Norma
07/11/2024

Instrução Normativa BCB N° 545

Altera instruções para apuração e preenchimento do Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM) com ajustes redacionais e atualização de termos.

A Instrução Normativa BCB nº 545, de 7 de novembro de 2024, altera as instruções para apuração e preenchimento das informações do Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM), conforme a Resolução BCB nº 84/2021 e a Instrução Normativa nº 101/2021.

A nova versão das instruções para o DRM, documento de código 2060, estará disponível a partir da data-base de janeiro de 2025 no site do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd).

As principais modificações incluem:

  • Alteração dos textos dos itens 2 e 4 do Capítulo II (Orientações Gerais).

  • Substituição do termo "valor de mercado" por "valor justo" em diversos itens.

  • Exclusão do texto relativo ao item 2 do Capítulo III (Orientações), com renumeração dos itens subsequentes.

  • Exclusão de citações a normativos em vários itens do Capítulo III.

  • Alteração da citação normativa do item 15 do Capítulo III.

A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

O DRM visa apresentar as exposições aos diversos fatores de risco de mercado das operações mantidas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, enquadradas nos Segmentos 1 a 4, conforme a Resolução nº 4.553/2017.

A Resolução CMN nº 4.924/2021 recepcionou o Pronunciamento Técnico CPC 46 - Mensuração do Valor Justo, e a Resolução BCB nº 352/2023 harmonizou as normas contábeis com o IFRS 9 - Financial Instruments do IASB.

A presente Instrução Normativa está dispensada da realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), conforme o Decreto nº 10.411/2020, por se tratar de atualização de normas consideradas obsoletas, sem alteração de mérito.