas;
2.2.6 -
Índices de rotatividade das áreas;
2.2.7 -
Relatórios das unidades envolvidas na gestão de risco, exceto validação e
auditoria interna.
Inventário
dos principais relatórios utilizados pelas áreas, indicando finalidade, breve
descrição do conteúdo, responsável pela confecção, destinatários e
periodicidade.
2.3 -
Políticas e procedimentos de gestão de risco.
2.3.1 -
Declaração de Apetite por Riscos, de que trata o art. 5º da Resolução CMN nº
4.557, de 23 de fevereiro de 2017, ou o art. 3º da Resolução BCB, de 25 de
novembro de 2022.
2.3.2 -
Descrição resumida dos principais documentos que estabelecem diretrizes,
políticas e procedimentos para a gestão de risco.
2.3.3 -
Procedimentos utilizados para assegurar a aderência das políticas, processos,
sistemas e modelos à estratégia de risco definida pela administração e para
assegurar que as políticas sejam efetivamente observadas pelas áreas
operacionais.
2.3.4 -
Procedimentos para a aprovação de alterações nos processos e nas políticas
relacionadas à gestão de risco e aos modelos de mensuração.
2.4 -
Descumprimento e Ativo Problemático.
2.4.1 -
Definição da unidade de observação para marcação do descumprimento dentro de
cada categoria, subcategoria ou portfólio.
2.4.2 -
Critérios (quantitativos e qualitativos) para marcação do descumprimento,
incluindo arrasto.
2.4.3 -
Diferenças entre o critério de marcação do descumprimento
e do ativo problemático,
caso existam tais diferenças.
No caso
de existência dessas diferenças, descrever de maneira detalhada os casos em que
isso ocorre, incluindo lista de exemplos.
2.4.4 -
Critérios (quantitativos e qualitativos) para desmarcação (cura) do
descumprimento.
2.4.5 -
Diferenças, se existentes, entre os critérios para a desmarcação do
descumprimento
e a descaracterização do ativo problemático.
2.5 -
Processos de concessão, cobrança e renegociação de operações de crédito.
2.5.1 -
Políticas de crédito e de cobrança, corporativas e específicas das unidades de
negócio, com indicação dos principais instrumentos para sua viabilização e
acompanhamento.
2.5.2 -
Estratégias da área comercial, tais como expansão ou redução de carteiras.
2.5.3 -
Segmentação das carteiras dentro de cada unidade de negócios, do ponto de vista
comercial.
2.5.4 -
Novos produtos:
a) Processo
para desenvolvimento e aprovação de novos produtos;
b) Procedimentos
de acompanhamento posteriores à aprovação, incluindo as ações decorrentes do
acompanhamento.
2.6 -
Limites de exposição.
2.6.1 -
Estrutura e alçadas:
a) Procedimentos
para estabelecimento e revisão de limites operacionais e para definição das
alçadas de decisão;
b) Estrutura
de alçada de decisão e limites vigentes em cada alçada.
2.6.2 -
Controle dos limites e procedimentos em caso de extrapolação:
a) Procedimentos
adotados para a identificação do cliente;
b) Tipos
de limites em uso na instituição, incluindo o limite de exposição por cliente
(LEC), de que trata a Resolução CMN nº 4.677, de 31 de julho de 2018 ou a
Resolução BCB nº 319, de 18 de maio de 2023;
c) Formas
de controle dos limites[16];
d) Procedimentos
adotados em caso de extrapolação de limite, incluindo o tratamento de casos de
exceção;
e) Exemplos
de extrapolações recentes e medidas adotadas.
2.7 -
Processo de aprovação de operações sujeitas a risco de crédito de contraparte.
2.7.1 -
Áreas comerciais:
a) Políticas
de crédito vinculadas às áreas comerciais em cada unidade de negócios em que
haja operações sujeitas a risco de crédito de contraparte, com indicação dos
principais instrumentos para sua viabilização e acompanhamento;
b) Segmentação
das carteiras dentro de cada unidade de negócios, do ponto de vista comercial.
