Vigente Norma
25/04/2025
#86338

Instrução Normativa BCB N° 612

Altera a IN BCB 385 para ajustar tabelas de divulgação de capital regulatório e regras de transição do novo modelo de provisionamento por perdas esperadas.

Resumo

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 612, DE 25 de abril de 2025

Altera Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023.

O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 119, inciso I, alínea "d", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, no art. 23, § 5º, da Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020 e no art. 63 da Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º- F  Foram realizadas modificações nas seguintes tabelas:

I - Tabela KM1: inclusão de linhas para evidenciar os valores de capital regulamentar, de sua proporção em relação aos ativos ponderados pelo risco (RWA) e da Razão de Alavancagem, com vista a permitir comparação entre valores sem considerar os impactos da regra de transição nos respectivos requerimentos em virtude da introdução do novo modelo de provisionamento com base em perdas esperadas;

II - Tabela LR1 e LR2: alteração das instruções de preenchimento para inclusão da regra de transição relativa ao novo modelo de provisionamento com base em perdas esperadas no valor da Razão de Alavancagem;

III - Tabela CR2 com alteração na definição de "operações não contabilizadas no balanço patrimonial"; e

IV - Tabela CR5 com alterações no quadro "Exposições garantidas por imóveis" e na respectiva instrução de preenchimento." (NR)

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor 28 de abril de 2025.

RICARDO FRANCO MOURA


 

NOTA INFORMATIVA, 25 DE ABRIL DE 2025

Assuntos de Regulação – Altera Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023.

1.                    A Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, estabeleceu alterações importantes nos conceitos e nos critérios contábeis(1) a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) para constituição de provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito de instrumentos financeiros. Em função da migração para o novo modelo de provisionamento, eventual elevação abrupta de despesas de provisão pode afetar a apuração do patrimônio líquido contábil das instituições e, por conseguinte, as métricas de capital regulatório e de solvência.

2.                    Diante dos impactos potenciais, o Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (BCBS) conferiu às jurisdições a discricionariedade de instituir cronograma de transição para suavizar os efeitos da adoção de tal padrão sobre o capital regulatório(2). Avaliando os efeitos esperados de implementação do novo padrão contábil no País, o Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução CMN nº 5.199, e o Banco Central do Brasil, por meio da Resolução BCB nº 448, ambas de 23 de dezembro de 2024, estabeleceram cronograma de transição para suavizar os impactos sobre o capital regulatório.

3.                    Conforme previsão do BCBS, as jurisdições optantes pela regra de transição devem dar transparência, no Relatório de Pilar 3, aos impactos da implementação completa do novo arcabouço contábil. Assim, faz-se necessário ajustar a tabela KM1, de modo a requerer a divulgação dos valores de capital regulamentar, de sua proporção em relação aos ativos ponderados pelo risco (RWA) e da razão de alavancagem caso não tivesse sido adotada regra de transição. Para conferir maior clareza aos valores adicionais divulgados, foram ainda incluídas linhas referentes ao RWA e à Exposição total, ao excesso de recursos aplicados no ativo permanente e à margem excedente de Capital Principal, em todos os casos considerando os valores de capital sem os impactos da transição. Também se faz necessário ajustes pontuais nas tabelas LR1 e LR2 para que o valor da Razão de Alavancagem seja divulgado de acordo com a regra de transição em vigor. Os ajustes propostos impactarão o Pilar 3 com data-base de 30 de junho de 2025, quando as três tabelas mencionadas são publicadas.

4.                    Adicionalmente, são feitos ajustes em duas tabelas do risco de crédito, decorrentes de questionamentos oriundos das instituições reguladas, que na elaboração de seus relatórios tiveram dúvidas sobre o preenchimento de determinadas informações. Na tabela CR2, foi ajustada a definição das “exposições não contabilizadas no balanço patrimonial da instrução de preenchimento’ que não estava alinhada ao conceito estabelecido na Resolução BCB nº 229, de 12 de maio de 2022. Na tabela CR5, foi aprimorado o quadro 9 – “Exposições garantidas por imóveis” com ajuste nos fatores de ponderação de risco ligados à linha V.a e a respectiva instrução de preenchimento de modo a esclarecer que a exposição em que adotado o instituto do patrimônio de afetação ou relativa à unidade imobiliária já vendida deve ser reportada na linha em que não há dependência do fluxo de caixa gerado pelo imóvel, de acordo com a natureza desse, se residencial ou não residencial.

5.                    Em atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, o Decreto nº 10.411, de 2020, determina que as propostas de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos formulados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como por colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe prestar apoio administrativo, sejam precedidas de análise de impacto regulatório (AIR).

