Código da Conta | Nome da Conta | Estban | Função |
6.1.0.00.00.00-7 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO | - | |
6.1.1.00.00.00-4 | Capital Social | - | |
6.1.1.10.00.00-3 | CAPITAL | 610 | Registrar o capital
da instituição, exceto o capital destacado de bancos estrangeiros com filial no
País, que deve ser registrado no subtítulo 6.1.1.20.29.00-7 Cotas Exterior. |
6.1.1.10.13.00-7 | Ações Ordinárias - País | - | |
6.1.1.10.16.00-4 | Ações Preferenciais Não Cumulativas e Não Resgatáveis
- País | - | |
6.1.1.10.17.00-3 | Demais Ações Preferenciais - País | - | |
6.1.1.10.23.00-4 | Ações Ordinárias - Exterior | - | |
6.1.1.10.26.00-1 | Ações Preferenciais Não Cumulativas e Não Resgatáveis
- Exterior | - | |
6.1.1.10.27.00-0 | Demais Ações Preferenciais - Exterior | - | |
6.1.1.10.28.00-9 | Cotas - País | - | |
6.1.1.10.29.00-8 | Cotas - Exterior | - | |
6.1.1.20.00.00-2 | AUMENTO DE CAPITAL | 610 | Registrar, enquanto
não aprovado pelo Banco Central do Brasil, conforme regulamentação vigente, o
valor do aumento de capital em andamento. |
6.1.1.20.13.00-6 | Ações Ordinárias - País | - | |
6.1.1.20.16.00-3 | Ações Preferenciais Não Cumulativas e Não Resgatáveis
- País | - | |
6.1.1.20.17.00-2 | Demais Ações Preferenciais - País | - | |
6.1.1.20.23.00-3 | Ações Ordinárias - Exterior | - | |
6.1.1.20.26.00-0 | Ações Preferenciais Não Cumulativas e Não Resgatáveis
- Exterior | - | |
6.1.1.20.27.00-9 | Demais Ações Preferenciais - Exterior | - | |
6.1.1.20.28.00-8 | Cotas - País | - | |
6.1.1.20.29.00-7 | Cotas - Exterior | - | |
6.1.1.40.00.00-0 | (-) REDUÇÃO DE CAPITAL | 610 | Registrar os
valores relativos à redução de capital social, deliberada em assembleia de acionistas
ou reunião de quotistas, até que seja aprovada pelo Banco Central do Brasil. |
6.1.1.40.10.00-7 | (-) Redução de Capital - País | - | |
6.1.1.40.20.00-4 | (-) Redução de Capital - Exterior | - | |
6.1.1.50.00.00-9 | (-) CAPITAL A REALIZAR | 610 | Registrar as
responsabilidades dos acionistas ou cotistas pela integralização do capital inicial,
bem como de seus aumentos, em espécie. |
6.1.1.60.00.00-8 | APE - RECURSOS DE ASSOCIADOS POUPADORES | 610 | Registrar os
recursos de associados poupadores de associação de poupança e empréstimo. |
6.1.1.60 10.00-5 | Depósitos de Poupança Livres - Pessoas Naturais | - | Registrar os
depósitos de poupança de livre movimentação mantidos exclusivamente pelos associados
pessoas naturais. |
6.1.1.60 20.00-2 | Depósitos de Poupança Livres - Pessoas Jurídicas | - | Registrar os
depósitos de poupança de livre movimentação mantidos exclusivamente pelos associados
pessoas jurídicas. |
6.1.1.60 30.00-9 | Depósitos de Poupança de Ligadas - Pessoas Naturais | - | Registrar os
depósitos de poupança de titularidade de pessoas naturais ligadas à instituição,
assim entendidos como seus administradores e demais membros de órgãos estatutários,
seus controladores e sociedades por estes controladas, direta ou indiretamente,
e coligadas sob controle comum. |
6.1.1.60 40.00-6 | Depósitos de Poupança de Ligadas - Pessoas Jurídicas | - | Registrar os
depósitos de poupança de titularidade de pessoas jurídicas ligadas à instituição,
assim entendidos como seus administradores e demais membros de órgãos estatutários,
seus controladores e sociedades por estes controladas, direta ou indiretamente,
e coligadas sob controle comum. |
6.1.1.70.00.00-7 | COTAS DE INVESTIMENTO | - | Registrar os
valores de cotas, oriundos de aplicações e resgates dos investidores. |
6.1.1.70.10.00-4 | Cotas a Individualizar | - | Registrar os
valores de cotas emitidas e resgatadas que não tenham sido individualizadas, podendo
o subtítulo apresentar saldo credor ou devedor |
6.1.1.70.20.00-1 | Pessoas Naturais | - | |
6.1.1.70.30.00-8 | Pessoas Jurídicas | - | |