2.7.2 -
Garantias e acordos de compensação e liquidação:
a) Políticas
para utilização de garantias e acordos de compensação e liquidação para
mitigação do risco;
b) Procedimentos,
controles e relatórios utilizados para assegurar a aderência a essas políticas.
2.7.3 -
Vinculação das exposições a limites de crédito por cliente:
a) Políticas
aplicadas para a inclusão das exposições sujeitas a risco de crédito de
contraparte no cálculo e controle dos limites de exposição e risco por cliente;
b) Procedimentos,
controles e relatórios utilizados para assegurar a aderência a essas políticas.
2.8 -
Processo de aquisição de carteiras de crédito.
2.8.1 -
Políticas referentes ao processo de avaliação de risco.
2.8.2 -
Principais instrumentos utilizados para viabilização, acompanhamento e controle
das políticas.
2.9 -
Descrição dos critérios para caracterização de alterações relevantes, previstas
no art. 117 da Resolução BCB nº 303, nos sistemas, nos modelos, no perfil de
risco da instituição ou no valor mensal da parcela RWACIRB da
instituição.
3 -
Sistemas de classificação de risco de crédito objeto da candidatura.
Para
cada unidade de negócios para as quais se solicita autorização de uso de
abordagem IRB:
3.1 -
Descrever o escopo de modelagem, tanto para os sistemas de classificação de
risco quanto para modelos de mensuração de parâmetros, justificando as
segmentações (granularidade) adotada.
3.2 -
Política de classificação de contrapartes e/ou operações (escoragem ou “credit
scoring”) e procedimentos adotados para verificação do cumprimento dessa
política.
3.2.1 -
Descrever como a classificação de risco está refletindo não apenas o prazo de 1
ano, mas também a possibilidade de deterioração da qualidade creditícia em
horizontes superiores a 1 ano.
3.3 -
Listagem dos modelos de classificação de contrapartes e operações (escoragem)
para fins gerenciais de classificação e ordenamento de risco, apresentando:
a) visão
considerada (contraparte ou operação);
b) critérios
e período de amostragem;
c) definição
de mau[17];
d) outros
aspectos relevantes.
3.4 -
Governança de ajustes (overrides) na classificação de risco.
3.5 -
Descrição da relação destes modelos de classificação (escoragem) com os modelos
de PD.
3.6 -
Para os parâmetros PD de cada modelo, descrever:
a) Dados
utilizados na modelagem (tipo, fonte de informação e período);
b) Explicar
a filosofia do sistema de classificação de risco (point-in-time ou through-the-cycle);
c) Metodologias
empregadas
em cada modelo. Incluir os critérios para seleção dos dados que entram no
modelo;
d) Limitações
da metodologia, das premissas do modelo e das informações disponíveis para a
modelagem e o impacto dessas limitações no cálculo dos parâmetros de risco;
e) Detalhamento
de ajustes realizados nas PD por conta da existência de mitigadores (garantais
fidejussórias ou derivativos de crédito). Descrever os procedimentos e
controles que garantam que são atendidos os requisitos para utilização dos
tratamentos previstos no art. 76 (abordagem IRB avançada) da Resolução BCB nº
303, de 2023;
f) Evidências
do desempenho satisfatório e da estabilidade dos modelos;
g) Processo
de revisão do parâmetro.
3.7 -
Para o parâmetro LGD de cada modelo, descrever:
a) Dados
utilizados na modelagem (tipo, fonte de informação e período);
b) Metodologias
empregadas em cada modelo. Incluir os critérios para seleção dos dados que
entram no modelo;
c) Tratamento
para a estimação do valor do parâmetro LGD relativa a uma exposição em
descumprimento;
d) Limitações
da metodologia, das premissas do modelo e das informações disponíveis para a
modelagem e o impacto dessas limitações no cálculo dos parâmetros de risco;
e) Para
o IRB básico, no caso da utilização da LGD de 45% para operações não cobertas
por colaterais, descrever como se dá a comprovação de grau de priorização
superior ao crédito quirografário, nos termos da legislação em vigor, conforme
o art. 68, parágrafo único, da Resolução BCB nº 303;
f) No
caso de candidatura ao IRB avançado, para exposições não cobertas por
colaterais classificadas na categoria “Atacado” que representem direito contra
pessoa jurídica de direito privado com receita bruta anual superior a R$
3.000.000.000 (três bilhões de reais) no exercício social mais recente,
descrever os critérios para considerar as exposições como expressamente ou
economicamente subordinada a outra classe de exposições da mesma contraparte.
