Despachos de 7 de abril de 2022 O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, c/c Portaria/MTP nº 2, de 3 de janeiro de 2022, e na ANÁLISE TÉCNICA Nº 140/2022 (23725905), resolve: a) DEFERIR o Registro de Alteração Estatutária (RAE) ao SINDILUZE-GO - Sindicato de Empregados no Comércio Hoteleiro, Bares...