Norma
11/04/2022
#228120

DESPACHO Nº 421, DE 8 DE ABRIL DE 2022

Aprova sem restrições ato de concentração envolvendo Bunge Alimentos e Cervejaria Petrópolis.

DESPACHO SG Nº 421/2022

Ato de concentração nº 08700.007309/2021-88

Requerentes: Bunge Alimentos S.A., Cervejaria Petrópolis S.A. e Cervejaria Petrópolis do Centro Oeste Ltda.

Advogados(as): Adriana Franco Giannini, Francisco Ribeiro Todorov e outros

Terceiro Interessado: Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos S.A. - Em Recuperação Judicial

Advogado: Arthur Sanchez Badin

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 8/2022/CGAA3/SGA1/SG (SEI nº 1045862) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

Superintendente-Geral Substituta

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