Apresentar dados segmentando o cálculo da LGD para este caso e para os demais,
conforme art. 74, § 2º, incisos I e II, da Resolução BCB nº 303;
g) Tratamento
conservador para potenciais dependências entre o risco de crédito da
contraparte e do provedor da garantia ou da própria garantia, independentemente
da sua natureza, bem como descasamentos de prazos e de moedas;
h) As
taxas de desconto utilizadas no cálculo da LGD e a justificativa prevista no
art. 69, § 7º da Resolução BCB nº 303, caso necessário;
i) Os
critérios utilizados para definição de ciclo econômico e do período utilizado
para mensuração da LGD;
j) Detalhamento
do tratamento dado para mitigadores, colaterais, acordos bilaterais, garantias
fidejussórias e os derivativos de crédito nas abordagens básica e avançada.
Descrever os procedimentos e controles que garantam que são atendidos os
requisitos para utilização dos tratamentos previstos nos arts. 74 e 76
(abordagem IRB avançada), ou art. 82 (abordagem IRB básica) da Resolução BCB nº
303, de 2023;
k) Evidências
do desempenho satisfatório e da estabilidade dos modelos;
l) Processo
de revisão do parâmetro.
3.8 -
Para o parâmetro EAD (tratamento de limites de crédito não utilizados e
garantias prestadas), descrever:
a) Dados
utilizados na modelagem (tipo, fonte de informação e período);
b) Metodologias
empregadas em cada modelo de FCC (fator de conversão em crédito). Incluir os
critérios para seleção dos dados que entram no modelo;
c) Limitações
da metodologia, das premissas do modelo e das informações disponíveis para a
modelagem e o impacto dessas limitações no cálculo dos parâmetros de risco;
d) Processo
de revisão do parâmetro.
3.9 -
Tratamento dos Recebíveis Financeiros Adquiridos (atacado e varejo).
a) Dados
utilizados na modelagem (tipo, fonte de informação e período);
b) Metodologias
empregadas. Incluir os critérios para seleção dos dados que entram nos modelos;
c) Limitações
das metodologias, das premissas do modelo e das informações disponíveis para a
modelagem e o impacto dessas limitações no cálculo dos parâmetros de risco;
d) Em
relação ao risco de redução associado aos recebíveis financeiros (arts. 55 e 56
da Resolução BCB nº 303), caso a instituição opte pela utilização do prazo
efetivo igual a um ano (Art. 55, §6º da Resolução BCB nº 303), descrever o
sistema de monitoramento e controle do risco de redução;
e) Comprovação
da irrelevância do risco de redução no caso do pedido de dispensa para apuração
desse risco (Art. 55, § 7º da Resolução BCB nº 303), caso pertinente.
3.10 - Perda
Esperada IRB.
3.10.1
- Tabela contendo para cada combinação de PD e LGD, a categoria, subcategoria,
exposição, rating (escoragem), PD, LGD, EAD e Perda Esperada.
3.10.2
- Detalhar a forma de cálculo da Perda Esperada IRB.
3.10.3
- Detalhar a forma de estimação da Perda Esperada IRB para as exposições em
descumprimento sujeitas à abordagem IRB.
3.10.4
- Detalhar o processo de comparação entre a provisão constituída e perda
esperada IRB.
4 -
Monitoramento e Avaliação de modelos objeto da candidatura.
4.1 -
Monitoramento das carteiras objeto da candidatura.
4.1.1 -
Descrever o processo de monitoramento do risco das carteiras (art. 33, incisos
I e VII da Resolução BCB nº 303).
4.1.2 -
Descrever os sistemas de controle de desempenho dos modelos (arts. 14 (inciso
III), 20, 31 e, 33 (incisos II a VI) da Resolução BCB nº 303).
4.2 -
Testes de aderência (backtesting).