6.1.1.80.00.00-6 | (+/-) VARIAÇÕES NO RESGATE DE COTAS | - | Registrar o valor
das variações decorrentes do resgate de cotas por valor superior ou inferior ao
valor de emissão. |
6.1.3.00.00.00-8 | Reservas de Capital | - | |
6.1.3.10.00.00-7 | RESERVA DE ÁGIOS POR SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES | 610 | Registrar o valor
da contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal destas,
bem como a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar
a importância destinada à formação do capital social. |
6.1.3.40.00.00-4 | RESERVA DE PAGAMENTOS BASEADOS EM INSTRUMENTOS DE
CAPITAL | 610 | Registrar os
valores relativos a transações com pagamento baseado em ações ou outros instrumentos
de capital a serem liquidadas com a entrega de instrumentos patrimoniais. |
6.1.3.40.10.00-1 | Próprios | - | Registrar os
valores relativos a transações com pagamento baseado em ações ou outros instrumentos
de capital a serem liquidadas com a entrega de instrumentos patrimoniais da própria
instituição. |
6.1.3.40.20.00-8 | De Ligadas | - | Registrar os
valores relativos a transações com pagamento baseado em ações ou outros instrumentos
de capital a serem liquidadas com a entrega de instrumentos patrimoniais de empresa
controlada ou controladora da instituição. |
6.1.3.99.00.00-6 | OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL | 610 | Registrar as
reservas de capital para as quais não haja conta específica. |
6.1.4.00.00.00-5 | Reserva de Reavaliação | - | |
6.1.4.10.00.00-4 | RESERVA DE REAVALIAÇÃO | 610 | Registrar o valor
reconhecido nas Reservas de Reavaliação anterior à Lei nº 11.638, de 2007, enquanto
não baixadas, conforme regulamentação vigente. |
6.1.5.00.00.00-2 | Reservas de Lucros | - | |
6.1.5.10.00.00-1 | RESERVA LEGAL | 610 | Registrar a reserva
constituída nos termos da legislação vigente. |
6.1.5.10.10.00-8 | Reserva Legal | - | Registrar a reserva
destinada a assegurar a integridade do capital social nos termos da legislação
vigente. |
6.1.5.10.20.00-5 | Fundo de Reserva - Cooperativas | - | Registrar o fundo
de reserva destinado a reparar perdas ou a atender ao desenvolvimento da entidade. |
6.1.5.10.30.00-2 | Fundo de Reserva - Cooperativas - Valores Revertidos | - | Registrar os
valores revertidos a fundo de reserva em atendimento ao art. 17-D da Lei Complementar
nº 130, de 2009. |
6.1.5.10.40.00-9 (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 540, de 5/11/2024.) | APE - FUNDOS DE RESERVA E DE EMERGÊNCIA (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 540, de 5/11/2024.) | - (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 540, de 5/11/2024.) | Registrar os fundos de reserva e de emergência de
associações de poupança empréstimo. (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 540, de 5/11/2024.) |
6.1.5.20.00.00-0 | RESERVAS ESTATUTÁRIAS | 610 | Registrar as
reservas constituídas por determinação do estatuto social. |
6.1.5.30.00.00-9 | RESERVAS PARA CONTINGÊNCIAS | 610 | Registrar a reserva
destinada a compensar, em exercícios futuros, a diminuição do lucro decorrente
de perda futura, julgada provável, cujo valor possa ser estimado. |
6.1.5.40.00.00-8 | RESERVAS PARA EXPANSÃO | 610 | Registrar a retenção
de parcelas do lucro líquido, previstas em orçamento de capital, proposta pelos
órgãos da administração e aprovada pela assembleia geral. |
6.1.5.50.00.00-7 | RESERVAS DE LUCROS A REALIZAR | 610 | Registrar as
reservas de lucros a realizar na forma da legislação vigente. |
6.1.5.60.00.00-6 | RESERVA PARA INCENTIVOS FISCAIS | 610 | Registrar o valor
das reservas constituídas mediante a utilização de parcela do lucro líquido decorrente
de doações e subvenções governamentais para investimentos. |
6.1.5.70.00.00-5 (Excluída,
a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 540, de 5/11/2024.)
