Norma
06/04/2022
#227087

PORTARIA SPREV Nº 2.907, DE 1º DE Abril DE 2022

Autoriza o credenciamento da APIMEC Brasil como entidade certificadora para gestores e comitês de investimentos dos regimes próprios de previdência social.

Autoriza a divulgação do credenciamento da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Brasil - APIMEC Brasil, como entidade certificadora da certificação profissional dos responsáveis pela gestão dos recursos e membros do comitê de investimentos dos regimes próprios de previdência social e o reconhecimento dos respectivos certificados e programa de qualificação continuada.

O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto nos arts. 8º e 26 do Anexo I do Decreto nº 10.761, de 02 de agosto de 2021, no § 2º do art. 1º e no art. 11 da Portaria SEPRT/ME nº 9.907, de 14 de abril de 2020, e art. 3º da Portaria SEPRT nº 6.182, de 26 de maio de 2021, e CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na 30ª Reunião Extraordinária da Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS, em 22 e 23 de março de 2022, com fundamento no art. 8º e § 1º do art. 9º da Portaria SEPRT/ME nº 9.907, de 14 de abril de 2020, resolve:

Art. 1º Autorizar a divulgação do credenciamento, pela Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS, da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Brasil - APIMEC Brasil, CNPJ 43.446.228/0001-12, como entidade  certificadora do responsável pela gestão dos recursos e membros do comitê de investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único.  Ficam reconhecidos os seguintes certificados e programa de qualificação continuada a serem oferecidos pela entidade de que trata o caput, que serão aceitos para fins de comprovação do disposto no inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998, e nos arts. 4º e 14 da Portaria MPS nº 9.907, de 2020:

I - nas modalidades de certificação de exame por provas e exame por provas e títulos, a certificação do responsável pela gestão dos recursos e dos membros do comitê de investimentos; e

II - programa de qualificação continuada, para a renovação da certificação de que trata o inciso I.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de maio de 2022.

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