Descrever
os critérios adotados nos testes de aderência adotados e apresentar dados de
testes de aderência em função da comparação de percentuais previstos e
observados para cada um dos parâmetros, independentemente de outras métricas
que a ES utilizar e apresentar.
4.2.1 -
Descrição do processo:
a) Periodicidade
de realização;
b) Períodos
de observação;
c) Definição
dos critérios e métricas utilizados;
d) Nível
de granularidade/desagregação (unidades de negócios, carteiras, fatores de
risco, produtos e/ou outros);
e) Unidades
responsáveis pela execução.
4.2.2 -
Exemplos, se houver, de situações em que os testes de aderência foram
utilizados no aprimoramento dos sistemas de classificação de riscos e dos
modelos nos últimos 24 meses.
4.3 -
Comparação dos resultados dos modelos com os resultados de metodologias
alternativas e fontes de dados externas (benchmarking).
4.3.1 -
Descrição e resultados das metodologias quantitativas alternativas e das
comparações com fontes de dados externas.
5 -
Testes de estresse.
5.1 -
Descrição do processo:
a) Metodologia
aplicada aos testes de estresse;
b) Definição
e aprovação dos cenários de estresse (incluindo responsáveis pelas tarefas e
prazos de revisão);
c) Premissas
dos cenários vigentes;
d) Periodicidade
de realização.
5.2 -
Demonstração da suficiência e compatibilidade do Patrimônio de Referência (PR)
com os resultados dos testes de estresse.
6 -
Ambiente tecnológico e base de dados das carteiras objeto da candidatura.
6.1 -
Descrição do ambiente tecnológico e da base de dados inerentes à modelagem do
risco.
6.1.1 -
Diagrama explicativo e descrição sucinta
de:
a) Fontes
de informação envolvidas na construção das bases de dados utilizadas na
modelagem do risco;
b) Sistemas
de informação utilizados nos processos de modelagem de risco;
c) Controles
existentes nos sistemas de informação tais como: acesso, trilha de auditoria,
qualidade dos dados, backup, etc.
6.1.2 -
Fluxo de informações entre os sistemas de informação referidos no item
anterior, especificando as formas de integração. Para as integrações manuais ou
por processamento não realizado pela área de TI (Tecnologia da Informação),
descrever os controles compensatórios existentes e a previsão para automação
sob a gestão da área de TI.
6.2 -
Descrição do ambiente tecnológico utilizado nos cálculos dos parâmetros de
risco, das parcelas RWACPAD, conforme a Resolução BCB nº 229, e RWACIRB,
e no processo de gestão de risco.
6.2.1 -
Diagrama explicativo e descrição sucinta
de:
a) Fontes
de informação utilizadas no processo de gestão de risco e nos sistemas de
informação que processam o cálculo dos parâmetros de risco e das parcelas RWACPAD,
conforme a Resolução BCB nº 229, e RWACIRB;
b) Sistemas
de informação envolvidos no processo de gestão de risco e no cálculo dos
parâmetros de risco e das parcelas RWACPAD e RWACIRB;
c) Controles
existentes nos sistemas tais como: acesso, trilha de auditoria, qualidade dos
dados, backups, etc.
6.2.2 -
Fluxo de informações entre os sistemas referidos no item anterior,
especificando as formas de integração. Para as integrações manuais ou por
processamento não realizado pela área de TI, descrever os controles
compensatórios existentes e a previsão para automação sob a gestão da área de
TI.
6.2.3 -
Estratégia de continuidade de negócio estabelecida para assegurar a execução
dos processos de negócio em caso de indisponibilidade relevante dos sistemas de
informações e demais recursos tecnológicos necessários para o cálculo dos
parâmetros de risco e das parcelas RWACPAD, bem como para o adequado
funcionamento do processo de gestão de risco de crédito.
6.3 -
Histórico de classificações.
6.3.1 -
Histórico completo da classificação de risco das operações, das contrapartes e
dos garantidores, abrangendo a classificação inicial de risco, a data de
classificação, a metodologia, os principais dados utilizados e o responsável
pela classificação.
6.3.2 -
Histórico completo de estimativas do parâmetro PD e da frequência de
descumprimento observada para cada nível de risco (em cada modelo), bem como o
histórico completo de migração das exposições entre os níveis de risco.