| APE - FUNDOS DE RESERVA E DE EMERGÊNCIA (Excluída,
a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 540, de 5/11/2024.)
| 610 (Excluída,
a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 540, de 5/11/2024.)
| Registrar os fundos de reserva e de emergência de associações de
poupança empréstimo (Excluída,
a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 540, de 5/11/2024.)
|
6.1.5.80.00.00-4 | RESERVAS ESPECIAIS DE LUCROS | 610 | Registrar a remuneração
do capital não distribuída, obrigatória ou proposta, que não configure obrigação
presente na data do balancete ou balanço. |
6.1.5.80.10.00-1 | Dividendos Obrigatórios Não Distribuídos | - | Registrar o valor
dos dividendos obrigatórios não distribuídos, conforme regulamentação em vigor. |
6.1.5.80.20.00-8 | Dividendos Adicionais Propostos | - | Registrar o valor
dos dividendos declarados após o período contábil a que se referem as demonstrações
financeiras, mas antes da data da autorização de emissão dessas demonstrações,
que exceder a parcela do dividendo mínimo obrigatório de que trata o art. 202
da Lei nº 6.404, de 1976, enquanto não aprovados pela assembleia ou reunião de
sócios. |
6.1.5.80.30.00-5 | Juros Sobre o Capital Próprio Não Distribuídos | - | Registrar o valor
dos juros sobre o capital próprio imputado aos dividendos obrigatórios não distribuídos,
conforme regulamentação em vigor. |
6.1.5.80.40.00-2 | Juros Sobre o Capital Próprio Adicionais Propostos | - | Registrar o valor
dos juros sobre o capital próprio declarado após o período contábil a que se referem
as demonstrações financeiras, mas antes da data da autorização de emissão dessas
demonstrações, não imputado aos dividendos mínimos obrigatórios, enquanto não
aprovado pela assembleia ou reunião de sócios. |
6.1.5.80.50.00-9 | Juros Sobre o Capital Social de Cooperativas Não Distribuídos | - | Registrar o valor
dos juros sobre o capital social não distribuído em virtude de impedimento legal
ou regulamentar. |
6.1.5.80.99.00-8 | Outras | - | |
6.1.6.00.00.00-9 | Ajustes de Avaliação Patrimonial
(+/-) Ajustes de Avaliação Patrimonial (Redação dada, a partir de
11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 540, de 5/11/2024.)
| - | - (Redação dada, a partir de
11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 540, de 5/11/2024.) |
6.1.6.15.00.00-3 | (+/-) INSTRUMENTOS FINANCEIROS NÃO PATRIMONIAIS CLASSIFICADOS COMO
VJORA
(+/-) INSTRUMENTOS FINANCEIROS CLASSIFICADOS COMO
VJORA (Redação dada, a partir de
11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 540, de 5/11/2024.)
| 610 | Registrar, pelo valor líquido dos
efeitos tributários, os ajustes de instrumentos financeiros não patrimoniais
classificados como valor justo em outros resultados abrangentes.
Registrar, pelo valor líquido dos efeitos
tributários, os ajustes de instrumentos financeiros patrimoniais
classificados como valor justo em outros resultados abrangentes (Redação dada, a partir de
11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 540, de 5/11/2024.)
|
6.1.6.15.10.00-0 (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 540, de 5/11/2024.) | (+/-) Aplicações Interfinanceiras de Liquidez (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 540, de 5/11/2024.) | - (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 540, de 5/11/2024.) | - (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 540, de 5/11/2024.) |
6.1.6.15.20.00-7 (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 540, de 5/11/2024.) | (+/-) Títulos e Valores Mobiliários Não Patrimoniais
(Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 540, de 5/11/2024.) | - (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 540, de 5/11/2024.) | - (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 540, de 5/11/2024.) |
6.1.6.15.30.00-4 (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 540, de 5/11/2024.) | (+/-) Instrumentos Financeiros Patrimoniais (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 540, de 5/11/2024.) | - (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 540, de 5/11/2024.) | - (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 540, de 5/11/2024.) |
6.1.6.15.90.00-6 (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 540, de 5/11/2024.) | (+/-) Demais Instrumentos Financeiros (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 540, de 5/11/2024.) | - (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 540, de 5/11/2024.) | - (Incluída, a partir de 11/11/2024,
pela Instrução Normativa BCB nº 540, de 5/11/2024.) |
6.1.6.18.00.00-2 (Excluída,
a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 540, de 5/11/2024.)