6.                    Contudo, conforme o art. 4º, incisos II e VI, do referido Decreto, a elaboração de AIR pode ser dispensada na edição de ato normativo fruto de processo de convergência a padrões internacionais ou que vise a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias. Em face destes dispositivos, a edição da instrução normativa ora proposta está dispensada da elaboração de AIR.

Ricardo Franco Moura
Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial

(1) Baseadas nos padrões estabelecidos segundo o International Financial Reporting Standard 9Financial Instruments (IFRS9), as novas regras contábeis ampliam o rol de instrumentos financeiros sujeitos a provisionamento, agora com base em perdas esperadas.

(2) As recomendações internacionais sobre a transição dos efeitos do provisionamento com base em perdas esperadas no capital regulatório podem ser encontradas nas regras de transição constantes do capítulo sobre Definição de Capital do Acordo de Basileia. Disponível em https://www.bis.org/basel_framework/chapter/CAP/90.htm.

Consulta realizada na Okai.

Perguntas e respostas

Quais foram as alterações na Tabela CR5 introduzidas pela Instrução Normativa que entra em vigor em 28 de abril de 2025?
Foram realizadas alterações no quadro "Exposições garantidas por imóveis" (quadro 9) e nas respectivas instruções de preenchimento da Tabela CR5.Esses ajustes incluem modificações nos fatores de ponderação de risco ligados à linha V.a e esclarecimentos sobre o reporte de exposições.Especificamente, foi clarificado que exposições onde foi adotado o instituto do patrimônio de afetação, ou relativas a unidades imobiliárias já vendidas, devem ser reportadas na linha correspondente a exposições que não dependem do fluxo de caixa gerado pelo imóvel, distinguindo entre natureza residencial ou não residencial.
O que é o Relatório de Pilar 3?
O Relatório de Pilar 3 é um documento onde as instituições financeiras devem dar transparência aos seus riscos, capital e gestão.No contexto das alterações na Instrução Normativa BCB nº 385/2023, é no Pilar 3 que devem ser divulgados os valores de capital regulamentar, RWA, Razão de Alavancagem e outros itens relacionados, tanto considerando a regra de transição para o novo modelo de provisionamento quanto sem considerar essa regra, para fins de comparação e transparência, conforme exigido pelo BCBS.As tabelas KM1, LR1 e LR2, que foram alteradas, são publicadas neste relatório.
O que motivou a introdução de um novo modelo de provisionamento para risco de crédito por instituições financeiras?
A Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, estabeleceu alterações nos conceitos e critérios contábeis para a constituição de provisão para perdas associadas ao risco de crédito.Essas novas regras são baseadas nos padrões internacionais do International Financial Reporting Standard 9 – Financial Instruments (IFRS 9) e introduzem um modelo baseado em perdas esperadas, ampliando o rol de instrumentos financeiros sujeitos a provisionamento.
O que é a Razão de Alavancagem (Leverage Ratio)?
A Razão de Alavancagem é uma métrica de capital regulatório.Com as alterações na Instrução Normativa BCB nº 385 (vigentes a partir de 28 de abril de 2025), seu valor deve ser divulgado nas tabelas LR1 e LR2 considerando a regra de transição do novo modelo de provisionamento baseado em perdas esperadas.Adicionalmente, a Tabela KM1 passou a exigir a divulgação da Razão de Alavancagem calculada sem os efeitos dessa regra de transição, para permitir comparação e dar transparência aos impactos da regra.
Qual a data de vigência das alterações na Instrução Normativa BCB nº 385/2023 mencionadas no documento assinado em 25 de abril de 2025?
As alterações na Instrução Normativa BCB nº 385, de 2023, entram em vigor em 28 de abril de 2025.
Qual o objetivo das alterações nas Tabelas LR1 e LR2 mencionadas na Instrução Normativa que entra em vigor em 28 de abril de 2025?
As instruções de preenchimento das Tabelas LR1 e LR2 foram alteradas para incorporar a regra de transição relativa ao novo modelo de provisionamento (baseado em perdas esperadas) no cálculo e divulgação do valor da Razão de Alavancagem.
Por que a Instrução Normativa que altera a IN BCB nº 385/2023 foi dispensada da Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
A elaboração de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) foi dispensada com base no Decreto nº 10.411, de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.874, de 2019.Este decreto permite a dispensa da AIR em casos específicos, como (inciso II) quando o ato normativo resulta de um processo de convergência a padrões internacionais ou (inciso VI) quando visa disciplinar direitos ou obrigações já definidos em normas hierarquicamente superiores que não permitem, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias.A instrução normativa em questão se enquadrou nessas exceções.
Qual o potencial impacto da migração para o novo modelo de provisionamento baseado em perdas esperadas?