6.3.3 -
Histórico completo de estimativas dos parâmetros LGD e EAD, para as categorias
“atacado” e “instituições financeiras” objeto da candidatura.
6.3.4 -
Histórico completo de estimativas dos parâmetros LGD e EAD, para as demais
exposições objeto da candidatura, caso existam.
6.4.
Controles.
6.4.1 -
Procedimentos rotineiros, tanto automáticos quanto manuais, que busquem
identificar erros dos dados utilizados no sistema de classificação de risco,
indicando os responsáveis pela execução do controle.
6.4.2 -
Processo de conciliação entre as posições das operações, o sistema contábil e
os dados de entrada do sistema de gerenciamento de risco, indicando os
responsáveis pela execução do controle. Listar os sistemas aplicativos
utilizados e os controles existentes, inclusive de acesso.
7 -
Implementação do cálculo das parcelas RWACPAD e RWACIRB
nos sistemas de tecnologia da informação.
7.1 -
Categorização.
7.1.1 -
Descrever o processo de categorização.
7.1.2 -
Descrever os critérios de categorização adotados, incluindo o tratamento de
casos especiais.
7.2 -
Descrever a forma de cálculo do parâmetro M em cada caso.
7.3 -
Descrever a forma de cálculo do fator K em cada caso.
7.4 -
Descrever a forma de cálculo do fator de correlação R em cada caso.
8 -
Validação relativa à candidatura.
8.1 -
Descrição das etapas do processo de validação.
Descrever
e anexar parecer de validação dos modelos e processos da candidatura, incluindo
relatórios sobre os parâmetros de risco.
Descrever
e anexar parecer de validação para sistemas de tecnologia da informação,
inclusive aqueles adquiridos de terceiros, conforme art. 112 da Resolução BCB
nº 303.
8.2 -
Política que define a periodicidade e as circunstâncias em que devem ser
realizadas validações.
Descrever
a periodicidade do processo de validação e o critério de definição de alteração
relevante que torne necessário novo processo de validação, conforme art. 109 da
Resolução BCB nº 303, de 2023.
8.3 -
Descrição de alterações que não ensejam a realização de processo de validação.
Descrever
os critérios de dispensa do processo de validação e o processo de avaliação
crítica adotado nesses casos, conforme art. 118 da Resolução BCB nº 303, de
2023.
8.4
- Manifestação da validação.
Sem
prejuízo da manifestação da validação prevista no art. 108 da Resolução BCB nº
303, de 2023, a validação deverá se manifestar detalhadamente sobre:
8.4.1 -
Escopo da candidatura e plano de implementação progressiva;
8.4.2 -
Definição e consistência
da unidade de observação para efeito da candidatura e eventuais definições
gerenciais que sejam divergentes em uso na ES;
8.4.3 -
Utilização consistente da unidade de observação para classificação de risco,
mensuração da PD, LGD e EAD (FCC);
8.4.4 -
A consistência da amostragem das observações em descumprimento para mensuração
de PD, LGD e EAD (FCC);
8.4.5 -
Marcação de descumprimento, incluindo: atendimento aos requisitos normativos;
8.4.6 -
Processos para garantia da integridade e unicidade da informação que alimenta
os diversos sistemas de informação e esteiras de modelagem, inclusive na
existência de etapa de processamento manual de marcação de descumprimento na
modelagem;
8.4.7 -
Critério de marcação de descumprimento para produtos com característica
rotativa;
8.4.8 -
Modelos de classificação de risco, incluindo:
a) segmentação
do modelo;
b) critério
de identificação de operações e contrapartes utilizadas na modelagem;
c) desempenho
do modelo;
d) formação
de grupos homogêneos de risco;
e) avaliação
de concentração de operações ou contrapartes em determinados níveis de risco;
8.4.9 -
Modelos de mensuração da PD, incluindo:
a) segmentação
