DESPACHO SG Nº 388/2022
Ato de Concentração nº 08700.006299/2021-63
Requerentes: CSN Cimentos S.A. ("CSN Cimentos") e LafargeHolcim (Brasil) S.A. ("LafargeHolcim Brasil")
Advogados: Barbara Rosenberg, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto e Outros.
Terceiro interessado: Cimento Tupi S.A. - Em Recuperação Judicial
Advogados: Mariana Tavares de Araujo, Marcos Drummond Malvar e Outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 11/2022/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1042200) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.
Superintendente-Geral Interino