Norma
01/04/2022

Instrução Normativa BCB N° 272

Define as rubricas contábeis do grupo Patrimônio Líquido no padrão contábil das instituições reguladas pelo Banco Central.

A Instrução Normativa BCB nº 272, de 1º de abril de 2022, define as rubricas contábeis do grupo Patrimônio Líquido do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

As instituições devem registrar o patrimônio líquido no Grupo 6 – Patrimônio Líquido, segregado nos seguintes subgrupos:

  • 6.1.0.00.00-1: Patrimônio Líquido

  • 6.2.0.00.00-0: APE - Patrimônio Social

  • 6.4.0.00.00-8: Participação de Não Controladores

O subgrupo 6.1.0.00.00-1 é subdividido em rubricas como Capital Social, Reservas de Capital, Reservas de Lucros, Ajustes de Avaliação Patrimonial, entre outras. Cada rubrica possui códigos específicos e funções detalhadas, como o registro de capital, reservas, ajustes de avaliação e variações no resgate de cotas.

Para as associações de poupança e empréstimos, o patrimônio líquido deve ser registrado no subgrupo 6.2.0.00.00-0, com desdobramentos como Recursos de Associados Poupadores, Reservas de Lucros, Ajustes de Avaliação Patrimonial e Lucros ou Prejuízos Acumulados.

As instituições líderes de conglomerado prudencial devem registrar as participações de não controladores no subgrupo 6.4.0.00.00-8.

A Instrução Normativa exclui as rubricas contábeis do grupo 6 existentes em 30 de junho de 2022 e aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de julho de 2022. A norma entra em vigor em 1º de julho de 2022.