do modelo;
b) suficiência
de dados;
c) adequação
da amostra;
d) desempenho
do modelo;
e) processo
de acompanhamento de operações renegociadas e a relação com a operação
original;
8.4.10
- Modelos de mensuração da LGD, incluindo:
a) segmentação
do modelo;
b) escolha
do período de workout e relação de compromisso entre a defasagem do
parâmetro e uma maior captura de dados;
c) adequação
da amostra;
d) desempenho
do modelo;
e) processo
da captura individualizada dos custos de recuperação diretos;
f) processo
de apuração dos custos de recuperação indiretos;
g) processo
de acompanhamento de operações reestruturadas e relação com a operação
original;
h) informações
sobre execuções de garantias quando cabível;
i) tratamento
da LGD para os casos;
j) no
caso de candidatura ao IRB avançado, o tratamento dado para exposições não
cobertas por colaterais classificadas na categoria “Atacado” que representem
direito contra pessoa jurídica de direito privado com receita bruta anual
superior a R$ 3.000.000.000 (três bilhões de reais) no exercício social mais
recente, descrever os critérios para considerar as exposições como
expressamente ou economicamente subordinada a outra classe de exposições da
mesma contraparte;
k) tratamento
dado às garantias fidejussórias e mitigadores de risco no cálculo dos
parâmetros;
8.4.11
- Modelos de mensuração de EAD (FCC);
8.4.12
- Precisão e a adequação dos valores estimados (ou mínimos) para os parâmetros
de risco, Perda Esperada, RWACPAD, e RWACIRB;
8.4.13
- Processo de implementação do cálculo das parcelas RWACPAD e RWACIRB
nos sistemas de tecnologia da informação;
8.4.14
- Comprovação (teste) de uso de que tratam os arts. 106 e 107 da Resolução BCB
nº 303, de 2023, listando exaustivamente os modelos e respectivos usos por
categoria e subcategoria;
8.4.15
- Abrangência das exposições consideradas em cada categoria e subcategoria,
incluindo qualquer operação assemelhada a crédito (TVMs e arrendamento
mercantil, entre outros);
8.4.16
- Adequação da infraestrutura tecnológica, dos sistemas de informação e das
bases de dados para:
a) a
modelagem de riscos;
b) o
processo de gestão de risco e;
c) o
cálculo dos parâmetros de risco e das parcelas RWACPAD e RWACIRB.
9 -
Auditoria interna relativa à candidatura.
Procedimentos
adotados pela auditoria interna para a avaliação do processo de validação, do
gerenciamento de risco e do cumprimento dos requisitos da Resolução BCB nº 303,
de 2023.
9.1 -
Anexar relatórios de Auditoria sobre o cumprimento da Resolução BCB nº 303, de
2023, incluindo manifestação sobre os itens listados no art. 119 da Resolução
nº 303, de 2023, e sobre:
a) Estrutura
de gerenciamento de risco e de validação independente livre de incentivos
adversos, sem remuneração variável relacionada ao resultado, inclusive com
análise de contratos de remuneração variável e descrição dos critérios de
avaliação utilizados;
b) Manifestação
sobre a utilização da Abordagem Abrangente, no uso de colaterais financeiros,
nos termos do art. 8º da Circular BCB nº 3.809, de 25 de agosto de 2016;
c) Manifestação
sobre a utilização da Abordagem SA-CCR, na apuração do risco de crédito de
contraparte decorrente de operações com instrumentos financeiros derivativos,
nos termos do Anexo I da Resolução BCB nº 229;
d) No
caso de divergência de manifestações de validação independente e auditoria
interna, listagem das divergências devidamente justificadas.
9.2 -
Norma e Planejamento de Auditoria para o cumprimento do art. 119 da Resolução
BCB nº 303, de 2023.
9.3 -
Relatório sobre o cumprimento do processo de Validação de que trata os arts.
108 a 117 da Resolução BCB nº 303, de 2023.