A migração para o novo modelo de provisionamento, baseado em perdas esperadas, pode causar uma elevação abrupta nas despesas de provisão das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.Essa elevação pode afetar a apuração do patrimônio líquido contábil e, por conseguinte, impactar as métricas de capital regulatório e de solvência dessas instituições.
O que mudou na Tabela CR2 conforme a Instrução Normativa que entra em vigor em 28 de abril de 2025?
A definição de "operações não contabilizadas no balanço patrimonial" na instrução de preenchimento da Tabela CR2 foi ajustada.Essa alteração foi realizada para alinhar o conceito com o estabelecido na Resolução BCB nº 229, de 12 de maio de 2022, após dúvidas surgidas durante a elaboração de relatórios por instituições reguladas.
Quais tabelas da Instrução Normativa BCB nº 385/2023 foram modificadas pela norma que entra em vigor em 28 de abril de 2025?
Foram modificadas as seguintes tabelas da Instrução Normativa BCB nº 385/2023:I - Tabela KM1;
II - Tabela LR1;
III - Tabela LR2;
IV - Tabela CR2; e
V - Tabela CR5.
O que é a Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023?
A Instrução Normativa BCB nº 385, de 30 de maio de 2023, é uma norma do Banco Central do Brasil que teve alterações em suas tabelas KM1, LR1, LR2, CR2 e CR5, conforme determinado por uma nova Instrução Normativa com vigência a partir de 28 de abril de 2025.
Qual a recomendação do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (BCBS) para jurisdições que adotam regras de transição para o novo modelo de provisionamento?
O Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (BCBS) recomenda que as jurisdições que optam por implementar regras de transição para suavizar os impactos do novo modelo de provisionamento (baseado em perdas esperadas) sobre o capital regulatório deem transparência a esses efeitos.Especificamente, devem divulgar no Relatório de Pilar 3 os impactos que a implementação completa do novo arcabouço contábil teria, ou seja, os valores sem considerar os efeitos da regra de transição.As recomendações internacionais sobre essa transição podem ser encontradas nas regras de transição do capítulo sobre Definição de Capital do Acordo de Basileia, disponíveis (em inglês) em https://www.bis.org/basel_framework/chapter/CAP/90.htm.
Por que foi estabelecido um cronograma de transição para a implementação do novo modelo de provisionamento contábil?
Diante dos potenciais impactos da adoção do novo modelo de provisionamento (baseado em perdas esperadas) sobre o capital regulatório, e seguindo a discricionariedade conferida pelo Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (BCBS) às jurisdições, foi estabelecido um cronograma de transição.O objetivo é suavizar os efeitos dessa mudança sobre o capital regulatório das instituições financeiras. No Brasil, esse cronograma foi estabelecido pela Resolução CMN nº 5.199 e pela Resolução BCB nº 448, ambas de 23 de dezembro de 2024.
O que significa "patrimônio de afetação" no contexto das exposições garantidas por imóveis (Tabela CR5)?
O termo "patrimônio de afetação" é mencionado no contexto da Tabela CR5, que trata de exposições garantidas por imóveis.A instrução de preenchimento foi ajustada para esclarecer que uma exposição em que foi adotado o instituto do patrimônio de afetação deve ser reportada na linha correspondente a exposições que não dependem do fluxo de caixa gerado pelo imóvel (seja residencial ou não residencial).O documento não define o que é o instituto do patrimônio de afetação em si, apenas como ele afeta o reporte na tabela.
O que são Ativos Ponderados pelo Risco (RWA)?
Ativos Ponderados pelo Risco (RWA) são um componente fundamental no cálculo das exigências de capital regulatório para instituições financeiras.A Tabela KM1, conforme alterada pela Instrução Normativa vigente a partir de 28 de abril de 2025, passou a exigir a divulgação da proporção do capital regulamentar em relação aos RWA, calculada sem os efeitos da regra de transição do novo modelo de provisionamento. A tabela também exige a divulgação do valor do RWA calculado sem esses efeitos da transição.
Quem é o Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg) que assinou a Instrução Normativa e a Nota Informativa datadas de 25 de abril de 2025?
O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg) do Banco Central do Brasil, conforme os documentos datados de 25 de abril de 2025, era Ricardo Franco Moura.
Quais alterações foram feitas na Tabela KM1 pela Instrução Normativa que entra em vigor em 28 de abril de 2025?
Foram incluídas linhas na Tabela KM1 para apresentar os valores de capital regulamentar, sua proporção em relação aos ativos ponderados pelo risco (RWA) e a Razão de Alavancagem.O objetivo dessa inclusão é permitir a comparação desses valores sem considerar os impactos da regra de transição introduzida devido ao novo modelo de provisionamento baseado em perdas esperadas.Adicionalmente, para maior clareza, foram incluídas linhas referentes ao RWA e à Exposição total, ao excesso de recursos aplicados no ativo permanente e à margem excedente de Capital Principal, todos calculados sem os efeitos da regra de transição.