Norma
30/03/2022

Instrução Normativa BCB N° 257

Estabelece informações obrigatórias para relatório sobre modelo interno de risco de mercado conforme Circular 3.646.

Resumo

Esta Instrução Normativa define o conteúdo do relatório necessário para que instituições financeiras peçam autorização para usar seus modelos internos de risco de mercado (cálculo do RWAMINT).

📄 Detalha a estrutura e as informações obrigatórias do relatório, substituindo e revogando a Carta Circular 3.695/2015.

📊 Exige descrição completa dos modelos de VaR e VaR estressado, incluindo metodologia, fatores de risco, parâmetros e tratamento de instrumentos complexos.

🛡️ Requer a comprovação de uma estrutura robusta de governança, com testes de estresse, backtesting, sistema de limites de risco e processos de validação por auditoria interna.

📎 A solicitação deve ser acompanhada de uma lista extensa de documentos, como manuais, políticas, atas de comitês e relatórios de auditoria.

🏦 O objetivo é permitir que instituições usem modelos próprios para calcular o capital exigido para risco de mercado, mediante aprovação prévia do Banco Central.

Esta Instrução Normativa detalha o conteúdo obrigatório do relatório "Informações sobre o Modelo Interno de Risco de Mercado". O documento é fundamental para instituições financeiras que buscam autorização do Banco Central para utilizar modelos internos na apuração da parcela RWAMINT (ativos ponderados pelo risco de mercado), conforme estabelecido na Circular nº 3.646/2013.

A norma atualiza e revoga a Carta Circular nº 3.695/2015, consolidando todas as exigências em um anexo único. O objetivo é padronizar as informações que as instituições devem fornecer para demonstrar a robustez e a adequação de seus modelos e processos de gestão de risco.

O relatório solicitado deve fornecer uma visão completa sobre a gestão de risco de mercado da instituição, abordando os seguintes pontos principais:

Estrutura de Governança e Políticas: A instituição deve descrever sua estrutura administrativa, incluindo os comitês envolvidos na gestão de risco, as atribuições de cada unidade (tesouraria, risco, auditoria, back-office), e as políticas que regem a gestão de risco, a classificação de operações, o uso de derivativos e a aprovação de novos produtos.

Modelo de Risco (VaR): É exigida uma descrição aprofundada da metodologia do modelo de Value at Risk (VaR) e do VaR estressado. Isso inclui a abordagem utilizada (ex: Simulação Histórica ou Simulação de Monte Carlo), os fatores de risco considerados, os parâmetros como horizonte temporal (mínimo de 10 dias úteis), o período histórico dos dados e os níveis de confiança. O tratamento de instrumentos não lineares e com baixa liquidez também deve ser explicitado.

Testes e Validação: O processo de gestão de risco deve ser sustentado por testes rigorosos. O relatório precisa detalhar os testes de estresse (definição de cenários, premissas e uso dos resultados para definir políticas e limites) e os testes de aderência (backtesting), descrevendo a periodicidade, os procedimentos de análise e como os resultados são utilizados para aprimorar o modelo.

Controles e Ambiente Tecnológico: A instituição deve apresentar seu ambiente de TI, incluindo os sistemas e o fluxo de informações. São exigidos detalhes sobre os controles de integridade dos dados, as rotinas de back-office, os processos de conciliação entre as áreas e os planos de continuidade de negócios para a tesouraria e a área de risco.

Documentação Anexa: O relatório deve ser acompanhado por uma extensa lista de 31 documentos comprobatórios, que incluem organogramas, atas de comitês, manuais de políticas e metodologias, relatórios de backtesting e testes de estresse, além de pareceres de validação e da auditoria interna.

As informações devem ser enviadas em mídia digital e uma via impressa ao Departamento de Supervisão Bancária (Desup) do Banco Central.