IV - DOCUMENTOS
ANEXOS
|
Item
|
Descrição dos documentos
|
Tópico de referência
|
|
1
|
Listas das categorias, subcategorias e
portfolios (consolidados em todas as unidades de negócios) e suas respectivas
exposições, em formato de planilha editável
|
1.1.2
|
|
2
|
Listas das categorias, subcategorias e
portfolios (por unidade de negócios) e suas respectivas exposições, em
formato de planilha editável
|
1.2.1; 1.2.2; e 1.2.3
|
|
3
|
Listas dos segmentos de risco (para efeito
de modelagem) e suas respectivas exposições
|
1.2.4
|
|
4
|
Listas detalhando o plano de implementação
progressiva tanto na jurisdição local como em jurisdições estrangeiras,
quando aplicável
|
1.3.1 e 1.3.2
|
|
5
|
Organograma do conglomerado ou da
instituição, indicando cargos de diretoria e nomes dos ocupantes dos cargos.
|
2.1
|
|
6
|
Três últimas atas de cada reunião dos
comitês citados.
|
2.1.1
|
|
7
|
Relatórios ou apresentações utilizados para
comunicação à alta administração de assuntos relacionados à gestão de risco
(último exemplar de cada tipo).
|
2.1.2
|
|
8
|
Três últimas atas de decisões da alta
administração decorrentes das informações que compõem os relatórios e
apresentações.
|
2.1.3
|
|
9
|
Organogramas de todas as unidades
envolvidas na gestão de risco.
|
2.2
|
|
10
|
Currículo resumido dos principais gestores
envolvidos com os sistemas de classificação do risco de crédito.
|
2.2.3
|
|
11
|
Documentos que estabeleçam diretrizes,
políticas e procedimentos para a gestão de risco.
|
2.3.2
|
|
12
|
Para as categorias Atacado e Instituições
financeiras, lista de observações marcadas como descumprimento dentro das
bases utilizadas para modelagem.
|
2.4
|
|
13
|
Manuais relacionados aos processos de
concessão, classificação e recuperação de operações com risco de crédito,
incluindo o desenvolvimento de novos produtos sujeitos a risco de crédito.
|
2.5
|
|
14
|
Documentação referente ao desenvolvimento e
à aprovação dos três últimos produtos sujeitos a risco de crédito.
|
2.5.4
|
|
15
|
Mapa das exposições por nível de risco (em
cada categoria, subcategoria ou portfólio) em todas as unidades de negócios.
|
3
|
|
16
|
Para as categorias Atacado e Instituições
financeiras, lista de overrides ocorridos no horizonte de 24 meses
anteriores à data-base da candidatura.
|
3.4
|
|
17
|
Matriz de migração entre níveis de
classificação para o período de um ano em cada unidade de negócios.
|
6.3
|
|
18
|
Principais relatórios utilizados pelas
unidades envolvidas na gestão de risco para controle de risco e
acompanhamento de resultados, novas operações e exposições (último exemplar
de cada tipo).
|
4.1
|
|
19
|
Manuais relacionados às metodologias
utilizadas para mensuração e controle de risco (inclusive a sua fundamentação
teórica) e aos procedimentos de análise complementares às abordagens IRB.
|
3.6; 3.7; e 3.8
|
|
20
|
Documentação de cada modelo utilizado para
o cálculo dos parâmetros de risco, incluindo detalhamento sobre a definição
dos níveis de risco.
|
3.6; 3.7; e 3.8
|
|
21
|
Manual dos testes de aderência (backtesting).
|
4.2
|
|
22
|
Último conjunto de relatórios de backtesting,
com indicação e análise explicativa das exceções ocorridas nos níveis de
desagregação disponíveis. Exemplos: (a) taxas de descumprimento realizadas
com valores previstos pelo modelo para cada nível de risco; (b) valores dos
parâmetros LGD e EAD observados com suas estimativas para cada nível de
risco, na hipótese de utilização da abordagem IRB avançada; e (c) parâmetros
de risco divulgados pelo Banco Central do Brasil com os respectivos valores
realizados para as exposições, na hipótese de utilização da abordagem IRB
básica.
|
4.2
|
|
23
|
Planos de ação para a correção de desvios
observados no último conjunto de relatórios de backtesting.
|
4.2
|
|
24
|
Comparações dos resultados dos modelos com
resultados de metodologias alternativas e fontes de dados externas (benchmarking).
|
4.3
|
|
25
|
Manual dos testes de estresse.
|
5
|
|
26
|
Relatório dos testes de estresse (cenários
utilizados e impacto nos fatores de risco e no capital) mais recente.