| (+/-) INSTRUMENTOS FINANCEIROS PATRIMONIAIS CLASSIFICADOS COMO VJORA (Excluída,
a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 540, de 5/11/2024.)
| 610 (Excluída,
a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 540, de 5/11/2024.)
| Registrar, pelo valor líquido dos efeitos tributários, os ajustes de
instrumentos financeiros patrimoniais classificados como valor justo em
outros resultados abrangentes. (Excluída,
a partir de 11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 540, de 5/11/2024.)
|
6.1.6.20.00.00-7 | (+/-) HEDGE DE FLUXO DE CAIXA | 610 | Registrar a parcela
efetiva da valorização ou desvalorização resultante do ajuste ao valor de mercado,
pelo valor líquido dos efeitos tributários, dos instrumentos financeiros derivativos
classificados como hedge de fluxo de caixa, tendo como contrapartida a adequada
conta patrimonial. |
6.1.6.20.05.00-2 | (+/-) Próprios | - | |
6.1.6.20.25.00-6 | (+/-) de Coligadas, Controladas e Controladas em Conjunto | - | |
6.1.6.25.00.00-2 | (+/-) HEDGE DE INVESTIMENTO NO EXTERIOR | 610 | Registrar, pelo
valor líquido dos efeitos tributários, a parcela efetiva da valorização ou desvalorização
dos instrumentos financeiros contratados especificamente ou designados para compensar,
no todo ou em parte, os riscos decorrentes da exposição à variação cambial de
dependência ou de investimentos em participação societária em coligada ou controlada
no exterior. |
6.1.6.25.10.00-9 | (+/-) Próprios - Instrumentos Financeiros Derivativos | - | |
6.1.6.25.15.00-4 | (+/-) Próprios - Instrumentos Financeiros Não Derivativos | - | |
6.1.6.25.20.00-6 | (+/-) de Coligadas, Controladas e Controladas em Conjunto-
Instrumentos Financeiros Derivativos | - | |
6.1.6.25.25.00-1 | (+/-)de Coligadas, Controladas e Controladas em Conjunto-
- Instrumentos Financeiros Não Derivativos. | - | |
6.1.6.30.00.00-6 | (+/-) AJUSTES DE COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS | 610 | Registrar as
contrapartidas de aumentos ou diminuições de valores atribuídos a elementos do
ativo e do passivo, em decorrência de sua avaliação a valor justo pelo valor líquido
dos efeitos tributários, enquanto não computadas no resultado do exercício em
obediência ao regime de competência, nos processos de incorporação, fusão e cisão,
tendo como contrapartida as adequadas contas patrimoniais. |
6.1.6.40.00.00-5 | (+/-) AJUSTES DE AVALIAÇÃO ATUARIAL | 610 | Registrar ganhos
ou perdas decorrentes de remensurações atuariais do valor líquido de passivo ou
ativo de planos de benefício definido que, de acordo com o Pronunciamento Técnico
CPC 33 (R1) - Benefícios a Empregados, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos
Contábeis (CPC), em 7 de dezembro de 2012, devam ser registrados no patrimônio
líquido, sem efeitos sobre o resultado do exercício. |
6.1.6.50.00.00-4 | (+/-) AJUSTES DE VARIAÇÃO CAMBIAL DE INVESTIMENTO
NO EXTERIOR | 610 | Registrar, pelo
valor líquido dos efeitos tributários, os ganhos ou perdas de variação cambial
gerados pela conversão de demonstrações financeiras de investimentos no exterior,
que, na forma da regulamentação em vigor, devem ser registrados diretamente no
patrimônio líquido. |
6.1.6.60.00.00-3 | (+/-) RISCO DE CRÉDITO PRÓPRIO | 610 | Registrar, pelo
valor líquido dos efeitos tributários, a parcela da variação no valor justo de
passivo financeiro derivativo mensurado no nível 2 ou 3 de hierarquia de valor
justo decorrente de alterações no risco de crédito próprio da instituição. |
6.1.6.65.00.00-8 | (-) GOODWILL EM NOVAS AQUISIÇÕES DE CONTROLADAS | 610 | Registrar, pelo
valor líquido dos efeitos tributários, o ágio por expectativa de rentabilidade
futura (goodwill) eventualmente resultante de aquisição de nova participação
em entidade da qual a investidora tenha o controle. |
6.1.6.70.00.00-2 | (+/-) AQUISIÇÕES DE PARTICIPAÇÕES ENTRE ENTIDADES
DO GRUPO | 610 | Registrar o valor
de eventual diferença entre o valor de aquisição e o valor contábil do patrimônio
líquido da investida em operações de aquisição de participações entre entidades
do mesmo grupo econômico. |
6.1.6.90.00.00-0 | (+/-) OUTROS AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL | 610 | Registrar ganhos
ou perdas decorrentes de reavaliação de ativos e passivos, líquidos de efeitos
tributários, que, por força de lei ou de ato normativo infralegal, devam ser registrados
no patrimônio líquido, sem efeitos sobre o resultado do exercício, para os quais
não haja conta específica. |
6.1.7.00.00.00-6 | Sobras ou Perdas Acumuladas
(+/-) Sobras ou Perdas Acumuladas (Redação dada, a partir de
11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 540, de 5/11/2024.)