|
5
|
|
27
|
Manual ou política para definição e revisão
de limites.
|
2.6
|
|
28
|
Manual abordando o tratamento dado a
extrapolações de limites.
|
2.6.2
|
|
29
|
Documentação dos procedimentos para
construção da base de dados utilizados no ambiente de modelagem de risco.
|
6.1
|
|
30
|
Documentação dos sistemas de tecnologia da
informação envolvidos no sistema de classificação de risco (inclusive manuais
operacionais).
|
6
|
|
31
|
Inventário da infraestrutura tecnológica
utilizada na abordagem de classificação de risco (hardware, banco de dados,
sistema operacional e ferramentas), inclusive as que não estejam sob a
governança da área de TI.
|
6.1 e 6.2
|
|
32
|
Mapeamento de ponta-a-ponta do fluxo de
informações nos sistemas utilizados, desde a captura de informações
utilizadas nos modelos até os sistemas que geram as informações utilizadas em
monitoramento e produção de relatórios associados ao risco de crédito.
|
6
|
|
33
|
Documentação, somente no escopo das
abordagens IRB, dos planos de continuidade de negócios e dos relatórios com
resultado dos testes desses planos.
|
6.2
|
|
34
|
Manuais de procedimentos e rotinas
operacionais de controle, incluindo o processo de conciliação de posições das
áreas de risco com a contabilidade.
|
6.4
|
|
35
|
Manuais de validação dos modelos, dos
processos e do ambiente de tecnologia da informação.
|
8
|
|
36
|
Relatórios do processo de validação.
|
8
|
|
37
|
Histórico das alterações relevantes nos
sistemas, nos modelos ou no perfil de risco da instituição, ocorridas nos
últimos 12 meses.
|
2.9
|
|
38
|
Manuais de auditoria interna referentes à
avaliação do processo de validação, do gerenciamento do risco e do
cumprimento dos requisitos da Resolução BCB nº 303.
|
9
|
|
39
|
Relatórios mais recentes de auditoria
interna referentes à avaliação do processo de validação, do gerenciamento do
risco e do cumprimento dos requisitos da Resolução BCB nº 303.
|
9
|
|
40
|
Demais relatórios de auditoria interna,
elaborados nos últimos 12 meses, referentes às áreas de crédito e de risco,
se houver.
|
9
|
|
41
|
Relatórios mais recentes de avaliação do
ambiente tecnológico de gestão de risco produzidos pela auditoria interna.
|
9
|
NOTA
Assuntos de
Supervisão – Dispõe sobre as informações que devem constar no relatório de que
trata a Resolução BCB nº 303, de 16 de março de 2023.
A regulamentação
desse tema trata da possibilidade de instituições financeiras solicitarem a
utilização de modelos internos de risco de crédito (abordagens IRB) para o
cálculo do valor referente à parcela RWACIRB, de que tratam a Resolução CMN nº
4.958, de 21 de outubro de 2021 e a Resolução BCB nº 200, de 11 de março de
2022.
2. Na Instrução
Normativa BCB nº 259, de 30 de março de 2022, são dispostas informações que
devem constar no relatório previsto na Circular nº 3.648, de 4 de março de
2013. Contudo, a revogação desta Circular pela Resolução BCB nº 303, de 2023
faz necessária a atualização da Instrução Normativa.
3. Tendo presente
que os termos desta Instrução Normativa são considerados de baixo impacto,
servindo apenas como meio para explicitar o procedimento para execução de
faculdade contida na Resolução CMN nº 4.958, de 2021, na Resolução BCB nº 200,
de 2002, e na Resolução BCB nº 303, de 2023, sem provocar, portanto, aumento de
custos para agentes econômicos, usuários, despesas orçamentárias ou
financeiras, nem repercutir na política pública executada, nos termos dos
incisos III e IV do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, não
há necessidade de elaboração de análise de impacto regulatório de que trata o
art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
ARISTIDES ANDRADE CAVALCANTE NETO
Chefe do Departamento
de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada
ADALBERTO FELINTO DA CRUZ JUNIOR
Chefe do Departamento
de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias
BELLINE SANTANA
Chefe do Departamento de Supervisão Bancária