| - | - (Redação dada, a partir de
11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 540, de 5/11/2024.) |
6.1.7.10.00.00-5 | SOBRAS OU PERDAS ACUMULADAS
(+/-) SOBRAS OU PERDAS ACUMULADAS (Redação dada, a partir de
11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 540, de 5/11/2024.)
| - | Registrar o saldo
remanescente das sobras ou perdas das cooperativas de crédito. |
6.1.8.00.00.00-3 | Lucros ou Prejuízos Acumulados
(+/-) Lucros ou Prejuízos Acumulados (Redação dada, a partir de
11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 540, de 5/11/2024.)
| - | - (Redação dada, a partir de
11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 540, de 5/11/2024.) |
6.1.8.10.00.00-2 | LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
(+/-) LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (Redação dada, a partir de
11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 540, de 5/11/2024.)
| 610 | Registrar o saldo
remanescente dos lucros (ou prejuízos), após as reversões, ajustes e destinações. |
6.1.8.80.00.00-5 | REMUNERAÇÃO DO CAPITAL PAGA ANTECIPADAMENTE
(-) REMUNERAÇÃO DO CAPITAL PAGA ANTECIPADAMENTE (Redação dada, a partir de
11/11/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 540, de 5/11/2024.)
| 610 | Registrar a remuneração
do capital paga antes de sua declaração. |
6.1.8.80.10.00-2 | (-) Dividendos Pagos Antecipadamente | - | |
6.1.8.80.20.00-9 | (-) Juros Sobre Capital Próprio Pagos Antecipadamente | - | |
6.1.8.80.90.00-8 | (-) Outras Remunerações do Capital Pagas Antecipadamente. | - | |
6.1.8.90.00.00-4 | (+/-) GANHOS OU PERDAS DE CAPITAL NÃO REALIZADOS | - | Registrar o valor
dos ganhos de capital não realizados, decorrente de valorizações de mercado de
bens e direitos da liquidanda, incorporados ao próprio título contábil, e das
perdas de capital não realizadas, decorrentes de desvalorizações de mercado de
bens e direitos da liquidanda referentes a operações de crédito, operações de
arrendamento mercantil, outros créditos e imobilizado de uso. |
6.1.9.00.00.00-0 | (-) Ações em Tesouraria. | - | |
6.1.9.10.00.00-9 | (-) AÇÕES EM TESOURARIA | 610 | Registrar o valor
das ações próprias adquiridas para permanência em tesouraria ou cancelamento. |
6.1.9.10.10.00-6 | (-) Autorizadas a Compor o Capital Principal | - | Registrar o valor
das ações autorizadas a compor o capital principal mantidas em tesouraria. |
6.1.9.10.30.00-0 | (-) Autorizadas a Compor o Capital Complementar | - | Registrar o valor
das ações que, segundo a regulamentação vigente, estão autorizadas a compor o
capital principal e que estão mantidas em tesouraria. |
6.1.9.10.50.00-4 | (-) Autorizadas a Compor o Nível II | - | Registrar o valor
das ações que, segundo a regulamentação vigente, estão autorizadas a compor o
Nível II do Capital e que estão mantidas em tesouraria. |